O Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Cetran/ES) entregou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em Brasília-DF, uma proposta de regras nacionais para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Nada mudou para quem usa esses equipamentos hoje. O que houve foi a entrega de um documento técnico de um conselho estadual a um órgão federal, e a norma em vigor continua sendo a mesma de antes da reunião. Quem comprar, vender ou circular achando que a proposta já vale responde pela regra atual, não pela que se pediu em Brasília — e a fiscalização sobre esses equipamentos já existe.
O documento é a Nota Técnica nº 001/2025, produzida por um grupo de estudos do próprio Cetran/ES. Ela foi entregue pelo presidente do conselho, Marcus Perozini, ao diretor substituto de Segurança no Trânsito da Senatran, Daniel Mariz. O que a nota propõe é a revisão e a ampliação da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — ou seja, mexe numa norma que continua valendo exatamente como está enquanto o Contran não decidir o contrário.
O que vale hoje
Vale a Resolução nº 996/2023 do Contran, somada às leis que cada município já tenha aprovado sobre o assunto. Foi justamente isso que o relatório capixaba mapeou: o levantamento das legislações municipais e dos impactos delas sobre a segurança viária. A conclusão da reunião em Brasília foi a de que existe necessidade de padronização normativa em âmbito nacional — o que, na prática, confirma que hoje a exigência pode variar de uma cidade para outra.
O material divulgado sobre a reunião não detalha o conteúdo da Resolução nº 996/2023. Ele não informa limite de velocidade, potência máxima do motor, idade mínima do condutor, exigência de habilitação, uso de capacete, registro, emplacamento nem em que parte da via esses equipamentos podem circular. Por isso nenhum desses números aparece nesta matéria: escrever qualquer um deles de memória seria arriscar mandar o leitor para a rua com a informação errada. Antes de comprar ou de sair pedalando, o caminho seguro é confirmar as exigências vigentes junto ao Detran|ES e ao órgão de trânsito do próprio município.
Vale lembrar que a ausência de uma regra nacional padronizada não significa ausência de fiscalização. Em outubro de 2024, por exemplo, já havia ação da Sefaz sobre a venda de bicicletas elétricas na Grande Vitória, uma etapa que atinge o comércio antes mesmo de o veículo chegar à rua.
O que se propõe — e que ainda não vale
A Nota Técnica nº 001/2025 e o relatório que a acompanha reúnem os seguintes pontos:
- padronização nacional da regulamentação, com atenção especial a velocidade, potência, requisitos de segurança e regras de circulação, os quatro temas apontados como prioridade na reunião. Nenhum número foi divulgado junto com a proposta — nem em quilômetros por hora, nem em watts;
- recomendações de revisão e de ampliação da Resolução nº 996/2023 do Contran;
- diagnóstico normativo e técnico sobre bicicletas elétricas e veículos autopropelidos;
- levantamento das legislações municipais e dos impactos sobre a segurança viária;
- debates técnicos sobre potenciais encaminhamentos normativos a serem considerados pelo Contran.
Tudo nessa lista é proposta, não regra. Nenhum desses itens produz qualquer efeito sobre o condutor, o lojista ou o agente de trânsito antes de virar norma publicada.
Bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido não são a mesma coisa
O material usa termos diferentes, e a diferença entre eles não é detalhe. O relatório do Cetran/ES trata de bicicletas elétricas e de veículos autopropelidos — descritos também como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Já o ofício enviado pelo governador ao Ministério dos Transportes soma a esses dois um terceiro tipo: os ciclomotores.
Cada categoria responde a exigências próprias, e é por isso que saber em qual delas o seu veículo se encaixa muda o que se pode ou não fazer com ele. Só que o material não define onde termina uma categoria e começa a outra. E não define por um motivo direto: essa definição é um dos pedidos. O ofício do governador solicita expressamente que sejam estabelecidas regras claras de classificação, registro, licenciamento, habilitação e condições de circulação desses veículos. A fronteira entre as categorias, portanto, é parte do que está em discussão — não algo que a proposta já tenha resolvido. Quem precisa saber hoje em que categoria seu equipamento se enquadra deve levar a nota fiscal e a ficha técnica dele ao órgão de trânsito.
O que ainda precisa acontecer para virar regra
A Senatran recebeu o documento, mas não é ela quem edita a norma. A própria proposta trata de encaminhamentos normativos a serem considerados pelo Contran, o conselho responsável por editar e alterar as resoluções de trânsito. Enquanto o Contran não deliberar e publicar uma nova resolução — ou alterar a nº 996/2023 —, nada do que foi apresentado em Brasília tem efeito prático. Não há prazo divulgado para essa decisão.
O que o Cetran/ES disse ao entregar a nota
A agenda teve como foco principal a construção de diretrizes nacionais que possam reduzir, de forma efetiva, os índices de acidentes envolvendo esse tipo de modal, que têm crescido em todo o país. Também destacamos a importância de ações integradas de educação, fiscalização e infraestrutura.
A declaração é do presidente do Cetran/ES, Marcus Perozini.
Participaram da agenda os conselheiros Romeu Scheibe Neto, superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Espírito Santo (DNIT); o tenente-coronel Flavio Ribeiro Cavatti, comandante do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran); e Fernando Stockler, gerente operacional do Detran|ES e assessor jurídico do Cetran/ES.
O argumento do Detran|ES: mortes e ferimentos graves
As bikes se tornaram uma novidade importante para a mobilidade. Mas também se tornaram um desafio para a preservação da vida no trânsito. Portanto, é preciso que as regras estejam claras, que mecanismos de fiscalização estejam presentes, para que os agentes possam estar atuando na proteção das pessoas. O uso indiscriminado, desregrado, desses equipamentos tem provocado mortes e ferimentos graves, principalmente, entre ciclistas e pedestres.
A avaliação é do diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.
O ofício do governador, de 14 de novembro
Antes da viagem a Brasília, o governador Renato Casagrande enviou, em 14 de novembro, um ofício ao ministro dos Transportes, Renan Filho, pedindo providências sobre a regulamentação e a fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em vias públicas. No documento, o Governo do Espírito Santo registra preocupação com o aumento expressivo de ocorrências envolvendo esses veículos nos municípios do Estado.
O pedido é dirigido ao Ministério dos Transportes e ao Contran e abrange classificação, registro, licenciamento, habilitação e condições de circulação, além de mecanismos de fiscalização e de penalização de condutas irregulares. Também aqui vale a mesma ressalva: ofício é pedido, e pedido não é norma.
É fundamental que tenhamos instrumentos para coibir excessos e assegurar a segurança de todos os usuários das vias públicas. O Espírito Santo está à disposição para colaborar tecnicamente, apresentando dados, sugestões e experiências locais que contribuam para normas nacionais mais adequadas à realidade da mobilidade urbana
A frase é do governador Renato Casagrande.
O que fazer agora, se você usa ou pretende comprar
- Não compre contando com a regra futura. A proposta não está em vigor e não há data para entrar. O equipamento adquirido hoje responde à norma de hoje.
- Confirme o enquadramento antes de circular. Bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido seguem exigências diferentes, e a ficha técnica do produto é o que define em qual grupo ele cai.
- Pergunte no Detran|ES e na prefeitura. Como não existe padronização nacional, a regra sobre onde circular pode ser municipal.
- Guarde nota fiscal e manual. São eles que comprovam potência e características do equipamento em caso de abordagem.
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