A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (09), o Projeto de Lei 743/2024, que muda a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto, relatado pela deputada federal Antônia Lúcia (Republicanos–AC), segue agora para análise do Senado. Até que o Senado decida, nada muda: a estrutura de direção da entidade continua exatamente como está hoje.
As três mudanças que o texto aprovado prevê
O projeto mexe na estrutura de comando da entidade, e não nas regras da profissão. São três alterações:
- A Secretaria-Geral Adjunta passa a se chamar Corregedoria-Geral. A troca é de nome, não de atribuição: o setor já exercia a função de fiscalização, e o texto ajusta o título ao trabalho que ele faz.
- A diretoria nacional ganha dois cargos: diretor administrativo e diretor-executivo.
- As seccionais poderão criar diretorias regimentais temporárias, de caráter temático — ou seja, um posto de direção montado para cuidar de um assunto específico e desfeito quando o assunto se resolve.
Aprovado na Câmara não é lei: o que ainda falta
Aprovação em uma das Casas é etapa, não conclusão. O texto agora é analisado pelo Senado, e há três desfechos possíveis. Se o Senado aprovar o mesmo texto, o projeto segue para sanção e só então vira lei. Se alterar qualquer trecho, a proposta volta à Câmara, que decide se aceita a versão modificada. Se rejeitar, o projeto é arquivado e a estrutura atual permanece.
Enquanto esse percurso não termina, a Secretaria-Geral Adjunta continua com o nome que tem, os dois cargos novos não existem e as seccionais não podem criar as diretorias temáticas. Não há prazo fixado para que o Senado analise a matéria.
Criar cargo por lei não é o mesmo que preencher cargo
Mesmo que a proposta se transforme em lei, o efeito imediato é autorizar a existência dos dois postos — não colocar gente neles. Cargo criado em texto legal é uma vaga prevista no papel; para virar cargo ocupado, é preciso decisão interna de quem dirige a entidade e dinheiro previsto no orçamento dela para pagar salário e estrutura.
Esse detalhe importa mais na OAB do que em outros conselhos: a entidade tem autonomia institucional e não está sujeita ao controle da administração pública. A conta dos novos cargos, portanto, corre pelo próprio caixa da instituição, e não pelo orçamento público. O mesmo raciocínio vale para as diretorias temáticas das seccionais: a lei abriria a possibilidade, e cada seccional decidiria se cria, quando cria e para qual tema.
O argumento de quem relatou o projeto
A defesa da mudança é de eficiência administrativa: menos tempo gasto com processo interno, mais tempo para atuação política.
Saímos de um modelo engessado para uma estrutura administrativa mais ágil e condizente com o tamanho atual da advocacia brasileira. Uma instituição que gasta menos tempo com processos internos tem mais tempo para lutar pelas prerrogativas da advocacia e pela Justiça
A avaliação é da relatora do projeto, a deputada federal Antônia Lúcia. Para ela, uma entidade mais bem organizada resulta em defesa mais forte do Estado Democrático de Direito e dos direitos de cada brasileiro.
Advogado fortalecido é cidadão protegido
A frase é da parlamentar, ao resumir o objetivo da proposta.
Quem é afetado e o que muda para quem procura a entidade
A instituição reúne mais de 1,3 milhão de advogados inscritos em todo o país, distribuídos pelas seccionais estaduais e pelas subseções municipais. É esse universo que sente o efeito da reestruturação — e ele chega em camadas diferentes.
Para o profissional que procura a entidade no dia a dia, a diferença mais visível seria o nome da porta. Assuntos de fiscalização e de conduta profissional passariam a ser tratados por um setor chamado Corregedoria-Geral, e não mais Secretaria-Geral Adjunta — o mesmo trabalho, com identificação que corresponde à função. Quem já tiver processo em andamento continua no mesmo lugar; muda a placa, não o procedimento previsto.
Para quem atua fora dos grandes centros, o ponto de maior alcance é a diretoria temática temporária. Hoje, uma demanda concentrada em um estado — uma pauta que ganhou urgência local, um problema recorrente de atendimento em determinada área — precisa disputar espaço na estrutura fixa da seccional. Com a mudança, a seccional poderia montar uma diretoria só para aquele tema, com prazo de existência, sem alterar de forma permanente sua organização.
Já o cidadão que não é advogado não passa a ter um canal novo. O que o texto reorganiza é a direção de uma entidade de classe; serviços de atendimento ao público, quando existem, seguem as regras de cada seccional.
Por que a OAB é tratada de forma diferente das demais entidades de classe
A entidade representa e fiscaliza o exercício da advocacia no país desde 1930. Diferentemente de outras entidades profissionais, ela tem autonomia institucional e não responde ao controle da administração pública, o que a coloca numa categoria própria: exerce função pública e social que vai além da representação corporativa dos filiados.
Na prática, isso significa que a instituição regulamenta a profissão, aplica o Exame de Ordem — exigido para o exercício da advocacia —, fiscaliza a ética profissional, defende as prerrogativas dos advogados e zela pela Justiça e pelo Estado Democrático de Direito. Nenhuma dessas atribuições é alterada pelo Projeto de Lei 743/2024, que trata da estrutura de direção, e não do que a entidade faz.
É também por essa autonomia que a mudança precisa passar pelas duas Casas legislativas: a composição da diretoria do Conselho Federal está fixada em lei, e alterá-la exige um novo texto legal — motivo pelo qual uma reorganização administrativa interna chega ao plenário da Câmara e depois ao Senado.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!