LDO 2026 fixa prazo para o governo pagar 65% das emendas — Direto Notícias

LDO 2026 fixa prazo para o governo pagar 65% das emendas

Pela primeira vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias fixa uma data limite para o governo federal pagar emendas parlamentares: até o fim do primeiro semestre de 2026, o Poder Executivo terá de quitar 65% do total das emendas de execução obrigatória. A regra está na Lei 15.321, de 2026, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (31). Ao todo, foram 26 trechos vetados, segundo a Agência Senado — a Agência Câmara contabiliza 27 dispositivos, divergência entre as duas agências oficiais que nenhuma delas retificou.

O prazo é o ponto mais concreto do texto para quem acompanha obra parada, repasse atrasado e verba prometida que não chega. Emenda parlamentar é a fatia do orçamento que deputados e senadores direcionam para destinos escolhidos por eles — costuma financiar reforma de posto de saúde, compra de equipamento hospitalar, pavimentação e custeio de serviços municipais. Sem data para o pagamento, o dinheiro autorizado podia ficar meses no papel.

O que o prazo de 65% cobre — e o que ele não resolve

O percentual vale para as emendas individuais e de bancadas estaduais de execução obrigatória, aquelas que o governo é obrigado a pagar, e não apenas autorizado. Dentro dessa conta entram as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, em que o valor cai direto na conta do município sem vinculação a um projeto específico, e as transferências destinadas a fundos de saúde e de assistência social.

Um prazo máximo para o pagamento de parte desse valor era reivindicação antiga dos parlamentares, e a nova sistemática foi acordada entre o Congresso e o governo. O que a regra não faz é garantir que a totalidade das emendas seja paga no semestre: os 65% são um piso para a primeira metade do ano, não o valor final. O restante segue o calendário de execução do orçamento.

LDO não é o orçamento: entenda a diferença

Vale distinguir os dois textos, porque eles são votados quase juntos e costumam ser confundidos. A LDO é uma lei anual que define prioridades e metas do governo para o orçamento do ano seguinte e estabelece as regras para elaborar, organizar e executar esse orçamento. Quem traz os valores de cada despesa é a Lei Orçamentária Anual (LOA). Em resumo: a LDO escreve o regulamento, a LOA preenche a planilha.

No Congresso, o projeto da LDO para 2026 foi aprovado em 4 de dezembro, com relatoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O impasse em torno de emendas não é novidade entre Executivo e Legislativo: no ciclo anterior, a LDO também foi sancionada com veto a trecho que impediria o bloqueio de emendas.

Fundo Partidário: reajuste retroativo barrado

Entre os vetos está a ampliação do Fundo Partidário, o dinheiro público que custeia a manutenção dos partidos. Os congressistas haviam aprovado reajuste retroativo a 2016, conforme a regra do arcabouço fiscal, com aumento estimado em R$ 160 milhões. O governo justificou que a elevação reduziria o montante disponível para as demais despesas da Justiça Eleitoral, dentro dos limites do arcabouço.

Mesmo sem o reajuste, 2026 é ano eleitoral e o financiamento público segue robusto: estão previstos cerca de R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, este último voltado ao custeio das campanhas.

Licença ambiental e emendas antigas ficaram de fora

O presidente também não acatou o trecho que permitia pagar emendas a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia, e vetou o dispositivo que previa o pagamento de emendas não pagas entre 2019 e 2023. Na prática, obra sem licença e sem projeto continua enquadrada como impedimento técnico, e o recurso pode ser remanejado para outra programação.

“A identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilita que recursos destinados a programações orçamentárias que não tenham recursos técnicos ou legais necessários para a sua execução possam ser remanejados e executados em programações que reúnam tais condições. Assim, ressalvar quaisquer despesas do rol dos impedimentos técnicos definidos em lei traria prejuízos à eficiência e à qualidade da despesa pública, bem como à boa gestão orçamentária e à responsabilidade fiscal”

A justificativa é da mensagem do governo que acompanha os vetos.

Municípios de grandes obras, transporte e saúde entre os vetados

Caiu ainda o artigo que permitia à União priorizar municípios impactados por grandes obras, como hidrelétricas ou rodovias. O texto original abria caminho para que essas cidades recebessem mais recursos federais de infraestrutura — habitação pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, saneamento e saúde — em razão do aumento populacional provocado pelos canteiros. Segundo o Executivo, a imposição contraria o interesse público:

“ao ir de encontro à sistemática de priorização e acompanhamento definidos no art. 4º do Autógrafo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento, na medida em que estabelece prioridade adicional em formato distinto do previsto e sem a respectiva meta associada”

A avaliação é do Executivo, na mensagem de veto.

Outros trechos vetados tratavam do Programa de Mobilidade Urbana, cujos recursos poderiam, a critério do Poder Executivo, custear o transporte público coletivo nos modais rodoviário e metroviário; do aumento de repasses federais ao SUS em caso de demanda reprimida por serviços de saúde; e da ampliação de gastos discricionários, incluindo pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural. Em todos, o argumento foi o mesmo: risco às metas fiscais e à capacidade de investir em outras áreas.

R$ 6,5 trilhões e uma meta que admite resultado zero

A União trabalhará em 2026 com orçamento total de aproximadamente R$ 6,5 trilhões, dos quais pelo menos R$ 1,82 trilhão irá para o pagamento da dívida pública. A meta de resultado primário — a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, sem contar os juros da dívida — foi fixada em R$ 34,26 bilhões, o equivalente a 0,25% do PIB, podendo chegar a R$ 68,53 bilhões.

O governo pode usar o limite inferior da meta para calibrar limitações de gastos e, pelas regras do arcabouço fiscal, a meta é considerada cumprida mesmo que o resultado fique em zero. A LDO também proíbe, salvo em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, a ampliação, prorrogação ou extensão de gasto tributário, a criação de novas despesas obrigatórias e a criação de qualquer espécie de fundo para financiar políticas públicas.

O que acontece agora com os 26 vetos

Sanção com veto não é rejeição da lei: o texto está valendo, apenas sem os trechos barrados. Cada um dos 26 vetos segue para análise do Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Enquanto os parlamentares não deliberam, o veto continua em vigor — e é ele que orienta como o orçamento de 2026 será executado, inclusive o cronograma das emendas.

Para prefeituras e para quem depende de serviços bancados por emenda, a leitura prática é direta: há agora uma data no calendário para cobrar a maior parte do repasse obrigatório, mas projeto sem licença ambiental ou sem projeto de engenharia continua travado na origem.

Fonte: Agência Senado

Compartilhe essa publicação, clicando nos botões abaixo:

Sobre Redação

Portal Direto Noticias - Imparcial, Transparente e Direto | https://diretonoticias.com.br | Notícias de Guarapari, ES e Brasil. Ative as notificações ao entrar e torne-se um seguidor. Caso prefira receber notícias por email, inscreva-se em nossa Newsletter, ou em nossas redes:

Veja Também

Pare de Subestimar o Impacto da IA nas Eleições de 2026

O uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais brasileiras deixou de ser uma preocupação futura …