O Senado aprovou na noite de quinta-feira (30), em votação simbólica, a medida provisória que reescreve as regras do setor elétrico brasileiro. A MP 1.304/2025 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, sem mudanças em relação à versão que a Câmara dos Deputados havia votado horas antes, e segue para a sanção. Entre os pontos aprovados está a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores, inclusive quem mora em casa.
A tramitação foi concluída em um único dia: a comissão mista aprovou o relatório, o Plenário da Câmara votou em seguida com duas mudanças e os senadores fecharam a votação no mesmo 30 de outubro. O prazo para a aprovação da medida iria até 7 de novembro, mas a decisão foi pautar o Senado logo depois da Câmara.
A discussão foi longa na comissão, foram discutidos todos os aspectos. Fizemos aquilo que foi possível no regime de democracia e num regime de correlação de forças: modernização, reestruturação no setor, com compromisso de levar uma energia mais barata para o consumidor, reduzir a conta da CDE [Conta de Desenvolvimento Energético], fazer o reequilíbrio do sistema e enfrentar as discussões estratégicas do setor
A avaliação é do relator da medida, senador Eduardo Braga, em entrevista coletiva após a votação no Senado.
O que é votação simbólica e por que não há lista de quem votou o quê
Na votação simbólica, quem preside a sessão consulta o Plenário e proclama o resultado pela manifestação do conjunto: quem concorda permanece como está, quem discorda se manifesta. Não há chamada individual e o sistema de votação não registra o voto de cada parlamentar.
A consequência prática interessa a quem quer cobrar o próprio representante. Em votação nominal, é possível consultar depois como cada senador votou. Na simbólica, fica registrado apenas que a matéria foi aprovada — quem procurar o voto individual de um senador nesta MP não vai encontrar. É o rito usado quando já existe acordo fechado entre os partidos e ninguém pede a contagem nome a nome.
Medida provisória ainda não é lei: o que já vale e o que não vale
Medida provisória é um texto editado pelo governo com força de lei imediata, mas com validade curta: se o Congresso não aprovar dentro do prazo, ela caduca. Foi por isso que existia a data de 7 de novembro.
O que o Congresso aprovou não é a MP como ela foi editada, e sim um projeto de lei de conversão — ou seja, o texto original foi alterado pelos parlamentares, e é a versão modificada que vai à sanção. A MP nasceu para conter o aumento das tarifas provocado por subsídios e pela contratação obrigatória de usinas termelétricas; no caminho, ganhou temas estruturais, como a abertura do mercado livre.
Enquanto a sanção não sai, o que os parlamentares acrescentaram não está valendo. A sanção pode ser integral ou parcial, com veto a trechos, e trecho vetado ainda volta ao Congresso. Nada do que o Senado aprovou nesta quinta-feira produz efeito na conta de luz que chega este mês.
Quem mora em casa só poderá escolher fornecedor daqui a três anos
O ambiente de contratação livre (ACL) já existe. A principal alteração feita no Congresso foi abri-lo também para consumidores residenciais e comerciais — na prática, poder escolher de quem comprar a energia, em vez de receber apenas da distribuidora que atende a região.
O cronograma está no projeto e só começa a correr depois que a lei entrar em vigor:
- Indústria e comércio: 2 anos após a entrada em vigor da lei.
- Consumidores residenciais: 3 anos após a entrada em vigor da lei.
Antes disso, duas providências precisam sair do papel. A primeira são campanhas para explicar ao consumidor o que é a migração para o mercado livre. A segunda é a regulamentação do Suprimento de Última Instância (SUI), a regra que garante energia a quem for pego por uma situação emergencial, como a falência ou a inadimplência do fornecedor.
Como será feita a troca de fornecedor, quem poderá vender energia para residências e o que acontece com quem preferir não mudar são pontos que dependem dessa regulamentação. O texto aprovado fixa os prazos, não o passo a passo.
A conta de R$ 49,2 bilhões que entra dentro da fatura
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que banca políticas públicas de energia, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o programa Luz para Todos. Ela é custeada principalmente por quotas anuais pagas pelos próprios consumidores — por isso, cada despesa nova acaba virando aumento de tarifa.
