Material de divulgação da Polícia Civil sobre a apuração de racismo na internet conduzida em Sooretama

Racismo na internet: computadores apreendidos em Sooretama

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) recolheu dois computadores e dois celulares nas casas de dois adolescentes investigados por racismo na internet, numa busca residencial cumprida pela Delegacia de Polícia (DP) de Sooretama na tarde de uma quarta-feira (31). Os equipamentos foram encaminhados à Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES) para perícia. Os adolescentes foram ouvidos, assinaram um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (Boc) e voltaram para as famílias no mesmo dia. O caso está em apuração e seguirá para a Vara da Infância e da Juventude de Linhares — não há, até aqui, decisão judicial responsabilizando ninguém.

Uma observação sobre a data, porque a nota oficial não a completa: ela diz apenas quarta-feira (31), sem nomear o mês. Como o texto chegou ao portal em 3 de agosto de 2024, o dia 31 é o de julho. Essa é a leitura desta reportagem a partir da data de publicação, não uma informação que o órgão tenha escrito.

Quem mandou entrar nas casas é justamente o que a nota não diz

O release informa que a DP de Sooretama representou pela busca e apreensão residencial. Representar é pedir: é a polícia levando a alguém com poder de decidir o requerimento para entrar num endereço. A diligência foi cumprida, então o pedido teve resposta — mas o comunicado não diz quem autorizou, em que data a autorização saiu nem que juízo a assinou. Para quem lê uma notícia policial, esse é um dado de peso: a autorização para entrar na casa de alguém é o que separa a diligência regular da entrada sem respaldo.

Vale separar também o que uma busca desse tipo alcança. Ela é medida sobre coisa: serve para entrar num local e recolher objetos. Não é ordem para levar pessoa nenhuma — e, de fato, o release não descreve a apreensão de nenhum adolescente. O que ele descreve é oitiva, assinatura de documento e volta para casa.

O título fala dos aparelhos; e o que aconteceu com as pessoas

A sequência que o próprio órgão relata, em ordem: a denúncia chegou cerca de duas semanas antes; a investigação apontou, segundo a polícia, que os dois vinham fazendo publicações nazistas; a busca recolheu os quatro aparelhos; os adolescentes foram ouvidos; assinaram o Boc; e os familiares assumiram o compromisso de comparecer ao Ministério Público Estadual (MPES) quando forem chamados. Só então houve a reintegração às famílias.

Duas ausências saltam dessa lista. O comunicado não informa quem apresentou a denúncia — se veio de particular, de instituição, de canal formal de atendimento — nem por qual meio ela entrou. E não diz se a oitiva foi acompanhada por advogado ou por responsável, informação que, tratando-se de menores de 18 anos, não é detalhe de rotina.

Os adolescentes, de 15 e 17 anos, foram ouvidos e confessaram que fizeram as postagens via internet. Em interrogatório, disseram que era uma brincadeira. Os dois responderam pela prática de fato análogo ao crime de racismo e de terrorismo

Falou o delegado Fabrício Lucindo, chefe da 16ª Delegacia Regional de Linhares. Repare que a fala é o relato de uma das partes sobre o que se passou na delegacia: admissão perante a autoridade policial não é reconhecimento de responsabilidade por juiz, e o percurso do caso, como o próprio release adianta, ainda estava começando.

Artigo 20 e lei de terrorismo: os dois enquadramentos que o release cita

O comunicado registra que o Boc foi assinado por ato infracional análogo aos crimes previstos no artigo 20 — praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional —, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97, e pena de reclusão de um a três anos e multa; e no crime previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a lei de terrorismo.

Três pontos merecem ficar claros aí, e nenhum deles é conclusão desta reportagem:

  • O release não diz de qual lei é o artigo 20. Ele reproduz o texto do dispositivo e a lei que lhe deu a redação atual, mas não nomeia a norma em que o artigo está.
  • A pena citada é a do tipo penal, e não se aplica a quem tem menos de 18 anos. Reclusão e multa são o que a lei prevê para quem responde como adulto. O percurso de adolescente é outro, e está explicado adiante.
  • O comunicado usa só a palavra racismo, e o dispositivo que transcreve trata de praticar, induzir ou incitar discriminação. Ele não distingue essa conduta de outras figuras próximas do direito penal, e esta reportagem também não vai distinguir por conta própria: classificar o que a fonte não classificou seria produzir informação, não transmitir.

Menos de 18 anos muda o vocabulário e muda o caminho

O próprio material oficial oscila entre dois regimes. Na abertura, escreve que os dois são investigados por crimes; no fecho, que assinaram o Boc por ato infracional análogo aos crimes citados. As duas formas não são equivalentes, e a segunda é a que corresponde à idade dos investigados.

Na linguagem da lei que trata de quem ainda não completou 18 anos, o adolescente não comete crime: pratica ato infracional análogo a um crime. Não é preso: é apreendido. E, ao final, não recebe pena — o que pode lhe ser aplicado é medida socioeducativa, decidida por juízo especializado. Neste caso, nenhuma apreensão de pessoa aparece no relato oficial, e nenhuma medida foi anunciada.

