No Direito de Família, quando o assunto é pensão alimentícia, muitas dúvidas surgem referentes ao tema, por essa razão, o propósito da coluna é apresentar o assunto de modo informativo e simplificado para proporcionar a integração do direito com a população.
- O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, para viver de modo compatível com a sua condição social.
- A pensão só contempla comida?
A população tem como ideia geral que, a pensão alimentícia se resume aos alimentos, ou seja, apenas a comida, por essa razão, muitos querem pagá-la de in natura, através de uma cesta básica ou por tíquete refeição, todavia, esse entendimento não é o correto.
A pensão alimentícia engloba não só os alimentos, mas os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, lazer entre outros, por isso, os alimentos devem ser fixados na proporção de todas essas necessidades do alimentante e na possibilidade dos recursos da pessoa obrigada a pagar.
- Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
O Código Civil brasileiro estabelece que, são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (art. 1.695), o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a vós, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (art. 1.696);
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.
O tema não se resume ao apresentado na Coluna, por essa razão, o interessado deve buscar assessoria de um profissional em caso de dúvidas.
Bibliografia:
Direito de Família — Pensão alimentícia no direito de família – Ministério Público do Estado do Parana, disponível em: https://mppr.mp.br/pagina-6662.html
BRASIL, Lei n.º 10.406/2002, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Agradeço pelo informativo