O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), defendeu nesta quarta-feira (11) o acesso irrestrito a todos os documentos relacionados às investigações sobre o Banco Master. O pedido foi apresentado em visitas ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e ao diretor da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
Segundo o senador, a comissão entregou pedidos de informação que incluem dados sigilosos e alcançam vários inquéritos, alguns deles abertos em estados diferentes. As apurações estão em andamento: quem aparece nelas é investigado, e não há, até aqui, decisão que atribua responsabilidade a alguém.
O que a CAE pediu à Polícia Federal
O papel do Senado é fortalecer a investigação da Polícia Federal para que em nenhuma hipótese haja blindagem nessa investigação. Entregamos pedido de informações, inclusive sigilosas. São vários inquéritos, alguns em alguns estados, e o diretor [da PF] também vai disponibilizar assessoramento técnico de modo a agilizar as informações que nós pretendermos no âmbito da Polícia Federal
A declaração é do senador Renan Calheiros, presidente da CAE. A agenda do grupo de senadores com a cúpula da PF e do STF já havia sido anunciada para esta quarta-feira, e é o desdobramento dela que está descrito aqui.
Renan afirmou apoiar a forma como a PF conduz a apuração e disse que os senadores querem ajudar a polícia a avançar para que sejam punidos os responsáveis pelas irregularidades na instituição financeira. Ele acrescentou que cabe ao Senado aprimorar a legislação e compreender a atuação da CVM no episódio.
Trouxemos fundamentalmente o apoio à Polícia Federal pela maneira que está conduzindo a investigação. Não é fácil, essa gente tinha ramificação em todos os Poderes da República e isso precisa ser investigado. O papel do Senado é fazer aprimoramento da legislação, da regulação, da fiscalização, compreender o papel da CVM, o que a CVM significou nesse processo como um todo, de modo que só estamos querendo ajudar
A avaliação é de Renan Calheiros. A existência de ramificações em todos os Poderes da República é uma afirmação do parlamentar, não uma conclusão das investigações em curso.
Por que a comissão diz que não depende de uma CPI
A CAE criou um grupo de trabalho para acompanhar as investigações sobre a liquidação do Banco Master. Renan assinou o pedido de instalação de uma comissão mista parlamentar de inquérito sobre o banco, mas explicou que os dois caminhos não se confundem: a comissão de inquérito tem prazo temporário de funcionamento, enquanto a CAE tem função constitucional permanente de fiscalização.
A fiscalização do sistema financeiro nacional é competência da CAE do Senado. Essa fiscalização do sistema financeiro é algo permanente do Senado. Eu assinei as CPIs e defendo quantas CPIs quiserem fazer. O trabalho da CAE não vai conflitar com o trabalho eventual de qualquer CPI. Nosso trabalho é permanente. A CPI é sempre temporária
A comparação é do presidente da CAE.
O que significa uma instituição financeira entrar em liquidação
O termo aparece em quase toda notícia sobre o caso e quase nunca é explicado. Liquidação extrajudicial é o regime aplicado a uma instituição financeira que deixa de reunir condições para continuar funcionando. Ele não tramita perante um juiz, como o próprio nome indica, e não se confunde com a falência comum de uma empresa.
- A instituição para de operar: deixa de captar recursos e de contratar novas operações.
- Os administradores perdem o comando e um liquidante assume a gestão de bens, direitos e obrigações.
- Os pagamentos deixam de ser feitos livremente e passam a obedecer a uma ordem legal entre os credores.
- Atos praticados antes do regime podem ser revistos, e a conduta dos gestores passa a ser apurada em procedimento próprio.
Liquidação, portanto, é uma medida administrativa sobre a empresa. Ela não declara crime, não atribui culpa a pessoa nenhuma e não substitui a investigação criminal — que corre em separado, nos inquéritos citados pelos senadores.
O que a quebra de sigilo permite e o que só o juiz autoriza
Ao tratar do alcance dos pedidos, Renan citou a Lei Complementar 105, de 2001, que trata do sigilo das operações financeiras.
