Tráfico em Castelo: inquérito concluído e três presos

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu o inquérito que apurou tráfico de drogas em Castelo e associação para o tráfico de entorpecentes. O último dos três investigados apontados na apuração, um homem de 21 anos, foi localizado e preso na terça-feira, 17 de setembro de 2024 — e não em Castelo: a captura ocorreu no bairro Niterói, no município de Piúma. Ele foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Marataízes, onde, segundo a nota oficial, permaneceria à disposição da Justiça.

A fase pesa mais que a prisão. Concluir inquérito é a polícia fechar o relatório do que apurou e encaminhá-lo adiante. Pelo que a própria nota descreve, o caso já passou dessa etapa: a Polícia Civil representou pela prisão de dois envolvidos, o Ministério Público ofereceu denúncia por tráfico de drogas majorado pelo uso de arma de fogo e por associação para o tráfico, e o Poder Judiciário expediu os mandados de prisão. Nenhum desses atos é condenação. O material não informa se algum juízo recebeu a denúncia — o passo que abre o processo criminal — nem menciona audiência, defesa apresentada ou decisão de mérito. Até onde a nota vai, as três pessoas estão denunciadas e presas, não julgadas.

21, 23 e 28 anos: a nota dá as idades e não dá os papéis

O texto oficial trabalha com três investigados: o de 21 anos, preso por último, e outros dois, de 23 e 28 anos, que a nota diz terem sido apontados na apuração e estarem presos. Um deles já havia sido preso em flagrante pela Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) durante a ação de maio; os outros dois tiveram a prisão pedida pela polícia ao fim do inquérito.

O que a nota não faz é amarrar idade a papel. Ela alterna os rótulos — o investigado, o suspeito, o indivíduo, o envolvido — sem dizer, em nenhum momento, qual dos três morava no apartamento revistado, qual saiu antes da abordagem no dia da ação da PM, qual foi autuado em flagrante e qual fez os depósitos bancários que o delegado descreve. Também não diz sob que modalidade os mandados foram expedidos: prisão preventiva e prisão temporária são medidas diferentes, com prazos e finalidades diferentes, e o material usa apenas a expressão genérica mandado de prisão. E não informa contra quantas pessoas a denúncia foi oferecida.

O que a expressão último envolvido pressupõe, e o que a nota confirma

Chamar alguém de último envolvido pressupõe uma série fechada: um conjunto conhecido de pessoas e uma sequência de capturas. A nota sustenta parte disso e cala o resto. Sustenta que os investigados apontados são três e que todos estão presos. Não diz quando o segundo foi preso, não data a conclusão do inquérito e não afirma que a apuração se encerrou para todos os efeitos — nada ali exclui desdobramento posterior.

Há ainda um descompasso de calendário que o texto oficial deixa implícito. A prisão do dia 17 só foi possível porque já existia um mandado contra o homem de 21 anos, expedido depois da conclusão do inquérito e da denúncia. Ou seja: a investigação foi concluída antes da última prisão, e não no mesmo ato.

Castelo, Piúma, Marataízes: cinco lugares numa notícia só

Notas policiais costumam empilhar endereços que não descrevem a mesma coisa. Vale separá-los aqui:

  • Onde os fatos foram apurados: o município de Castelo, e especificamente um apartamento no bairro Nossa Senhora da Penha, revistado em maio.
  • Onde o homem foi encontrado: o bairro Niterói, em Piúma — outro município.
  • Qual unidade investigou: a Delegacia de Polícia (DP) de Castelo, cujo titular é o delegado Estevão Oggione Leite.
  • Qual juízo decidiu: a nota não identifica. Ela credita a expedição dos mandados ao Poder Judiciário, sem dizer de que comarca ou vara.
  • Para onde o preso foi levado: o Centro de Detenção Provisória de Marataízes.

O nome dessa última unidade descreve custódia antes de decisão definitiva, e não cumprimento de pena.

Dez quilos, uma pistola, e uma majorante que a nota não narra

A apreensão que deu origem a tudo é de maio de 2024, quando a PMES chegou ao apartamento em Castelo. O ocupante conseguiu sair antes da abordagem e deixou o material para trás. Foram recolhidos cerca de 10 quilos de drogas, assim discriminados pela polícia:

  • 594 unidades de maconha;
  • 341 papelotes de cocaína;
  • 126 papelotes de crack;
  • 04 tabletes de pasta base de cocaína;
  • 14 pedaços de haxixe.

