Cobrança de diárias de hotel: o que muda se o projeto passar

A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal pode votar em fevereiro, quando os trabalhos legislativos recomeçam, o projeto que obriga hotéis e pousadas a cobrar a diária de forma proporcional ao tempo em que o hóspede realmente ocupa a acomodação. O texto é o PL 2.645/2019 e está entre as seis matérias prontas para deliberação no colegiado.

Nada muda para quem viaja agora. A proposta ainda não teve a votação final, não passou pela Câmara dos Deputados e não está em vigor. O que existe é uma etapa cumprida e outra pendente — e é essa etapa pendente que pode ser votada em fevereiro.

Em que fase está o projeto e o que ainda falta

A CTFC já aprovou o texto em novembro de 2025. Como o que foi acatado é um substitutivo — texto alternativo que toma o lugar do projeto original —, o regimento exige uma segunda votação no próprio colegiado, o chamado turno suplementar. A matéria entrou duas vezes na pauta da comissão em dezembro e, nas duas, não chegou a ser apreciada.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, a decisão cabe à própria comissão e não ao Plenário. Se for aprovado no turno suplementar e não houver recurso para votação em Plenário, o texto será remetido diretamente à Câmara dos Deputados, onde a análise recomeça do zero. Só depois de passar pela Câmara e ser sancionado é que um novo cálculo de diária passaria a valer para o hóspede.

A regra que vale hoje: 24 horas no papel, menos na prática

A legislação em vigor define diária como o preço correspondente à utilização do serviço de hospedagem pelo período de 24 horas. Na prática, cada estabelecimento fixa os próprios horários de entrada e de saída e continua cobrando o valor cheio. É essa discrepância entre o que consta na lei e o que acontece no balcão que o autor do projeto, senador Ciro Nogueira, usa para justificar a mudança: quem recebe a chave às 20h e precisa deixar o quarto ao meio-dia do dia seguinte ocupa 16 horas e paga como se tivesse ficado 24.

O desencontro pesa mais na alta temporada em cidades de praia, quando a viagem costuma ser curta e a diferença entre o horário de chegada e o de liberação do quarto come uma fatia grande de uma estadia de dois ou três dias.

De 22 para 21 horas: as duas contas em disputa

O texto reúne posições que não coincidem, e vale saber quem defende cada uma.

Pelo lado do consumidor, o autor propôs que a diária inaugural não pudesse ter duração inferior a 22 horas, sob pena de redução do preço cobrado. E que, se essa primeira diária não começasse no horário contratado, o cliente teria direito ao desconto proporcional do valor.

Pelo lado da operação dos meios de hospedagem, o senador Efraim Filho apresentou emenda para baixar o piso de 22 para 21 horas. A justificativa é que existe um ato do Ministério do Turismo — a Portaria 28, de 16 de setembro de 2025 — que limita a três horas o tempo de preparo de uma acomodação entre a saída de um hóspede e a entrada do seguinte. Descontadas essas três horas das 24, sobram 21. O relator, senador Dr. Hiran, acolheu parcialmente a emenda, e é o piso de 21 horas que está no texto a ser votado.

Qual lei o projeto muda e por que a troca importa

A proposta original alterava o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Ao relatar o texto — primeiro na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde foi aprovado com mudanças em 2023, e depois na CTFC —, Dr. Hiran considerou mais apropriado que a alteração fosse feita na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), a norma que trata especificamente dos meios de hospedagem.

A diferença é prática: em vez de criar um dever genérico de consumo, a regra entra no contrato de hospedagem, que passa a ter de prever a proporcionalidade dos valores e a possibilidade de horários diferentes de entrada e de saída. O texto acatado na CTFC também substituiu os termos estrangeiros check-in e check-out pelas palavras entrada e saída.

Quando o desconto valeria e quando não valeria

O relator acolheu ainda um trecho da emenda para deixar claro o limite do direito. O desconto na diária valeria nos casos em que a culpa pelo atraso na entrada é exclusiva da hospedagem — quarto não liberado no horário contratado, por exemplo.

Se o atraso vier de terceiros, não há obrigação para o estabelecimento. O exemplo citado na tramitação é o das companhias aéreas: voo atrasado que faz o hóspede chegar tarde não gera desconto, porque a demora não foi causada pelo hotel.

Cobrança que o hóspede considera indevida: o que dá para fazer agora

Enquanto o projeto não conclui a tramitação, o parâmetro continua sendo o que foi contratado e informado no momento da reserva. Alguns cuidados ajudam a sustentar uma reclamação:

  • guardar a confirmação da reserva com os horários de entrada e de saída, além do comprovante do horário em que a chave foi efetivamente entregue;
  • pedir a política de horários por escrito, no site, no e-mail de confirmação ou no próprio contrato de hospedagem;
  • exigir a nota com a diária discriminada, em vez de um valor fechado sem detalhamento;
  • reclamar primeiro ao estabelecimento e registrar o pedido por escrito, guardando protocolo ou resposta.

Sem solução direta, o caminho é o órgão de defesa do consumidor do município ou do estado, que recebe reclamação sobre contrato de hospedagem e cobrança em desacordo com o combinado. A base é o Código de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor a cumprir a oferta feita e a informar preço e condições com clareza. O que ainda não existe é a regra específica de proporcionalidade da diária — é exatamente ela que depende da votação.

O que mais está na fila da comissão

Além do projeto das diárias, a CTFC tem pronta para votação uma proposta de fiscalização e controle no âmbito dos Correios. A PFS 2/2025, de autoria da senadora Damares Alves, foi relatada pelo senador Flávio Bolsonaro e recebeu parecer favorável. A fiscalização ficaria a cargo da própria comissão, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU). O pedido se apoia em denúncias de má gestão divulgadas pela imprensa e no déficit acumulado em 2024, estimado em R$ 2,6 bilhões segundo o balanço oficial.

Também aguardam deliberação no colegiado:

  • PL 5.012/2020, que altera a Lei 9.986, de 2000, para detalhar as hipóteses de perda de mandato em agências reguladoras. Autor: senador Humberto Costa. Relator: senador Beto Faro;
  • PL 4.501/2020, que busca promover a alimentação saudável em escolas de ensino infantil e fundamental, nas redes pública e privada. Autor: senador Jaques Wagner. Relatora: senadora Mara Gabrilli;
  • PL 6.547/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para garantir atendimento aos usuários pela internet. Autora: ex-senadora Lúcia Vânia. Relatora: senadora Damares Alves;
  • PL 181/2020, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) a obrigação de os estabelecimentos de saúde afixarem a relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados. Autoria: Câmara dos Deputados. Relator: senador Alessandro Vieira.

Fonte: Agência Senado

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