A prisão por homicídio em Vila Velha divulgada pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) não aconteceu no dia em que virou notícia. O homem de 23 anos apontado pela investigação como o piloto da moto usada no ataque foi detido em 09 de outubro, no bairro Rio Marinho, em Vila Velha, com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core). Os detalhes só foram apresentados em coletiva de imprensa na tarde de uma terça-feira, dia 12, na Chefatura de Polícia Civil, em Vitória.
O caso apurado é um ataque a tiros ocorrido em 25 de fevereiro, num ponto de ônibus do bairro Rio Marinho, em Vila Velha. Um jovem de 19 anos morreu. Outras duas pessoas — um homem de 36 anos e um adolescente de 15 anos — foram baleadas e socorridas. A apuração ficou com a Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vila Velha.
E há uma segunda pessoa no caso que não está presa: um homem de 27 anos, a quem a investigação atribui os disparos. A nota o descreve como foragido, na abertura e no fecho do texto.
O que a prisão por homicídio em Vila Velha já decidiu, e o que não
Aqui está o dado que a nota oficial embaralha e que mais importa a quem lê. O material aplica três rótulos processuais diferentes às mesmas duas pessoas, em três pontos do próprio texto, sem explicar a passagem de um para o outro:
- na abertura, o homem de 23 anos é chamado de réu;
- no terceiro parágrafo, a nota informa que os dois foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), na quinta-feira, dia 07;
- no fecho, os dois aparecem como indiciados por homicídio qualificado e duplo homicídio tentado qualificado.
Não são sinônimos, e a diferença entre eles é a diferença entre estar sendo investigado e estar respondendo a um processo. A cadeia, em linguagem de leigo, funciona assim: a polícia investiga e, ao concluir o inquérito, indicia — ou seja, registra formalmente quem ela considera suspeito e por qual enquadramento. Esse relatório vai ao órgão de acusação, que decide se apresenta ou não a denúncia. Se um juiz recebe essa denúncia, aí começa o processo, e a pessoa acusada passa a ser ré. Só ao fim do processo, com sentença, existe condenação ou absolvição.
Indiciamento não é acusação, acusação não é processo e processo não é condenação. O material informa a denúncia e usa a palavra réu, mas não diz quando nem se a denúncia foi recebida por um juiz, não identifica o juízo e não menciona qualquer decisão de mérito. Nenhuma das duas pessoas citadas foi julgada.
O desfecho declarado, que vale mais do que o anúncio da captura: o homem de 23 anos segue custodiado no sistema prisional capixaba. O de 27 anos continua sem ser localizado.
A nota não informa que ordem determinou a prisão
Vale registrar o que o material simplesmente não traz, porque é uma lacuna de peso num texto que anuncia uma prisão:
- a palavra mandado não aparece uma única vez na nota. Não há menção a ordem judicial de prisão, nem à sua modalidade;
- também não há menção a flagrante. A nota diz apenas que o homem foi detido e depois que segue custodiado;
- não se informa qual juízo determinou a custódia, nem se houve audiência de custódia depois da captura;
- não há qualquer manifestação de defesa das pessoas citadas, nem informação sobre representação por advogado ou defensoria.
Delegacia procura e prende; juízo expede ordem. Como a nota não nomeia nenhuma ordem judicial de prisão, o que existe no material é uma detenção informada pela corporação, sem a base formal declarada. Escrever que houve mandado seria acrescentar ao release uma ordem que ele não menciona.
Três datas, e a nota não nomeia o mês de duas delas
Reorganizada, a cronologia que o material apresenta fora de ordem fica assim:
- 25 de fevereiro — o ataque no ponto de ônibus, em Rio Marinho;
- 09 de outubro — a captura do homem de 23 anos, no mesmo bairro;
- dia 07, uma quinta-feira — a apresentação da denúncia pelo MPES;
- dia 12, uma terça-feira — a coletiva de imprensa, em Vitória.
A nota escreve as duas últimas como última quinta-feira (07) e desta terça-feira (12), sem nomear o mês. Como referências relativas, elas só funcionam para quem lia o texto na semana em que ele saiu — passado esse prazo, viram datas incompletas. O ataque é de fevereiro; a captura, de outubro; a divulgação, de uma semana posterior a ambas. A prisão anunciada já tinha semanas quando foi apresentada.
O que foi apreendido: nada que a nota declare
O enquadramento informado no fecho do material inclui o uso de arma de fogo de uso restrito. Ainda assim, a nota não relata a apreensão de arma alguma — nem no dia da captura, nem em qualquer outro momento da investigação. Também não informa qual arma seria, em que a classificação se baseou, nem se houve exame pericial que a vinculasse ao caso.
O mesmo vale para a moto citada no relato. Ela aparece como elemento da apuração, mas o material não diz que ela tenha sido localizada ou apreendida.
É informação, e não detalhe: quando uma nota descreve um enquadramento por arma de uso restrito e não registra nenhuma apreensão, o leitor precisa saber que a ligação entre a arma citada e qualquer objeto recolhido não é feita pela fonte. Fazer essa ligação seria conclusão de quem lê, não informação do órgão.