Segundo o relator, o orçamento da CDE para 2025 aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é de R$ 49,2 bilhões, um aumento de 32,45% em relação a 2024. É uma conta que subiu mais de 32% em um ano e que é dividida entre quem tem medidor.
Foi esse número que motivou a edição da medida. O texto aprovado estabelece um limite para o valor total da CDE, com atualização pela inflação a partir de 2027. Também destina 100% da receita das outorgas de concessão de hidrelétricas ao fundo pelos próximos sete anos, um aporte superior a R$ 15 bilhões. O que o texto não traz é projeção de quanto isso representa, em reais, na conta de uma casa.
Royalties do petróleo: o trecho que pode ser vetado
O ponto mais disputado não é de energia elétrica. O texto muda a apuração dos royalties do petróleo, que passará a se basear na média de cotações divulgadas por agências de informação de preços reconhecidas internacionalmente. Se essa informação não existir, vale metodologia já estabelecida em legislação ou definida por decreto presidencial.
Hoje o preço de referência é calculado mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base nas médias mensais das cotações do petróleo de referência e de derivado, sobre as quais se aplica um diferencial de qualidade. A mudança aumenta a arrecadação imediata, mas pode elevar o custo de produção de novos projetos. Na Câmara, o governo tentou retirar o trecho e não conseguiu. No Plenário do Senado, o senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu o veto.
Estava conversando com o líder do governo [no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)], que na realidade esse assunto é tão importante, é tão relevante, que há uma proposta do governo de vetar essa matéria o que eu acho justo e realmente importante. Espero que o governo então faça esse veto, que é tão importante para a Petrobras e para o Brasil
A declaração é do senador Izalci Lucas, em discurso no Plenário. Se haverá veto, e sobre qual trecho, só se saberá quando a sanção for publicada.
Solar no telhado e corte de geração renovável
Dois pontos que interessam a quem tem ou pensa em ter painel solar foram decididos na etapa anterior, na Câmara, e chegaram ao Senado sem alteração.
O primeiro é a derrubada da cobrança de R$ 20 por 100 quilowatts-hora (kWh) sobre novos projetos de geração distribuída — os sistemas pequenos, em geral solares, instalados em telhados, fachadas e terrenos. A cobrança havia sido criada pelo relator para desacelerar o crescimento desse mercado, sob o argumento de que milhões de sistemas fora do controle do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aumentam o risco de falta de energia.
O segundo é uma emenda que assegura ressarcimento pelo curtailment, o corte ou limitação de produção que o ONS determina quando a oferta supera a demanda, quando a rede de transmissão está congestionada ou quando o sistema precisa de estabilidade. Em fonte eólica e solar esse desperdício é irreversível, porque não é possível guardar o vento ou o sol para depois, como se faz com a água da hidrelétrica ou o combustível da termelétrica. O relator foi contra a mudança.
Na democracia cada um defende seu ponto de vista. Eu creio que a emenda aglutinativa aprovada na Câmara provocou ônus desnecessário ao sistema porque esses investidores que provocaram esse curtailment fizeram de forma consciente, então o risco deveria ser exclusivamente deles. Mas não foi essa a decisão da Câmara, e eu respeito a decisão
A avaliação é de Eduardo Braga, em entrevista coletiva após a aprovação do texto no Senado.
Outros pontos que foram no mesmo texto
- Mantida a contratação, pelo poder concedente, de até 4.900 megawatts (MW) de centrais hidrelétricas de até 50 MW em leilão de reserva de capacidade, com o preço máximo corrigido pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) para investimentos e pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para contratos.
- Retirada do texto a contratação compulsória de usinas térmicas a gás natural.
- Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de PIS/Cofins, além de redução de imposto de importação, para sistemas de armazenamento de energia (BESS), com o objetivo de reduzir o desperdício no Sistema Interligado Nacional (SIN).
O que acontece a partir de agora
O texto está com a sanção. Só depois de sancionado e em vigor é que os prazos de 2 e 3 anos começam a correr. Até lá, e mesmo depois, boa parte do que foi aprovado — a migração do consumidor residencial, o Suprimento de Última Instância e o limite da CDE — ainda depende de regulamentação para chegar à conta de luz.
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