BPC/LOAS pode representar única renda possível para milhões de brasileiros

           Acesso ao benefício é demonstração da influência transformadora do Direito Previdenciário
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo, é voltado para atendimento de pessoas carentes e, com a chegada do fim do ano, pode representar a única renda para muitos que estão na miserabilidade. Isso, porque, para ter acesso a esse direito, é necessário a comprovação de pobreza, ou seja, possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo vigente, possuir nacionalidade brasileira, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e não estar recebendo outro benefício. Outra possibilidade é o acesso por motivo de doença.

Ao todo, segundo dados de setembro de 2022 do próprio CadÚnico, plataforma de registro para programas sociais do governo federal, 23% da população (49 milhões de brasileiros), afirmam não ter renda suficiente para sobreviver e precisam de auxílio governamental. Nessa direção, o BPC/LOAS consiste em uma influência transformadora da Previdência Social na vida de muitas pessoas.

Segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia, estão nesse escopo, principalmente, catadores de lixo ou moradores de rua, por exemplo, ou pessoas que têm alguma deficiência física – indivíduos que não têm nenhum tipo de contribuição ao INSS e que tenham comprovada condição de miserabilidade ou idade avançada.

“É importante destacar que muitas vezes essa parcela significativa da população não tem nem sequer conhecimento que tem direito ao BPC/LOAS. Realizamos muitos processos para pessoas nessas condições e notamos que é um benefício que transforma a vida, acarretando em um enorme ganho social ao proporcionar sobrevivência com alguma dignidade”, avalia a especialista.

A miserabilidade foi o critério para o acesso ao LOAS por Ademir Faustino de Oliveira, 58 anos, morador do Jardim Aliança, na periferia do bairro Santa Cândida em Curitiba – PR. Ao sofrer um acidente no trânsito,  Ademir ficou incapacitado de caminhar e passou a se locomover de cadeira de rodas. Sem renda, entrou com o processo no INSS para conseguir o benefício, já que era responsável pelo sustento familiar. Antes, ele trabalhava como monitor em uma escola.

“Fui perdendo o movimento nas pernas aos poucos e, depois do acidente, sobrevivia na base de ‘bicos’”, conta o beneficiado, que agora tem uma renda fixa.

O processo não foi fácil, com o pedido de Ademir negado duas vezes pelo INSS. Dessa forma, a saída foi entrar acionar a Justiça Federal, conta: “Quase pensei em desistir de pedir o benefício, mas precisava. Minha família estava passando necessidade, não tinha comida, faltava arroz e feijão. A gente paga aluguel, luz e água também. E quando saiu o LOA, deu para amenizar. Foi uma ajuda muito importante, graças a Deus”, diz Ademir.

Confira os requisitos para acesso ao BPC/LOAS

Como mencionado, os requisitos para acessar o BPC/LOAS são a idade (a partir dos 65 anos, independente do gênero) e a comprovação de renda menor ou igual a ¼ do salário mínimo vigente por cabeça, ou seja, contados todos os membros da família, é feita a divisão e o resultado tem que fechar no ¼ de salário.

Se o requisito for por doença, é necessário, além da comprovação da miserabilidade na renda, é necessário comprovar a incapacidade física por documentação médica da perícia e avaliação social no INSS – a qualquer idade.

“Buscamos uma visão social nesse sentido, em consonância com a Previdência, visando também atender quem mais precisa de um benefício para seu sustento mínimo. O Direito tem valores e, com certeza, o BPC/LOAS auxilia a praticá-los levando a Justiça a quem não tem voz ativa na sociedade”, analisa a advogada.

Sobre Brisola Advocacia Associados

Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.

 

fonte: Smartcom Inteligência em Comunicação

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