O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), o veto do Poder Executivo a 52 pontos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). A decisão foi tomada por maioria de votos nas duas Casas, em sessão conjunta, e devolve ao texto da lei trechos que dispensam ou simplificam o licenciamento de obras e atividades e que redistribuem o papel dos órgãos federais, dos estados e dos municípios nesses processos.
O que já vale e o que ainda falta: a derrubada do veto não altera a lei no mesmo instante. Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento vão à promulgação — é a partir dela que voltam a integrar o texto legal e passam a produzir efeito. Até lá, o que está publicado é a lei como saiu da sanção, sem esses 52 pontos. Um veto mantido tem o efeito oposto: o trecho não volta ao texto e a lei segue sem ele.
Os números do veto: 63 pontos barrados, 52 derrubados, 7 adiados
A lei nasceu do PL 2.159/2021, que atualizou os procedimentos de emissão de licença ambiental em todo o país e simplificou o rito para empreendimentos de menor impacto. Ao sancionar o texto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou 63 dos 400 dispositivos aprovados pelo Parlamento — esse conjunto virou o Veto 29/2025, o pacote que voltou ao plenário agora.
A conta da sessão desta quinta-feira ficou assim:
- 24 itens foram rejeitados na votação inicial;
- 28 itens foram destacados pelo PT na Câmara dos Deputados para voto em separado e também acabaram derrubados por deputados e senadores — 24 mais 28 fecham os 52;
- os itens 32 a 38, que tratam da Licença Ambiental Especial (LAE), ficaram sobrestados por acordo, ou seja, não foram votados nesta sessão.
Somados, são 59 dos 63 pontos vetados. A matéria da Agência Senado não informa o desfecho dos demais itens do pacote. A votação ocorreu dias depois do término da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30), sediada em Belém em novembro.
O que é licenciamento ambiental, sem jargão
Licenciamento ambiental é a autorização que o poder público concede antes que uma obra ou atividade capaz de afetar o meio ambiente saia do papel. No rito tradicional, ele é trifásico: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação — uma para aprovar a ideia e o local, outra para permitir a construção e a terceira para liberar o funcionamento. Em empreendimentos de maior impacto, o processo exige estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (Rima).
Ao conceder a licença, o órgão ambiental costuma impor condicionantes — restrições e obrigações que o empreendedor precisa cumprir. Entre os trechos que voltam ao texto está justamente o que reduz essa exigência: as condicionantes passam a precisar ser proporcionais à magnitude dos impactos do empreendimento e a ter fundamentação técnica que aponte o nexo causal com esses impactos.
Quem deixa de precisar de licença
Com os dispositivos restaurados, ficam liberadas da necessidade de licenciamento ambiental:
- atividades que ficarem fora de uma lista a ser elaborada pelos entes federativos;
- manutenção e melhorias de infraestrutura já existente, como rodovias, instalações de energia elétrica e gasodutos;
- atividades rurais em imóveis cujo registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) esteja pendente de homologação;
- obras de saneamento básico, até que sejam atingidas as metas de universalização previstas na Lei 14.026, de 2020.
Quem entra no caminho mais curto
Outro grupo não fica sem licença, mas passa por um rito abreviado: segurança energética estratégica, abastecimento de água e esgotamento sanitário, e obras de ampliação de capacidade e pavimentação em infraestrutura já existente. Atividades que sejam ao mesmo tempo de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor podem usar a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), na qual o interessado se compromete a obedecer requisitos já definidos pela autoridade licenciadora, em vez de passar por análise caso a caso.
Há ainda uma porta para quem já opera sem autorização: a Licença de Operação Corretiva (LOC), que regulariza a atividade em funcionamento irregular mediante a fixação de restrições ambientais e outras condicionantes.
O que muda para quem mora perto do empreendimento
É neste ponto que a disputa se concentra. Entre os trechos que retornam ao texto está a retirada da anuência prévia obrigatória que órgãos ambientais federais e municipais dão hoje para permitir a supressão de vegetação primária e secundária na Mata Atlântica autorizada pelos estados.
Outro trecho torna opinativas — e não mais determinantes — as decisões da Funai, no caso de terras indígenas, da Fundação Palmares, no caso de comunidades quilombolas, e dos órgãos gestores de unidades de conservação da natureza. Além disso, o atraso desses órgãos em se manifestar deixa de impedir o avanço do processo de licenciamento.
O texto também prevê que os órgãos de fiscalização ambiental dos estados e municípios comuniquem o órgão licenciador nacional em situações de iminência ou de ocorrência de degradação da qualidade ambiental — e que essa comunicação extinga as medidas de proteção adotadas pelo órgão estadual ou municipal.
