Plantio em faixa de rodovia: projeto pronto para votar

O Plenário do Senado pode votar, na retomada dos trabalhos legislativos em fevereiro, um projeto que autoriza atividades agrícolas nas áreas laterais das rodovias. O PL 1.533/2023 é um dos cinco textos ligados à infraestrutura e ao desenvolvimento regional que já estão prontos para votação, conforme a pauta divulgada pela Agência Senado em 22 de janeiro de 2026.

Nenhum dos cinco é lei. Todos passaram por comissões, mas ainda dependem do voto do Plenário — e parte deles, mesmo se aprovada, ainda volta para a Câmara antes de chegar à sanção presidencial. Para quem tem terra à beira de estrada, a distância entre pode votar e está valendo é justamente o que define o que pode ou não ser feito na área hoje.

O que é faixa de domínio e qual a regra que vale hoje

Faixa de domínio é a área lateral da estrada, declarada de utilidade pública. Ela não pertence ao dono da fazenda ao lado, ainda que faça divisa com ela: é área pública vinculada à rodovia, e o uso por terceiros depende de autorização.

Pela regra em vigor, essa área admite apenas reflorestamento, e por prazo limitado: até 25 anos. Lavoura anual — aquela que é plantada e colhida dentro de um mesmo ciclo agrícola — não está autorizada. É esse ponto que o projeto muda.

O PL 1.533/2023, do deputado Misael Varella (PSD-MG), permite que o Poder Executivo conceda o uso das faixas de domínio aos proprietários de terras vizinhas, as chamadas áreas lindeiras, para implantação de lavouras anuais ou de reflorestamento com vegetação nativa. A autorização vem com uma condição escrita no próprio texto: a segurança do trânsito não pode ser afetada.

Quem concede, quem cuida da vegetação e o que observar

Três pontos do projeto interessam diretamente a quem tem propriedade lindeira. O primeiro é que o uso da faixa não vira direito automático do vizinho: continua sendo uma concessão do Poder Executivo. O segundo é a mudança de responsável pelo controle da vegetação ao longo da pista, que passa a ser do concessionário, ou seja, de quem administra o trecho rodoviário. O terceiro é a ressalva de segurança viária, que não é condição de entrada e sim permanente: o plantio autorizado é o que não interfere na circulação e na visibilidade da estrada.

O texto atende a uma demanda de aproveitamento econômico de uma faixa hoje restrita. Na direção oposta pesa o interesse de quem responde pela via e pelo trânsito — e é dele que vêm, no próprio projeto, a ressalva de segurança e a transferência do controle da vegetação ao concessionário. O material divulgado pela Agência Senado não registra manifestação de entidades de produtores rurais, dos órgãos responsáveis pelas rodovias nem das áreas de licenciamento ambiental sobre o mérito da proposta.

Em que fase está cada um dos cinco projetos

  • PL 1.533/2023 (plantio na faixa de domínio): aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e na Comissão de Infraestrutura (CI). Se passar no Plenário, segue direto para sanção presidencial.
  • PL 4.553/2023 (Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária): aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na CI. Se passar no Plenário, vai à sanção.
  • PLP 61/2019 (municípios do Tocantins na Sudene): aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2019 e parado à espera do Plenário desde então. Se aprovado, ainda precisa passar pela Câmara antes da sanção.
  • PL 4.099/2023 (turismo receptivo): tem substitutivo da relatoria na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). Se o Plenário aprovar o texto alternativo, a proposta volta para análise dos deputados.
  • PL 2.124/2019 (nova rodovia no Maranhão): aprovado na CI em 2020. Se passar no Plenário, segue para sanção.

Turismo receptivo: definição em lei e cadastro no Ministério do Turismo

Entre os cinco, o PL 4.099/2023 é o de autoria capixaba: foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e reconhece as atividades das empresas de turismo receptivo — as que atendem o visitante já no destino, e não as que vendem a viagem na cidade de origem.

Para evitar conflito com leis publicadas recentemente, a relatora na CDR, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), apresentou um substitutivo, que é um texto alternativo ao original. Por essa versão, as agências de receptivo ganham definição clara na Lei 12.974, de 2014, caracterizadas por atuar exclusiva ou prioritariamente no destino visitado, com:

  • recepção e acolhimento de turistas;
  • traslado e transporte local;
  • elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios;
  • assistência, orientação e acompanhamento durante a permanência.

O texto também altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para que essas empresas possam se cadastrar no Ministério do Turismo como prestadoras de serviços turísticos, condição que restaurantes e locadoras de veículos já têm. O efeito prático buscado é reconhecimento e segurança jurídica ao segmento, que hoje opera sem enquadramento próprio.

Selo de engenharia, Sudene e uma rodovia de 140 quilômetros

O PL 4.553/2023, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, uma certificação para empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos voltados a comunidades de baixa renda. Não basta anunciar a intenção: o selo exige projetos de habitação ou saneamento concluídos para inscritos no CadÚnico, uso de técnicas sustentáveis e políticas de equidade na contratação de pessoal.

O PLP 61/2019, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), inclui cerca de 30 municípios do sudeste do Tocantins na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e também no Semiárido. Estar dentro dessa delimitação é o que dá acesso a incentivos fiscais, linhas de crédito especiais e recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Hoje o Semiárido reúne 1.262 municípios de dez estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Já o PL 2.124/2019 inclui no Plano Nacional de Viação (PNV) um trecho de 140 quilômetros que deve ligar a BR-222 à BR-402, entre as cidades de Barreirinhas e Urbano Santos, no Maranhão. A inclusão no plano é o passo que habilita a via a receber verbas da União para construção e manutenção, segundo o autor, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Sem constar do PNV, o trecho não entra nessa fila.

O que ainda pode mudar

Estar pronto para votação não garante votação: a pauta do Plenário é definida na retomada dos trabalhos e pode ser alterada. Até lá, a regra que vale para as faixas de domínio continua sendo a atual, com reflorestamento por até 25 anos e sem lavoura anual.

Fonte: Agência Senado

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