Polícia Federal deflagra Operação Face Oculta.
Policiais Federais da Delegacia de Repressão à Corrupção e Desvios de Verbas Públicas, deflagraram na manhã de hoje, 09/12, operação dedicada a reprimir a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, consistentes em operações de câmbio ilegais, gestão fraudulenta e movimentação paralela à contabilidade.
Estão sendo cumpridos 04 (quatro) mandados de busca e apreensão na Grande Vitória/ES, sendo 01 (um) em Vila Velha e 03 (três) em Vitória, em endereços residenciais e comerciais de proprietários e pessoas ligadas às empresas investigadas.
O objetivo das ações de hoje, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de provas para desmantelar o esquema criminoso dedicado ao cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional.
ENTENDA O CASO
As investigações destinaram-se a apurar possíveis operações de câmbio realizadas à margem dos sistemas oficiais por uma empresa correspondente cambial. As provas reunidas demonstraram a inobservância na formalização de registro de operações de câmbio para a aquisição de moeda estrangeira.
Observou-se também uma intensa movimentação financeira, muito além da capacidade financeira e atividade econômica da empresa administrada pelos investigados, em muitos casos contando com a colaboração de funcionários da empresa.
Um dos investigados foi condenado em primeira instância por crimes semelhantes em investigação realizada pela PF no Espírito Santo ainda no ano de 2012, bem como também foi investigado na operação do BANESTADO ocorrida no estado do Paraná, que apurava evasão de divisas entre 1996 a 2002.
DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção foi assinada por diversos países em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. A ideia central foi fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção no mundo todo.
Em referência a essa data, o dia 9 de dezembro foi instituído como Dia Internacional contra a Corrupção, resultado de proposta feita pela delegação brasileira na Convenção de Mérida.
A figura do “doleiro”, nome popular dado aos donos de casas de câmbio, se tornou palavra comum no cotidiano nacional após a prisão de Alberto Youssef, personagem central da Operação Lava Jato, que apurou os esquemas de desvio de contratos da Petrobras.
Este tipo de criminoso aproveita-se de sua empresa para camuflar operações financeiras irregulares, sem declara-las propriamente aos órgãos de controles e de brechas.
Neste dia 09 de dezembro, a Operação Face Oculta busca reprimir esse desvio criminoso numa atividade legal que acaba por beneficiar esquemas criminosos de toda espécie.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados poderão ser responsabilizados pelos crimes de Gestão Fraudulenta, Movimentação Paralela à Contabilidade, Fraude Cambial (art. 4, 11 e 21 da Lei nº 7.492/1986) e Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal), com penas que podem chegar a 24 (vinte e quatro) anos de prisão.
Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena – Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Movimentação Paralela à Contabilidade
Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena – Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Fraude Cambial
Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:
Pena – Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos
Afinal, de quem é esse dinheiro?
Abaixo, o vídeo feito pelo chefe da PF, com mais detalhes: