A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) prendeu em flagrante, na última sexta-feira (30), em Santa Leopoldina, um homem de 32 anos suspeito de exigir R$ 10 mil de uma ex-namorada sob ameaça de divulgar vídeos íntimos do antigo relacionamento. A prisão foi feita pela Delegacia de Polícia de Santa Leopoldina, em ação conjunta com a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).
O caso começou quando a vítima, uma mulher de 36 anos, foi até a Delegacia de Polícia de Santa Leopoldina, visivelmente abalada, para relatar a cobrança e a ameaça. É esse registro na delegacia que abre a investigação e que também permite pedir, no mesmo atendimento, as medidas de proteção explicadas mais adiante nesta reportagem.
A entrega combinada e a mudança de local no último momento
Segundo o relato prestado à Polícia Civil, a mulher disse ao suspeito que não tinha o valor total exigido, por temer a exposição, mas que conseguiria entregar R$ 1 mil depois de fazer um saque em caixa eletrônico. Ficou marcado um encontro em um comércio da localidade de Barra do Mangaraí, em Santa Leopoldina.
O homem informou que não poderia ir ao ponto combinado, alegando estar trabalhando em uma fazenda, e pediu que a mulher se deslocasse até onde ele estava. A equipe policial seguiu para a estrada vicinal da mesma localidade e localizou o suspeito.
Na abordagem, ele confirmou a cobrança
Durante a abordagem, ainda conforme a Polícia Civil, o homem confirmou que vinha cobrando valores da vítima e confessou tê-la ameaçado com a divulgação de vídeos íntimos para forçar o pagamento. Alegou que a quantia seria referente a despesas com um animal que teria ficado sob seus cuidados.
Ele foi preso em flagrante e conduzido à 4ª Delegacia Regional de Cariacica, onde foi autuado por extorsão e, depois dos procedimentos legais, encaminhado ao sistema prisional. Autuação em flagrante não é condenação: a partir dela o caso segue para a Justiça, que decide se o suspeito permanece preso ou responde ao processo em liberdade, e a culpa só é firmada ao fim do processo.
Cobrar dinheiro sob ameaça é extorsão mesmo sem o pagamento
A extorsão está prevista no Código Penal e consiste em constranger alguém, com violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa para obter vantagem econômica indevida. Um ponto costuma passar despercebido por quem está sendo ameaçado: o crime se caracteriza pela exigência acompanhada da ameaça, independentemente de o dinheiro chegar a ser entregue. Não é preciso pagar para poder denunciar.
A ameaça de expor material íntimo tem peso próprio na lei, além da cobrança. Já explicamos no Direto Notícias por que a divulgação de fotos e vídeos íntimos sem autorização é crime previsto no Código Penal, inclusive para quem apenas compartilha o material — leitura útil para quem recebe esse tipo de ameaça e não sabe o que a lei alcança.
O que é medida protetiva e o que mais cabe nela
Medida protetiva de urgência é uma ordem judicial de proteção pedida por mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, que inclui a violência praticada por ex-companheiro ou ex-namorado. Ela é decidida em separado do processo criminal, vale imediatamente e não depende de a investigação já ter terminado.
Proibir a aproximação é apenas uma das medidas possíveis. Entre as que o juiz pode determinar contra o agressor estão:
- afastamento do lar ou do local de convivência com a mulher;
- proibição de aproximação, com distância mínima fixada na decisão;
- proibição de contato por qualquer meio — telefone, mensagem, aplicativo ou redes sociais — inclusive por interposta pessoa;
- proibição de frequentar determinados lugares, para preservar a rotina e a segurança da mulher;
- restrição ou suspensão de visitas aos filhos;
- pagamento de pensão alimentícia provisória;
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas, quando houver.
Há também medidas voltadas à proteção da própria mulher, como a recondução ao domicílio depois do afastamento do agressor, a separação de corpos e o encaminhamento a programas de atendimento e abrigamento.
Como pedir a medida protetiva
O pedido pode ser feito na delegacia, no mesmo momento em que a ocorrência é registrada. Não é preciso contratar advogado, não há custo e não é necessário levar testemunha. Onde houver delegacia especializada no atendimento à mulher, ela é a porta preferencial; onde não houver, qualquer delegacia é obrigada a registrar o caso e encaminhar o pedido.
Registrado o pedido, ele segue para a Justiça, que tem prazo legal de 48 horas para decidir, sem que a mulher precise ter dado queixa formal contra o agressor antes. A medida também pode ser pedida diretamente na Justiça, com apoio do órgão de assistência jurídica gratuita. Descumprir uma medida protetiva já concedida é crime por si só e pode levar a nova prisão em flagrante — por isso, cada tentativa de contato deve ser guardada e comunicada.
Guardar prova ajuda desde o primeiro dia: prints das mensagens com data e hora, registros de chamadas, e-mails e comprovantes de qualquer transferência já feita. Apagar as conversas por vergonha é comum e prejudica o caso.
Onde pedir ajuda
- 180 — Central de Atendimento à Mulher: ligação gratuita, de todo o país, inclusive de celular. Orienta sobre direitos, indica os serviços mais próximos e recebe denúncia, que pode ser anônima.
- 190 — Polícia Militar: para risco imediato, ameaça em andamento ou descumprimento de medida protetiva acontecendo agora.
- 181 — Disque-Denúncia: para repassar informações sobre crimes com preservação do anonimato.
- Delegacia: para registrar a ocorrência e pedir a medida protetiva. O atendimento não pode ser recusado.
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