A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado retoma as atividades em fevereiro com 45 matérias prontas para votação, entre elas o projeto que inclui o incêndio em áreas rurais na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). Estar pronta para votação, porém, não é o mesmo que virar lei: a entrada de cada texto na pauta depende de decisão do presidente da comissão, o senador capixaba Fabiano Contarato.
O que significa uma matéria estar pronta para votação
A expressão descreve um estágio do processo, não um resultado. Significa que o texto já cumpriu as etapas anteriores dentro da comissão — foi distribuído a um relator e tem relatório apresentado — e pode ser chamado a qualquer reunião. Quem decide o que entra na pauta do dia é o presidente do colegiado. Como cada reunião vota poucos itens, boa parte dessas 45 matérias tende a permanecer na fila mesmo depois de fevereiro.
Aprovação na CMA também não encerra o caminho. Dependendo do texto, a matéria ainda passa por outras comissões ou pelo Plenário do Senado; se veio da Câmara dos Deputados e for alterada, volta para lá antes de seguir para sanção. A pauta atual dá a medida do ritmo: há decretos legislativos apresentados em 2020 e 2021 ainda esperando análise.
Incêndio em área rural: o que já é crime hoje
Atear fogo em mata ou floresta já é crime no Brasil, punido com reclusão e multa — e a responsabilização não depende de intenção: quem provoca o incêndio por imprudência ou descuido responde na modalidade culposa, com punição mais branda. Além da esfera penal, o mesmo fato costuma gerar duas cobranças independentes: a obrigação civil de reparar o dano e a multa administrativa aplicada pelo órgão ambiental, como o Ibama. Uma coisa não substitui a outra, e a absolvição em uma esfera não apaga as demais.
O PL 3.517/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), não cria o crime — muda a etiqueta. Ao colocar o incêndio em área rural na lista de crimes hediondos, o projeto puxa junto o regime mais rígido reservado a essa categoria: não cabem fiança, anistia, graça nem indulto, e a progressão de regime exige o cumprimento de uma fatia maior da pena antes de qualquer benefício. A proposta foi apresentada diante das queimadas de 2024, quando, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), uma cortina de fumaça chegou a cobrir até 60% do território nacional.
Em virtude dos desastres ambientais e das perdas de vidas que os incêndios provocam todos os anos, é necessário tratar esse tipo de crime com maior rigor, aplicando penas mais severas e transformando-o em hediondo
A defesa é do autor do projeto, senador Jader Barbalho.
Cinco projetos em conjunto e um substitutivo do relator
Sobre o mesmo tema tramitam em conjunto o PL 3.522/2024, o PL 3.567/2024, o PL 3.589/2024 e o PL 3.596/2024, dos senadores Marcos do Val (Podemos-ES), Leila Barros (PDT-DF), Fabiano Contarato (PT-ES) e Randolfe Rodrigues (PT-AP), também apresentados como resposta à onda de incêndios. Tramitar em conjunto quer dizer que os textos são analisados e votados de uma vez só, sob um único relatório — dois dos autores representam o Espírito Santo, e um deles preside a comissão que definirá a pauta.
Em seu relatório, o senador Jaques Wagner (PT-BA) recomenda a aprovação na forma de substitutivo, um texto alternativo que reúne as propostas em uma peça só. Se o substitutivo prevalecer, é ele que segue adiante, com os projetos originais absorvidos. Até que a comissão vote, nada disso produz efeito.
As proposições não se contrapõem; ao contrário, são complementares e se potencializam mutuamente. O combate efetivo às queimadas criminosas requer uma estratégia multifacetada. Além do aumento das penas, medida que emerge como crucial e urgente, é imperativo aprimorar os mecanismos de investigação e comprovação da autoria dos incêndios
A ponderação é do relator, senador Jaques Wagner.
Desastres climáticos e o que é declarar um projeto prejudicado
A atualização do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide) é o tema do PL 2.781/2024, vindo da Câmara dos Deputados. O objetivo é instituir uma plataforma com maior capacidade para prever, monitorar e gerenciar eventos naturais. O texto tramita em conjunto com o PL 2.344/2024, do senador Marcos do Val, que propõe mudanças na governança do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; segundo o autor, a atualização dos indicadores para gestão urbana contribuirá para ajudar as cidades a enfrentar mudanças climáticas e crises econômicas.
O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou voto favorável ao PL 2.781/2024 e pela prejudicialidade do PL 2.344/2024. Prejudicialidade é o arquivamento de uma proposta sem julgamento do conteúdo, porque outro texto já trata do mesmo assunto ou porque a situação que a motivou deixou de existir. Na prática, se o parecer for acolhido, sobra apenas um dos dois projetos em discussão.
Startups verdes e sete decretos legislativos
O PLP 117/2024, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), altera a Lei das Startups para definir startups verdes como as que atuam com foco na sustentabilidade ambiental, desenvolvendo produtos, serviços ou processos que contribuam positivamente para o meio ambiente. Pela lei em vigor, startups são empresas recém-criadas com produtos, serviços ou modelos de negócios inovadores. O projeto dá a essas empresas acesso prioritário a programas de incentivo e a benefícios fiscais e tributários, com redução ou isenção de impostos federais em alguns casos, e já foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
A pauta traz ainda sete projetos de decreto legislativo destinados a sustar normas do Poder Executivo. Sustar é derrubar um ato do governo que, na avaliação dos parlamentares, ultrapassou o poder de regulamentar a lei — e, para produzir efeito, o decreto legislativo precisa ser aprovado nas duas Casas do Congresso. São eles:
- PDL 107/2020: demarcação administrativa da Terra Indígena Apyterewa, no Pará;
- PDL 577/2020: cessão de águas da União para aquicultura;
- PDL 96/2021: facilitação de licenciamento ambiental para atividades produtivas em terras indígenas;
- PDL 152/2021: política sobre licenciamento ambiental na produção de minerais estratégicos;
- PDL 1113/2021: autorizações para pesquisa, exploração e garimpo de minérios em áreas de fronteira;
- PDL 177/2023: garantia de dupla moradia a populações atingidas pela Usina de Belo Monte;
- PDL 324/2024: normas do Ibama sobre cessação de embargos de atividades em áreas rurais.
Somadas, as matérias prontas para a pauta da CMA são 34 projetos de lei (PLs), oito projetos de decreto legislativo (PDLs), três projetos de lei complementar (PLPs) e um projeto de lei do Senado (PLS).
Como denunciar um crime ambiental
Enquanto os projetos aguardam votação, a punição de quem queima, desmata ou polui depende da denúncia. Em situação de flagrante — fogo em vegetação, corte de árvores, despejo de resíduo em rio ou transporte de animal silvestre —, o caminho mais rápido é o 190, que aciona o policiamento mais próximo e pode encaminhar a ocorrência à polícia ambiental, unidade especializada nesse tipo de crime. Para denúncia anônima, sem flagrante em curso, o canal é o 181 (Disque-Denúncia).
Danos que não são emergência, como obra sem licença ou aterro irregular, também podem ser levados ao órgão ambiental responsável pela fiscalização, que responde na esfera administrativa e pode autuar e embargar a atividade. Em qualquer caso, ajuda registrar local exato, data, hora e fotos, além de placa de veículo quando houver — sempre à distância, sem abordar quem está cometendo o crime.
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