Junto vieram uma pistola calibre 9mm, um simulacro de arma de fogo, dinheiro e anotações que a polícia descreve como contabilidade do tráfico. Um detalhe merece leitura devagar: a denúncia trata de tráfico majorado pelo uso de arma de fogo, mas a nota não relata nenhum episódio em que a pistola tenha sido usada, apontada ou disparada. O que ela descreve é a apreensão da arma no imóvel. Também não informa a titularidade da pistola, se havia registro, se ela passou por perícia, nem quanto dinheiro foi apreendido — e valor não declarado não se estima.

Falta ainda o dado que o leitor de qualquer notícia de apreensão procura: para onde foi tudo aquilo. O comunicado não conta se as substâncias listadas passaram por laudo pericial, silencia sobre o destino dado à pistola e ao dinheiro e não menciona pedido de perdimento nem devolução de bem algum.

Como a polícia chegou ao apartamento em maio, a nota não conta

Toda vez que o texto oficial escreve mandado, está falando de prisão. Sobre maio, ele se limita a registrar que houve uma ação da PMES e que dela saiu a apreensão dentro do imóvel. Nenhuma linha explica por que a equipe foi àquele endereço, e nenhuma diz sob que amparo os policiais entraram: não aparece ordem judicial de busca, não aparece consentimento de quem morava ali, não aparece flagrante descrito na porta. É um passo inteiro do caso que ficou de fora do texto divulgado.

A versão do investigado aparece, e quem a desmente é a própria polícia

O material registra que, no curso da apuração, um dos investigados compareceu à delegacia acompanhado de advogada e alegou desconhecer a existência das drogas, atribuindo-as a um amigo e afirmando não estar em casa no momento da abordagem. Em seguida, o próprio texto oficial afirma que as alegações foram desmentidas pelas provas colhidas.

Vale ler essa sequência pelo que ela é: a defesa aparece resumida por quem investiga, e a conclusão de que ela não se sustenta é avaliação da autoridade policial — não de um juiz. A advogada não é ouvida no material, e a nota é assinada por uma das partes do caso.

Foi nesse mesmo texto que o delegado titular da DP de Castelo descreveu a etapa final da procura:

Logo após a Polícia Civil dar cumprimento ao mandado de prisão do segundo envolvido, o indivíduo fugiu de Castelo e permaneceu foragido. A prisão dele só foi possível graças ao uso de recursos de inteligência, que permitiram identificar sua localização em Piúma, em ação conjunta com o delegado local e o apoio de colegas da Polícia Militar de Piúma

Estevão Oggione Leite falava na nota em que a corporação anunciou o fechamento do inquérito. Um esclarecimento sobre o arranjo que ele descreve: o delegado de Piúma integra a mesma Polícia Civil, de modo que a parte entre corporações distintas é o apoio da Polícia Militar de Piúma. E o intervalo entre a saída de Castelo e a captura não é informado.

Tráfico de drogas em Castelo: quatro meses entre maio e 17 de setembro

O prazo é o dado que a nota entrega sem sublinhar. As investigações começaram em maio de 2024, logo após a ação no apartamento; a última prisão saiu em 17 de setembro. São pouco mais de quatro meses entre o ponto de partida e o desfecho anunciado, num caso que envolveu rastreamento de depósitos bancários, representação por prisão, denúncia e expedição de mandados. Para quem acompanha ocorrências do tipo, esse intervalo diz mais sobre o ritmo real de um inquérito do que qualquer adjetivo.

Do apartamento de maio ao juízo sem nome: o que a nota não conta

  • Se a denúncia foi recebida por um juízo — e, portanto, se já existe processo criminal.
  • A modalidade dos mandados de prisão e o juízo que os expediu.
  • O que a expressão majorado pelo uso de arma de fogo altera na pena prevista — a nota apresenta o enquadramento e não o explica.
  • As datas de prisão dos investigados de 23 e 28 anos e a data em que o inquérito foi concluído.
  • Qual dos três investigados ocupava o apartamento revistado e qual foi autuado em flagrante.
  • O que autorizou a entrada no imóvel em maio.
  • O valor do dinheiro apreendido e o destino da arma, do simulacro e das drogas.
  • Se as substâncias listadas passaram por laudo pericial.
  • Qualquer manifestação da defesa das três pessoas, além da alegação resumida pela polícia.
  • A situação dos investigados depois daquele dia — a nota descreve a prisão e nada do que veio a seguir.

Serviço: para onde ligar em situação parecida

A nota não informa como a apuração começou nem cita canal algum de contato com o cidadão. Como o caso não descreve vítima individual nem declara perfil de quem quer que seja, valem os canais gerais: 181, o Disque-Denúncia estadual, para informar sobre pontos de venda de drogas e outros crimes; e 190, para emergência em curso, quando há risco imediato e a resposta precisa ser no ato. Quem procura informação sobre a situação processual de alguém preso deve buscá-la na unidade policial que apurou o caso — aqui, a Delegacia de Polícia de Castelo.

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