O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, que tramita como PLN 2/2025. O texto segue para a sanção presidencial. E o ponto que mais interessa a quem depende de emenda parlamentar é um prazo: o relatório aprovado fixa que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória até o final do primeiro semestre de 2026.
O que vale hoje: aprovado no Congresso, ainda não é lei
Vale separar as etapas, porque elas costumam ser embaralhadas. A votação no Congresso Nacional já aconteceu — não é previsão nem pauta marcada. O que ainda falta é a sanção presidencial, o ato que transforma o projeto aprovado em lei. Enquanto isso não ocorre, o que existe é projeto aprovado, e nenhuma das regras descritas abaixo está em vigor.
Também vale entender o que essa peça é. A LDO orienta a elaboração do Orçamento do ano seguinte: estabelece as diretrizes, fixa parâmetros e impõe condições. Ela não é o Orçamento e, sozinha, não libera dinheiro nenhum. Na fala do líder da Oposição registrada na sessão, o Orçamento propriamente dito seria votado na semana seguinte — ou seja, outra votação, ainda por acontecer.
O prazo das emendas, exatamente como o texto aprovado descreve
Este é o item de serviço da matéria, e é onde a imprecisão custa caro. O que consta do relatório aprovado:
- Qual prazo: não é prazo contado a partir de um evento — não são “tantos dias após” alguma coisa. É uma data-limite: o final do primeiro semestre de 2026.
- Quem paga: o Poder Executivo.
- Quanto: 65% do valor — não 100%. Os 35% restantes não têm prazo descrito no material.
- Sobre o quê: emendas parlamentares de execução obrigatória. O texto descreve o alcance em duas passagens que não coincidem palavra por palavra: uma fala em emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e nas transferências especiais, as chamadas emendas pix; a outra fala em emendas individuais e de bancadas estaduais e nas transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social. As duas versões estão no mesmo material, que não as concilia.
- Quem propôs: o relator do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar a liberação dos recursos em um ano eleitoral.
E aqui vem a parte que o material não responde, e é honesto dizer: ele não descreve o que acontece se o prazo for descumprido. Não há menção a sanção, a multa, a responsabilização nem a qualquer consequência prática. Também não explica como se apura o cumprimento nem quem fiscaliza. Quem procurar ali a garantia de que o dinheiro cai na conta até junho não vai encontrar essa garantia.
Autorizado, empenhado e pago não são a mesma coisa
Três palavras aparecem trocadas o tempo todo em notícia de orçamento, e a diferença entre elas é justamente o que separa a expectativa do dinheiro real:
- Autorizado é o valor que existe na peça orçamentária como permissão de gasto. É teto, não é depósito.
- Empenhado é o compromisso formal: a administração reserva aquele valor para uma finalidade. Ainda não saiu do caixa.
- Pago é quando o recurso efetivamente é transferido a quem tem direito a recebê-lo.
O prazo aprovado trata de pagamento — é a palavra usada no texto. Mas o material não detalha o caminho entre uma etapa e outra: não explica prazos intermediários, não trata de valores que atravessam o ano sem serem quitados e não descreve ordem de atendimento entre as emendas. Nada disso está explicado ali, e preencher a lacuna de memória seria escrever regra que o documento não escreveu.
Os números do texto — cada um com a sua condição
Em orçamento, número solto engana, e nenhum destes se soma a outro:
- 65% — a fatia das emendas de execução obrigatória com prazo de pagamento até o fim do primeiro semestre de 2026.
- R$ 34,3 bilhões — o superávit previsto para 2026, equivalente a 0,25% do PIB. É previsão contida no próprio projeto, não conta feita por terceiros. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo, e o governo pode considerar o limite inferior dela quando precisar limitar gastos.
- R$ 4,9 bilhões — o valor reservado ao Fundo Eleitoral.
- R$ 1 bilhão — o valor reservado ao Fundo Partidário. Os dois fundos entraram na lista de despesas que não podem ser contingenciadas.
- R$ 160 milhões — o aumento estimado para as despesas dos partidos em 2026, número citado na crítica feita durante a discussão.
