Polícia Civil cumpre prisão preventiva em Guaçuí

A Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Delegacia de Guaçuí, cumpriu na manhã desta segunda-feira (10) um mandado de prisão preventiva contra um homem de 29 anos, no município de Guaçuí, no sul do Estado. Ele é investigado por estupro de vulnerável no município vizinho de Apiacá. O caso está na fase de investigação: a prisão preventiva é uma medida determinada pela Justiça durante a apuração e não equivale a condenação.

Segundo a Polícia Civil, o fato apurado ocorreu no dia 08 de outubro deste ano, em Apiacá, e a investigação foi aberta depois que o episódio chegou ao conhecimento da família e, em seguida, da polícia. Os detalhes do caso não são divulgados — a razão está explicada no fim desta reportagem.

Duas delegacias trocaram informações até a abordagem

Expedido o mandado, a equipe da Delegacia de Apiacá, unidade que conduz a apuração, repassou ao setor de inteligência da Delegacia de Guaçuí informações sobre o paradeiro do investigado. Com esses dados, policiais civis de Guaçuí fizeram uma campana — o acompanhamento discreto de um endereço, à espera do momento adequado para a abordagem.

O homem foi abordado quando saía de casa para trabalhar e não reagiu. Foi conduzido à Delegacia de Guaçuí e, após os procedimentos de praxe, encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

Delegado relata tentativa de coagir a família

Além do crime que apura, a investigação registrou uma conduta posterior atribuída ao investigado: a tentativa de impedir a própria responsabilização.

O investigado enviou mensagens ameaçadoras para a mãe da menor, de um perfil atrelado à linha telefônica cadastrada em nome dele e com fotografia dele. O investigado também tentou coagir a genitora da menor, com o fim de favorecer seu interesse em não se ver processado pelo crime praticado

A informação é do titular da Delegacia de Polícia (DP) de Apiacá, delegado Sandro Zanon.

O que é prisão preventiva — e o que ela não é

A prisão preventiva é uma decisão da Justiça tomada durante a investigação ou o processo. Não é pena, e por isso não pressupõe culpa reconhecida. Ela existe para situações específicas: assegurar que a apuração siga sem interferência, evitar que a pessoa investigada atrapalhe a coleta de provas ou pressione testemunhas e vítimas, e garantir que ela responda aos atos do processo.

Como é uma medida ligada às circunstâncias do momento, pode ser revogada a qualquer tempo se desaparecerem os motivos que a justificaram — e pode ser decretada novamente se esses motivos voltarem a existir. Na prática, estar preso preventivamente não é o mesmo que estar condenado: quem responde nessa condição continua sendo, para todos os efeitos, investigado ou réu, e mantém o direito de se defender, de ser assistido por advogado — inclusive por defensor gratuito, quando não puder pagar — e de recorrer.

Da investigação ao processo: em que ponto o caso está

Casos como este seguem etapas com responsáveis diferentes, e confundir uma com a outra é o que costuma gerar a impressão errada de que tudo já está decidido:

  • Inquérito policial. É a fase atual. A polícia reúne provas, ouve as pessoas envolvidas e, ao concluir, aponta se há indícios de autoria e de materialidade. Esse apontamento é o indiciamento — uma conclusão policial, não uma acusação formal.
  • Decisão do órgão de acusação. Concluído o inquérito, o órgão encarregado de acusar em nome da sociedade decide se apresenta denúncia à Justiça, se pede novas diligências ou se pede o arquivamento.
  • Processo e julgamento. Se a denúncia for recebida pela Justiça, o investigado passa a ser réu e começa o processo, com produção de provas, defesa e sentença. Só ao fim desse percurso, esgotados os recursos, existe condenação.

Até lá vale a presunção de inocência, que não é formalidade nem favor: é a regra que impede que a acusação, sozinha, funcione como veredicto.

Como e onde denunciar suspeita de violência sexual contra criança

A maior parte desses casos só chega à polícia porque alguém de fora comunicou uma suspeita. Estes são os canais para fazer isso:

  • Disque 100. Canal nacional para denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes. A ligação é gratuita, funciona todos os dias e a denúncia pode ser anônima: não é preciso se identificar nem apresentar prova do que está sendo relatado.
  • Conselho Tutelar do município. Recebe comunicações sobre suspeita de violência contra criança e adolescente e aciona a rede de proteção. Todo município tem pelo menos um, e o contato costuma estar disponível na prefeitura.
  • Delegacia de polícia. O registro pode ser feito em qualquer unidade. Onde houver delegacia especializada no atendimento a crianças e adolescentes, ela é a porta preferencial.
  • 190, em emergência. Se há risco imediato, com a criança em perigo naquele momento, o número a discar é o 190.
  • 181. O Disque-Denúncia recebe informações de forma anônima, inclusive sobre o paradeiro de pessoas procuradas pela Justiça.

Qualquer pessoa pode denunciar — vizinho, parente, colega de trabalho, conhecido da família. Também não é preciso ter certeza: a suspeita razoável já basta para acionar os canais, e cabe aos órgãos de proteção e à polícia verificar o que aconteceu. Guardar a dúvida para si, por medo de errar, é o que mantém o silêncio de que esse tipo de crime depende.

Para alguns profissionais, aliás, comunicar não é escolha. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) obriga professores, médicos e responsáveis por escolas, creches e estabelecimentos de saúde a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Deixar de fazer essa comunicação é infração prevista na própria lei.

Por que nomes, idade e endereço não aparecem

Nem a Polícia Civil nem esta reportagem divulgam os nomes dos envolvidos, o bairro onde o fato foi registrado ou qualquer dado que permita chegar à criança. A exigência vem do Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe a proteção integral da identidade de vítimas menores de idade.

Em municípios pequenos, essa proteção precisa ser ainda mais rigorosa: a soma de dois detalhes aparentemente inofensivos — uma idade, uma rua, uma composição de família — basta para que a comunidade inteira saiba de quem se trata, e o efeito sobre a vítima é permanente. Pela mesma razão, a descrição do que aconteceu não é reproduzida aqui. O que interessa a quem lê é o fato jurídico, a fase em que ele está e o que fazer diante de uma suspeita.

Fonte: Polícia Civil do Espírito Santo (PCES)

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