Filhos de vítimas de violência ou de detentos terão atendimento psicológico

Filhos de vítimas de violência ou de detentos terão atendimento psicológico

Filhos de vítimas de violência grave ou de presos terão direito a atendimento médico e psicossocial. Esse é o objetivo do PL 1.151/2023 aprovado nesta terça-feira (10) durante sessão plenária do Senado. O projeto vai à sanção. 

Apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para estender o atendimento médico e psicológico previsto nessa norma a crianças e adolescentes que tiverem qualquer um dos pais ou responsáveis afetado por grave violência ou preso em regime fechado.

Atualmente, esse direito é garantido a menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Segundo a proposta, a eventual futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Antes da votação no Plenário, o texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), tendo sido aprovado em ambas com ajustes de redação.

Na CAS, a matéria recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele apontou que crianças e adolescentes que testemunham eventos violentos podem desenvolver o transtorno de estresse pós-traumático. O senador argumentou que o projeto contribuirá para mitigar o sofrimento psíquico e suas consequências nesses casos.

— É o mínimo que se espera do Estado brasileiro para proteger a saúde mental de nossos jovens — disse Paim durante a votação na CAS.

Relatora na CDH, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) disse que o projeto vai ao encontro da Lei 12.962, de 2014, que assegura a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

—  Não podemos assistir a nossas crianças e adolescentes serem ‘estropiados’ psicologicamente, adentrando a idade adulta com pouco mais do que medo e raiva —  declarou a relatora ao apresentar seu parecer favorável na comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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