O que o release descreve como próximos passos é modesto e vale registrar com exatidão: os familiares se comprometeram a comparecer ao MPES quando solicitados, e o caso será encaminhado à Vara da Infância e da Juventude de Linhares. Nada além disso está decidido. Não há informação sobre pedido de medida, sobre prazo para a análise, sobre defesa constituída nem sobre acompanhamento por conselho de proteção.

Racismo na internet sem vítima descrita: o silêncio mais largo da nota

Este é o silêncio mais largo do material, e ele muda a leitura do caso. A nota fala em racismo na internet e em publicações nazistas, mas não diz contra quem. Não há pessoa ofendida descrita, nem grupo nomeado, nem menção a alguém que tenha se sentido atingido e procurado a polícia. Também não há informação sobre a rede social ou o aplicativo em que as postagens circularam, sobre quantas foram, sobre quanto tempo ficaram no ar nem sobre eventual pedido de remoção.

Racismo tem alvo, sempre — ainda que seja um coletivo inteiro em vez de uma pessoa identificada. Como a fonte não descreve esse alvo, esta reportagem não vai supô-lo, e o leitor deve saber que a lacuna é da nota oficial.

O que fica de fora daqui, e a razão de ficar

Os dois investigados são adolescentes. Por isso não há nesta página nome, iniciais, apelido, foto, escola, bairro, endereço, perfil de rede social nem qualquer combinação de dados que permita apontar quem são. A proteção alcança quem responde por ato infracional do mesmo modo que alcança quem é vítima, e ela não depende da gravidade do que se apura.

Um registro de justiça com a fonte: o release da polícia também não publicou nome, escola nem perfil. Nem sempre é assim, e quando o órgão acerta na proteção isso merece ser dito. As idades permanecem em um único lugar do texto, dentro da fala do delegado, reproduzida inteira porque aparar declaração por dentro produz um resumo que ninguém disse. Fora dessa fala, elas não aparecem: nem no título, nem no resumo, nem na descrição da imagem.

Sobre o endereço desta página cabe uma nota de transparência: ele foi montado a partir do título antigo, que traz o município da delegacia e a palavra adolescentes. Nenhuma pessoa é identificada ali, mas o endereço não acompanha as escolhas de redação feitas agora.

A nota acaba antes da perícia, do prazo e do destino dos aparelhos

  • quanto tempo a perícia leva e o que exatamente será examinado nos quatro aparelhos;
  • se os equipamentos voltam para as famílias depois do exame, e quando;
  • em que endereços a busca foi cumprida — o release não diz se as casas ficam no mesmo município da delegacia;
  • de onde partiram as publicações e em que plataforma elas estavam;
  • quem levou a denúncia à polícia e por qual canal;
  • quem autorizou a busca residencial e em que data;
  • se há defesa constituída e o que ela diz;
  • se os dois investigados têm alguma relação entre si;
  • o mês da diligência, informado apenas pelo dia da semana e pelo número 31.

Um lembrete sobre a natureza do documento: trata-se de comunicado do órgão que apura, escrito por quem conduz a investigação. Nenhuma outra parte foi ouvida no material, e isso não significa que não haja o que ouvir.

Combate ao racismo fora da delegacia: o que corria na rede de ensino

Três dias antes desta ocorrência já estava público um protocolo antirracista para as competições esportivas da rede estadual de ensino, com orientação sobre como registrar e encaminhar episódios de discriminação. Meses depois, já em novembro de 2024 — portanto em data posterior a este caso —, escolas estaduais divulgaram ações antirracistas próprias, feitas dentro das unidades. Nenhuma dessas iniciativas tem ligação com a ocorrência de Sooretama: o release policial não menciona escola alguma. Elas são o pano de fundo institucional do combate ao racismo no Estado, e servem a quem quer saber o que existe de organizado no Estado além da via policial.

Onde denunciar racismo na internet e a quem recorrer quando quem publica é menor de idade

  • 181 — Disque-Denúncia. Recebe relato sobre fato já ocorrido ou em curso e encaminha a quem apura. Não exige que quem denuncia se identifique.
  • 190. Emergência policial, para situação acontecendo agora, com risco imediato a alguém.
  • Conselho Tutelar do município. É o órgão de proteção a crianças e adolescentes, procurado tanto quando o menor de idade é atingido quanto quando a preocupação é com o comportamento dele. Cada cidade tem o seu, com atendimento presencial.

A escolha desses canais tem um porquê: existem linhas de atendimento voltadas a perfis específicos de vítima, e indicar uma delas aqui afirmaria, por tabela, quem foi atingido pelas publicações. Como o comunicado não descreve vítima alguma, ficam os canais que não pressupõem perfil.

Para quem se depara com racismo na internet, uma orientação prática: guarde o registro antes de denunciar — captura de tela com a data visível, o endereço da página e, quando houver, o link direto da publicação. Denunciar dentro da própria plataforma resolve a circulação, mas apaga o rastro. E republicar o conteúdo, mesmo para criticá-lo, amplia o alcance que ele buscava.

O caso serve de alerta para todos os pais, para que estejam atentos e vigiem as atividades de seus filhos nas redes sociais e na internet

Quem disse isso foi o delegado Fabrício Lucindo, ao encerrar o comunicado sobre a ocorrência. É a única orientação que o material oficial dirige a quem se preocupa com racismo nas redes sociais — e ela aponta para o acompanhamento em casa, não para a delegacia.

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