Primeiramente, uma mudança histórica acaba de transformar a vida de milhões de brasileiros que dependem da Previdência Social. O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (7), a Lei 15.327 de 2026, que elimina definitivamente a possibilidade de cobranças associativas nos benefícios do INSS.
De fato, a medida surge como resposta direta a um esquema que lesou incontáveis segurados ao longo dos últimos anos. Ou seja, associações e sindicatos utilizavam a folha de pagamento previdenciária para realizar descontos automáticos, muitas vezes sem qualquer consentimento real do aposentado.
Cobranças automáticas estão terminantemente vetadas
A partir de agora, nenhuma entidade associativa poderá debitar mensalidades diretamente dos benefícios previdenciários. Consequentemente, aposentados e pensionistas que desejarem manter vínculos associativos precisarão efetuar pagamentos por meios externos ao sistema do INSS.
Além disso, a legislação garante devolução integral dos valores descontados indevidamente. Nesse sentido, a entidade responsável pela irregularidade terá prazo máximo de 30 dias para ressarcir o beneficiário após notificação formal.
Combate a fraudes ganha ferramentas mais severas
Por outro lado, o texto também endurece punições contra fraudadores. A nova norma permite o sequestro de bens de investigados, incluindo patrimônio transferido a terceiros ou empresas de fachada. Dessa forma, criminosos terão muito mais dificuldade para esconder recursos obtidos ilegalmente.
Crédito consignado exigirá biometria obrigatória
No campo dos empréstimos, certamente a mudança mais significativa é o bloqueio automático de todos os benefícios para novas operações consignadas. Assim sendo, cada contratação demandará autorização pessoal mediante biometria ou assinatura eletrônica qualificada. Contratações por telefone ou procuração ficam expressamente proibidas.
Vetos presidenciais geraram controvérsia política
Em contraste com as aprovações, Lula vetou dispositivos importantes. Por exemplo, foram excluídas obrigações de busca ativa pelo INSS e o uso do Fundo Garantidor de Crédito para ressarcimentos. A justificativa apontou ausência de previsão orçamentária adequada. Também foi barrada a transferência ao CMN da definição de taxas máximas para consignados.
Finalmente, a Lei Geral de Proteção de Dados ganha reforço específico no âmbito previdenciário, vedando compartilhamento não autorizado de informações dos segurados. Sem dúvida, trata-se de um avanço fundamental para proteger quem mais precisa de segurança financeira no Brasil.
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