Oficial investigador de polícia: ES muda requisito de ingresso — Direto Notícias

Oficial investigador de polícia: ES muda requisito de ingresso

O Diário Oficial do Estado do Espírito Santo publicou, na quinta-feira (09), a alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 1.093, de 21 de outubro de 2024 — a norma que criou o cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) na estrutura da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES). Com a mudança, cai a exigência de que a graduação do candidato seja especificamente do tipo bacharelado.

A publicação saiu três dias depois do Edital nº 01/2025, que abriu 1.052 vagas para o cargo e cujas inscrições começam em 16 de outubro. É por isso que a alteração interessa a quem já estava estudando: ela mexe no filtro de entrada do maior processo seletivo já realizado pela instituição.

O requisito antes e o requisito agora

Pelo texto publicado, o requisito de ingresso para o cargo passa a ser a soma de três condições:

  • Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Registro no respectivo conselho de classe, quando for o caso;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria mínima B.

A diferença em relação ao texto anterior está na primeira linha. Antes, a graduação precisava ser do tipo bacharelado. Agora, basta que seja graduação de nível superior.

Por que trocar bacharelado por graduação amplia o público

Curso superior e bacharelado não são sinônimos. A graduação brasileira se divide em graus diferentes: o bacharelado, a licenciatura — voltada à formação de professores — e o curso superior de tecnologia, o chamado tecnólogo, de duração mais curta e recorte mais aplicado. Todos são cursos de nível superior e todos geram diploma registrado, mas só o primeiro é bacharelado.

Na prática, quem tinha diploma de licenciatura ou de tecnólogo esbarrava na exigência anterior. Pela redação publicada, esse grupo passa a atender ao requisito de escolaridade do cargo. O ponto de atenção muda de lugar: em vez de conferir o grau do curso, o candidato precisa confirmar se o diploma está registrado e se a instituição é reconhecida pelo MEC — dois carimbos que nem todo egresso verifica antes de se inscrever.

A segunda condição também costuma passar batido. O registro no conselho de classe só é cobrado quando for o caso, ou seja, para as formações que têm conselho profissional próprio. Quem se formou em curso sem conselho não fica de fora por isso.

O que faz um oficial investigador de polícia

A mesma edição do Diário Oficial detalhou as atribuições do cargo. O OIP integra o quadro da PCES e tem atuação voltada à investigação criminal e às atividades de polícia judiciária.

Polícia judiciária é o trabalho que vem depois do crime: apurar o que aconteceu, ouvir quem tem informação, reunir o que será usado no inquérito e entregar esse conjunto a quem decide sobre acusação e julgamento. É função distinta da polícia ostensiva, que atua na rua para prevenir e interromper o delito. Na rotina, isso significa diligência, coleta e registro de informação, cumprimento de determinações do delegado e trabalho de campo — o que explica, inclusive, a exigência de CNH.

O que a publicação não responde

Duas perguntas ficam em aberto no material divulgado, e vale registrar em vez de supor:

  • A partir de quando vale. A publicação informa a alteração do Anexo I, mas o texto divulgado não detalha cláusula de vigência nem prazo de adaptação.
  • O efeito sobre o certame já aberto. O Edital nº 01/2025 foi publicado antes da alteração, na segunda-feira (06). A divulgação não informa se haverá retificação do edital para incorporar o novo requisito, nem em que momento do processo o candidato terá de comprovar a escolaridade.

Quem pretende se inscrever com diploma que não seja de bacharelado deve acompanhar as retificações do edital antes de pagar a taxa — é o documento do concurso que define as regras da disputa, e a comprovação de requisito costuma ser cobrada apenas na fase final.

Vagas, prazos e valores do concurso

O Edital nº 01/2025 abre 1.052 vagas para Oficial Investigador de Polícia, além da formação de cadastro de reserva. A execução é do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE).

  • Inscrições: de 16 de outubro a 16 de novembro de 2025, exclusivamente pela internet.
  • Taxa: R$ 130,00.
  • Isenção: pedido entre os dias 16 e 17 de outubro, até as 23h59 (horário de Brasília), para quem se enquadra nos critérios legais.
  • Subsídio inicial: R$ 8.539,00, acrescido de R$ 800,00 de auxílio-alimentação.
  • Topo da carreira: aproximadamente R$ 17 mil.

O regime é estatutário, com progressão em quatro níveis e 15 classes horizontais. As inscrições são feitas pelo site do IBADE, onde o edital completo fica disponível.

As seis etapas que o candidato terá pela frente

O concurso terá seis etapas, todas de caráter eliminatório e/ou classificatório:

  • Prova Objetiva;
  • Exame de Aptidão Física;
  • Exame de Saúde;
  • Exame Psicotécnico;
  • Investigação Criminal e Social;
  • Curso de Formação Profissional, sob responsabilidade da Academia de Polícia Civil (Acadepol).

A etapa de Investigação Criminal e Social é a que costuma gerar mais dúvida: ela examina a vida pregressa do candidato e não se confunde com a atividade que ele exercerá no cargo. Já o Curso de Formação Profissional é etapa do concurso, e não contratação — a aprovação nas fases anteriores garante o direito de cursá-lo, não a posse.

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