A Lei Complementar 105 , aprovada em 2001 [que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras], estabelece como competência das comissões permanentes do Parlamento poder quebrar inclusive sigilos. [A quebra de sigilo] tem que ser votada no Plenário do Senado. Nós podemos requisitar qualquer informação
O esclarecimento é do presidente da CAE. Vale entender a diferença entre os dois planos, porque é ela que define o que o Legislativo consegue fazer sozinho:
- O que a quebra de sigilo alcança: dados protegidos por sigilo bancário e fiscal — extratos, movimentações, contratos, operações e a identificação de quem transferiu dinheiro para quem. É acesso a registro, ou seja, a papel e a dado que já existem.
- Como ela é obtida: não basta a decisão da comissão. Pelo que o senador descreveu, a quebra precisa ser votada no Plenário do Senado, e é essa votação que transforma o pedido em requisição.
- O que continua dependendo de decisão judicial: as medidas que restringem direitos, como busca e apreensão em endereço particular, interceptação de comunicações, bloqueio de bens e prisão. Nenhuma delas é efeito automático de uma quebra de sigilo.
- O que nenhum dos dois faz: declarar alguém culpado. Quebra de sigilo é meio de obter prova; a responsabilização, quando existe, vem ao fim de um processo com direito de defesa.
Quem foi à visita e o que os senadores relataram
Renan esteve acompanhado dos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL) e das senadoras Damares Alves (Republicanos-DF), Leila Barros (PDT-DF), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Margareth Buzetti (PP-MT).
Izalci Lucas informou que o grupo tem procurado os órgãos para pedir o encaminhamento de informações à CAE e à CPI do INSS, e que a comitiva já havia passado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Banco Central antes de ir à PF e ao STF.
A gente só tem condição de apurar as irregularidades e programar para mudar a legislação se a gente tiver informação. Isso é competência da CAE. Nós temos competência para pedir documentos sigilosos, não tem por que eles negarem essas informações
A declaração é do senador Izalci Lucas. Já Esperidião Amin relatou o que ouviu na reunião com Fachin.
O mais importante foi ouvirmos do presidente do Supremo que a democracia pede que haja transparência. O excesso de sigilo vai pretender ser blindagem, isso tem que ser impedido.
O relato é do senador Esperidião Amin. A posição atribuída ao ministro Edson Fachin, portanto, chega pela versão do parlamentar que participou do encontro.
Convite ou convocação: a diferença no próximo passo
Depois do encontro no STF, Renan indicou por onde a comissão pretende começar a fase dos depoimentos.
Acho que para os trabalhos da comissão [de Assuntos Econômicos] sejam produtivos, nós deveríamos começar a fase dos depoimentos ouvindo Daniel Vorcaro [presidente do Banco Master]
A indicação é do presidente da CAE. O material divulgado não informa se o depoimento seria tratado como convite ou como convocação, e a diferença entre os dois não é apenas de forma:
- Convite não obriga o comparecimento. Quem é convidado pode negociar data, responder por escrito ou não ir, sem que disso decorra sanção.
- Convocação nasce de requerimento aprovado pelo colegiado e obriga o comparecimento, com possibilidade de cobrança pela via própria em caso de ausência injustificada.
- Nos dois casos, quem depõe mantém o direito de não produzir prova contra si e de estar acompanhado de advogado.
Ao falar do grupo de trabalho da CAE, o senador usou uma expressão que passou a circular como se fosse conclusão da apuração, mas é avaliação dele.
A gente quer somar esforços na responsabilização dessas pessoas que deram o maior golpe da história do Brasil. Então, o que for preciso fazer para elucidar tudo isso, nós vamos fazer. E o fórum ideal é o da CAE porque [a comissão] é permanente
A frase é de Renan Calheiros. É manifestação de um parlamentar sobre um caso que segue em apuração, e não resultado de inquérito nem decisão judicial.
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