Sob Determinação do STF, AGU inicia discussões com TRF para solucionar conflitos fundiários no RJ e ES

Sob Determinação do STF, AGU inicia discussões com TRF para solucionar conflitos fundiários no RJ e ES

               À esquerda, Dr. Cláudio José Silva (PRU2), desembargador Ricardo Perlingeiro (PRF2) e Dra. Luciana Bahia (PRF2), juntamente com demais integrantes da reunião sobre soluções fundiárias — Objetivo é buscar acordos com ocupantes de terrenos que pertencem à União ou a autarquias federais

Os chefes das unidades regionais da Advocacia-Geral da União (AGU) na 2ª Região — que abarcam os estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo — realizaram, nesta segunda-feira (18/09) a primeira reunião com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Ricardo Perlingeiro, para traçar um plano de ação capaz de resolver 12 conflitos fundiários que se arrastam por anos nesses dois estados.

Os casos mais emblemáticos, todos no Rio de Janeiro, são o da ocupação do Horto Florestal, no Jardim Botânico, Zona Sul da capital carioca; da Praia dos Gaegos/Morro dos Ingleses, na Ilha do Governador; e do bairro Quinta Lebrão, na cidade serrana de Teresópolis. Em alguns casos, o terreno pertence à União, e em outros, a autarquias federais — como é a situação da comunidade de Quinta Lebrão, cujo terreno pertence ao INSS.

A área do Horto, por exemplo, é hoje ocupada por cerca de duas mil pessoas que vivem em aproximadamente 500 residências. Existem atualmente 260 ações judiciais envolvendo o conflito fundiário, com pedidos de reintegração de posse da área, sob responsabilidade do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico (IPJB). Em maio deste ano, o governo federal anunciou a criação de um grupo de trabalho para realizar estudos técnicos com o objetivo de encontrar solução conciliatória para a questão, que é discutida na Justiça desde a década de 1980.

A procuradora-regional Federal da 2ª Região, Luciana Bahia, ressalta que o foco das discussões com o TRF2 será buscar soluções consensuais e exequíveis para as demandas que se arrastam há anos. “É importante a iniciativa do TRF2 de trazer para o ambiente da negociação todos os atores com potencial para contribuir na solução definitiva e harmônica para essas questões de grande repercussão social”, ressalta.

Já o procurador-regional da União da 2ª Região, Cláudio José Silva, afirma que os próximos passos são fazer o cadastramento dos ocupantes dessas áreas públicas envolvidas em ações de reintegração de posse para, então, procurar a regularização dessas ocupações ou, alternativamente, o remanejamento dos moradores.

“O intuito é estabelecer um protocolo inicial de atuação nesses casos de ampla repercussão. Trata-se de uma sinergia louvável do TRF2 com a AGU, que procura ponderar o preceito da dignidade da pessoa humana, uma vez que a grande maioria dos ocupantes se afirma hipossuficiente”, destaca.

Determinação do STF

A instituição da Comissão de Soluções Fundiárias no TRF2 segue orientação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2022. O ministro Luís Roberto Barroso determinou que os tribunais regionais federais e os tribunais de Justiça de todo o país criassem comissões para mediar casos de reintegração de posse antes de qualquer decisão judicial. O TRF2 é um dos primeiros a cumprir a medida, que pretende reduzir os impactos habitacionais e humanitários de eventuais desocupações coletivas.

A decisão do ministro Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, na qual o ministro suspendeu ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas em meio à pandemia de Covid-19.

fonte: AGU

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