Estados e municípios definem o que exigir
Os dispositivos aprovados originalmente no Congresso dão aos entes federativos margem própria diante das diretrizes ambientais da União. Eles podem definir o conceito de porte da atividade ou do empreendimento, o conceito de potencial poluidor, as tipologias de atividades sujeitas a licenciamento — a tipologia resulta do cruzamento entre a natureza da atividade, seu porte e seu potencial poluidor — e quais atividades poderão usar o rito simplificado da LAC. Na prática, uma mesma obra pode encontrar exigências diferentes conforme o estado ou o município em que for instalada.
Quem defendeu a derrubada
Ao presidir a sessão do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre afirmou que votar o veto “é fundamental para destravar o tema do licenciamento ambiental como um todo” e que a questão “não é apenas um detalhe técnico, mas essencial para o desenvolvimento do país”.
Trata-se de uma decisão imprescindível para o Brasil, para a segurança jurídica e para o futuro do nosso desenvolvimento social, ambiental e econômico
A declaração é do presidente da sessão, senador Davi Alcolumbre. Para ele, transformar a análise dos vetos em disputa política desconsidera o papel institucional do Congresso, que é dar a palavra final sobre a vigência das leis do país: “O Congresso Nacional não pode se furtar ao cumprimento de suas responsabilidades constitucionais”, afirmou. Alcolumbre creditou o consenso para a votação ao diálogo da senadora Tereza Cristina (PP-MS) com o governo.
Líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) sustentou que os órgãos responsáveis pela concessão de licenças têm sido cúmplices do atraso do desenvolvimento.
Podemos apresentar à nação brasileira uma legislação condizente com os desafios que nós enfrentaremos nos próximos anos
A avaliação é do líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) defendeu que a lei não é tema de governistas nem de oposicionistas, mas do Brasil, e apontou que “o que trava o Brasil são as interpretações, são as regras de um Conama que estão desconectadas do interesse nacional, que estão em desacordo até com a lei”.
Essa Lei do Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso Nacional é uma lei equilibrada, é uma lei que respeita a sustentabilidade no Brasil. Agora, é preciso conciliar preservação com desenvolvimento. Sustentabilidade é isso, não é uma visão apenas de um dos lados
A declaração é do senador Marcos Rogério.
Quem defendeu a manutenção do veto
Líder do Governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) informou que a posição do governo era pela manutenção do veto “pela sensibilidade que tem para a legislação ambiental brasileira”. Ele lembrou que muitos dos itens vetados tratam de temas inconstitucionais, como os que atingem a Mata Atlântica, protegida pela Constituição. Lideranças do Psol e da Rede acompanharam o mesmo entendimento.
Da tribuna, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) disse que a aprovação da lei “é um retrocesso e uma vergonha para o Brasil”, por ser oriunda de um “projeto que fere de morte conquistas nacionais, como a proteção da Mata Atlântica”.
Esse projeto de lei acaba ferindo de morte os principais acordos que são formados nas COPs, e dos quais o Brasil é signatário.
A afirmação é da senadora Eliziane Gama. Também contrária à derrubada, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) argumentou que o plenário deveria estar debatendo transição energética justa, formas de afastar o uso de combustíveis fósseis, políticas de mitigação e adaptação e desmatamento zero.
Mas não. Estamos diante de um libera geral. Não vai ter mineração sem planeta, não vai ter agronegócio sem planeta. Não há economia possível se não se cuida do planeta.
A avaliação é da deputada Talíria Petrone. O relato da sessão publicado pela Agência Senado registra apenas manifestações de parlamentares e das lideranças de governo e de oposição: não há, no material, posição de entidades ambientalistas nem de representantes de setores produtivos sobre a decisão.
O ponto que ficou para depois: a Licença Ambiental Especial
Os itens 32 a 38, que tratam da Licença Ambiental Especial (LAE), não foram votados porque o assunto está sendo tratado em uma medida provisória editada pela Presidência da República, a MP 1.308/2025, em análise em comissão especial. Essa medida provisória derruba a chamada fase monofásica — que previa a análise do pedido em fase única, no lugar do rito trifásico — e garante a exigência de EIA e Rima.
Enquanto o Congresso não deliberar sobre esses sete itens, o veto sobre eles continua de pé e a LAE não integra o texto da lei. O desfecho depende, portanto, de duas frentes ainda abertas: a votação do trecho sobrestado e a conclusão da análise da medida provisória.
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