- 65 mil habitantes — o corte populacional abaixo do qual as cidades ficam dispensadas de comprovar que estão em dia com obrigações junto ao governo para celebrar convênios ou receber recursos.
- De 105 para 100 dias — a redução do prazo para os órgãos federais analisarem propostas de emendas individuais, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos.
- 4,5% — o desconto sobre recursos de emendas para custeio de fiscalização que o texto retira quando o órgão federal executa diretamente.
- R$ 200 mil e R$ 150 mil — os valores mínimos fixados para as transferências especiais, respectivamente para obras e para serviços.
- R$ 10 bilhões — o limite de despesas do Programa de Dispêndios Globais de empresas que deixam de ser consideradas na meta, mudança trazida por complemento de voto do relator no Plenário.
- 27, 64 e 128 — o texto original fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027; depois do acolhimento de emendas, o anexo passou a 64 programas e 128 objetivos.
Duas ausências merecem registro, porque são perguntas que o leitor faz: o material não informa o valor total das emendas parlamentares — só o percentual com prazo — e não informa o salário mínimo previsto para 2026. Estimar qualquer um dos dois seria inventar dado.
A oposição no microfone: pressa e dinheiro de campanha
O líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), lamentou a demora para a votação. Pela Constituição, a matéria deveria ter sido aprovada em julho e encaminhada para a sanção presidencial.
A LDO está sendo votada a toque de caixa hoje e, na próxima semana, votaremos o Orçamento. Isso não existe. O primeiro e mais importante fundamento de uma boa legislação é que ela tenha tempo de maturação. Essa improvisação, infelizmente, é a marca deste governo, acostumado a fazer “puxadinhos” e a buscar maneiras de abrir espaços orçamentários para alimentar uma gastança sem sustentabilidade
A crítica é do líder da Oposição, senador Rogerio Marinho.
Durante a discussão do projeto no Congresso Nacional, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou o aumento estimado em R$ 160 milhões para as despesas dos partidos em 2026.
O montante é absolutamente exagerado. É possível fazer campanha, desde com ideias, causas, propostas, campanhas de opinião para o voto consciente, sem esses recursos cada vez mais vultosos, milionários. Quando se instituiu o financiamento público de campanha, era exatamente para sair daquele esquema milionário e do poder corruptor da grana que norteava, e ainda norteia, as eleições
A avaliação é do deputado Chico Alencar.
Houve tentativa de derrubar o item — e ela perdeu
A divergência não ficou só no discurso. O partido Novo, na Câmara dos Deputados, apresentou um destaque para tentar retirar esse ponto do texto. Destaque é o instrumento que permite votar em separado um trecho específico, em vez de aceitar ou rejeitar o relatório inteiro de uma vez. O destaque foi derrotado e o dispositivo foi mantido.
Uma ressalva sobre o resultado, para não dizer mais do que o material diz: não há placar numérico divulgado. O texto informa que o projeto foi aprovado e que o destaque foi derrotado, mas não traz quantidade de votos favoráveis, contrários ou abstenções em nenhuma das votações. Citar qualquer contagem aqui seria invenção.
O que mais entrou no relatório final
- Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
- Despesas com pessoal: permite usar recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo.
- Rodovias: autoriza a destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.
- Obras inacabadas: retira o dispositivo que obrigava a aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas.
- Despesas protegidas: algumas não podem ser limitadas, como pesquisas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), defesa agropecuária e seguro rural.
Por complemento de voto do relator no Plenário, houve ainda mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal: o projeto proíbe em 2026 a ampliação, prorrogação ou extensão de gasto tributário, a criação de novas despesas obrigatórias e a criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas. As proibições não valem em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Um registro final sobre vocabulário fiscal, porque o próprio material alterna os termos: ele apresenta a previsão como superávit de R$ 34,3 bilhões e, ao descrever o complemento de voto, trata do ajuste na meta de deficit primário — definida ali como gasto maior que arrecadação, sem contar juros da dívida pública. As duas expressões aparecem no mesmo texto sem que ele explique a relação entre elas.
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