A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (3) o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o PLN 2/25, com uma exigência que muda a rotina de prefeituras e governos estaduais: o Poder Executivo terá prazo até o fim do primeiro semestre do ano que vem para pagar 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória. A proposta, porém, ainda não vale: foi aprovada apenas na comissão e segue para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional. Enquanto esse passo não acontece, nenhum dos prazos descritos abaixo está em vigor.
O que é a LDO e por que ela decide o ano seguinte
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a norma intermediária do ciclo do dinheiro público. Ela não cria a despesa nem libera o pagamento: define as regras de elaboração e de execução do Orçamento anual. É na LDO que ficam a meta de resultado das contas, a lista de prioridades e, principalmente, o que o governo pode e o que não pode segurar quando a arrecadação frustra.
Emenda parlamentar, por sua vez, é a parte do Orçamento em que um deputado ou senador indica o destino do recurso — uma reforma de unidade de saúde, um trecho de pavimentação, um repasse a fundo municipal. Parte dessas emendas é de execução obrigatória: o governo não escolhe se paga, apenas quando paga. É exatamente esse prazo que o texto aprovado tenta amarrar.
O prazo de julho e o que exatamente entra nos 65%
O relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), fixou o teto de tempo até o final do primeiro semestre para o pagamento de 65% do valor das emendas. O percentual não cobre tudo indistintamente. Pelo relatório, o prazo alcança:
- emendas individuais, apresentadas por cada parlamentar;
- emendas de bancadas estaduais, negociadas em conjunto pela representação de um estado;
- transferências destinadas a fundos de saúde e de assistência social;
- as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, em que o recurso vai direto ao ente beneficiado, sem a exigência de convênio prévio.
Vale a leitura correta do número: 65% é a fatia do valor a pagar até julho, não a parcela do que o Congresso destinou nem garantia de obra entregue. Os 35% restantes continuam sem data definida no texto. A razão declarada para o prazo é o calendário eleitoral, período em que a restrição de gastos costuma travar repasse.
“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”
A avaliação é do relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
O que muda na execução para o município que recebe
Para quem administra a ponta, as mudanças de execução pesam tanto quanto o prazo. O relatório final:
- dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo federal para celebrar convênio ou receber recurso — ou seja, uma pendência em cadastro deixa de barrar o repasse nesses municípios;
- reduz de 105 para 100 dias o prazo em que os órgãos federais precisam analisar as propostas de emendas individuais, ajustar planos e divulgar impedimentos técnicos;
- fixa piso para as emendas Pix: R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços, o que na prática exclui indicações de valor menor;
- permite usar recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- retira o desconto de até 4,5% que incidia sobre os recursos de emendas para custear a fiscalização quando o próprio órgão federal executa a ação;
- retira o dispositivo que obrigava aplicar recurso de emenda em obra não concluída;
- autoriza recurso da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- autoriza transferência a entidades sem fins lucrativos da área da saúde para obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
Prioridades saltaram de 27 para 128 objetivos
O projeto original elegia como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Depois do acolhimento de emendas ao relatório, o anexo passou a ter 128 objetivos distribuídos em 64 programas. Ser prioridade no anexo não assegura verba: significa que aquele objetivo entra na fila de proteção quando o governo precisa cortar.
Fundo Partidário: o ponto em que o relator foi vencido
Nem tudo saiu como o relatório previa. O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) aprovou uma modificação para que o Fundo Partidário seja corrigido pela variação da inflação de 2016 até hoje. Gervásio Maia foi contrário à mudança, com o argumento de que o custo será muito alto. O texto aprovado também inclui os fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas — contingenciamento é o bloqueio temporário de gastos que o governo aciona para fechar a meta, e ficar fora dessa lista é proteção relevante.
A lista de despesas que não podem ser limitadas alcança ainda pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.
A meta fiscal e os outros projetos da mesma reunião
No campo das contas, o texto prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), com autorização para o governo considerar o limite inferior da meta na hora de limitar gastos — a meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
Na mesma reunião, a comissão aprovou outros três projetos:
- o PLN 4/25, que altera a LDO de 2025 (Lei 15.080/24) e derruba a exigência de que a entidade sem fins lucrativos cumpra duas condições ao mesmo tempo para receber subvenção social, passando a exigir uma ou outra — segundo o governo, a redação atual compromete ações do Ministério da Saúde executadas por parceria;
- o PLN 23/25, que inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões, após a assinatura de contrato de gestão do governo com a companhia;
- o PLN 28/25, que abre crédito especial de R$ 600 mil, também para a Telebras, voltado a atividades de desenvolvimento científico e infraestrutura de comunicações.
O que ainda falta antes de o prazo valer
Todos esses textos — a LDO de 2026 e os três projetos — seguem para análise do Plenário do Congresso Nacional. Até que a votação em sessão conjunta ocorra, nada está decidido em definitivo: o prazo de julho, o piso das emendas Pix, a dispensa de adimplência e a correção do Fundo Partidário ainda podem ser alterados. Quem administra recurso público deve tratar o calendário como cenário provável, não como direito garantido, e acompanhar a tramitação do PLN 2/25 antes de contar com o dinheiro no caixa do primeiro semestre.
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