Quantas pessoas, e em que situação cada uma
O material trata de pessoas em posições processuais distintas, e não apresenta nenhum total. Separadas uma a uma, segundo a própria nota:
- homem de 23 anos — detido em 09 de outubro, denunciado, custodiado no sistema prisional;
- homem de 27 anos — denunciado, não localizado;
- homem de 25 anos e homem de 22 anos — citados pela nota em relação a outros dois homicídios, apurados no curso da mesma investigação. Sobre esses dois, o material não informa denúncia, indiciamento, ordem judicial ou qualquer providência.
Os quatro aparecem no mesmo texto, mas não estão na mesma situação, e o release não separa isso em nenhum momento. Ao fim, o apelo à população é feito em bloco, pedindo informação sobre três homens, de 27, 25 e 22 anos — juntando num pedido só uma pessoa denunciada neste caso e duas mencionadas em episódios diferentes.
Como a investigação chegou ao suspeito
O ponto de partida, segundo o material, foi o acionamento da equipe para atender a um homicídio consumado e duas tentativas de homicídio. A partir dali, o trabalho foi de imagens:
Depois desse acionamento, os investigadores foram ao local e obtiveram as filmagens de estabelecimentos próximos. A partir daí, avançadas as investigações, foi possível identificar o piloto da moto
O relato é do adjunto da DHPP de Vila Velha, delegado Cleudes Junior.
Um lado só: o que a nota diz sobre si mesma
O material é uma comunicação da própria corporação sobre o próprio trabalho, e traz avaliação nesse sentido:
Os delegados trabalharam muito para garantir a segurança da população, enfrentando uma verdadeira guerra. Essas prisões são fundamentais para proteger a população e evitar que pessoas inocentes sejam atingidas
A avaliação é do delegado-geral da PCES, José Darcy Arruda. Ela descreve a atuação do órgão que emitiu a nota, e é assim que deve ser lida. Não há no material nenhuma voz de fora da corporação: nem defesa, nem familiares, nem moradores da região, nem manifestação do MPES além do registro da denúncia. A ausência de contraditório no release não significa que ele não exista — significa que este material não o traz.
Por que este texto não publica parte do que a nota publica
Algumas informações do release não estão reproduzidas aqui, e a omissão é escolha editorial, não falha de apuração:
- o nome da vítima morta. A nota o publica; aqui ele foi omitido. O jovem de 19 anos não tem como responder ao que o material diz a respeito dele, e o nome, indexado para sempre ao lado dessas afirmações, não acrescenta serviço a ninguém;
- o motivo alegado para o ataque, e a atribuição de outro crime à própria vítima. São hipóteses de investigação sobre uma pessoa morta, sem processo, sem defesa e sem julgamento possível;
- a descrição dos ferimentos e a condição de saúde das pessoas baleadas, incluindo a sequela informada sobre o adolescente de 15 anos. Dado de saúde de pessoa identificável não se publica, mesmo quando a fonte oficial o publica, e a descrição da violência não informa nada que o fato em si já não informe;
- os bairros onde as vítimas moravam. Somados à data, à idade e ao bairro do ataque, esses dados devolvem à vizinhança a identificação de pessoas que não são acusadas de nada;
- os vínculos familiares que a nota atribui aos homens de 25 e 22 anos. Parentesco somado a idade e a região aponta famílias inteiras que não respondem a nada.
Uma observação sobre o bairro, que fica: Rio Marinho aparece neste texto porque é onde o ataque ocorreu e onde a captura foi feita — não como território de alguém. Endereço não é atestado de conduta de quem mora nele.
Os termos que a nota usa sem explicar
- DHPP — Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa, a unidade da Polícia Civil que apura mortes violentas;
- Core — Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais, o setor que deu apoio à captura, segundo a nota;
- homicídio qualificado — a acusação sustenta que o crime foi cometido com uma circunstância que o agrava. A nota informa a que usou: o meio empregado, que, segundo o material, dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
- duplo homicídio tentado qualificado — a parte da acusação referente às duas pessoas que foram baleadas e sobreviveram;
- custodiado — sob a guarda do sistema prisional. Não é sinônimo de condenado nem de cumprimento de pena.
Sobre penas, prazos processuais e a fase exata em que o caso corre hoje, o material não traz informação, e este texto não a supre.
Onde denunciar
- 181 — Disque-Denúncia. É o canal que a própria nota indica para quem tiver informação sobre o paradeiro dos procurados, e o material registra que o sigilo é garantido a quem informa;
- 190 — emergência policial, para o fato em andamento, quando o fato está acontecendo agora.
A nota não divulga canal de atendimento às vítimas ou a familiares, não informa endereço ou telefone da unidade responsável pela apuração e não indica onde acompanhar o andamento do caso.
O que a fonte não informa
- que ordem determinou a prisão, de qual juízo e em que modalidade;
- se houve audiência de custódia e qual foi a decisão;
- se a denúncia já foi recebida por um juiz e em que fase o processo está;
- se qualquer arma foi apreendida ou periciada;
- o mês das duas datas citadas apenas como dia da semana;
- qual a situação processual dos homens de 25 e 22 anos;
- o estado de saúde atual das duas pessoas baleadas que sobreviveram;
- qualquer manifestação da defesa das pessoas citadas.
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