Na última sexta-feira (06), a deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) propôs o Projeto de Lei (PL) 4734/2024, que busca alterar o Código de Defesa do Consumidor para facilitar o cancelamento de contratos de renovação automática.
Foto: Adriana Ventura em uma comissão na Câmara dos Deputados (créditos: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados).
“A gente não pode ser refém da burocracia das empresas. Quando queremos cancelar alguma coisa, é um direito nosso”, afirmou Adriana pelas redes sociais.
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O projeto de lei
A medida propõe que, em contratos de renovação automática, a empresa deve apresentar ao consumidor uma opção de cancelamento imediato com a mesma facilidade do processo de contratação.
Assim, o PL destaca que o pedido de suspensão deve ter efeito instantâneo, cancelando cobranças futuras.
Além disso, o prestador do serviço deve entrar em contato com o pagador com no mínimo sete dias antes do vencimento do contrato de renovação automática, oferecendo a opção de cancelamento pelo mesmo canal.
Atualmente a burocracia dificulta o cancelamento de contratos de renovação automática
Na justificativa, a deputada do NOVO aponta que é comum que o consumidor perceba, com surpresa, débitos em sua conta por conta de contratos de renovação automática.
Apesar disso, essa é uma prática amplamente empregada por empresas de telefonia e de serviços digitais. Isso muitas vezes é acompanhado de um processo de cancelamento propositalmente demorado e complexo, dificultando a rescisão contratual.
“A falta de clareza e a burocracia excessiva tornam o cancelamento um verdadeiro desafio, levando o consumidor a continuar pagando por serviços que não deseja mais utilizar”, acrescenta a parlamentar.
Ela também destaca que a suspensão imediata é um ponto fundamental, porque, em certos casos, o fornecedor continua cobrando valores do cliente, afirmando que ainda existem etapas para finalizar o processo de cancelamento.