A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Sooretama, prendeu um homem de 33 anos na manhã de quarta-feira (22), em Farias, no município de Linhares. A prisão por tráfico em Linhares não foi em flagrante: o que a corporação cumpriu foi um mandado de prisão em aberto — uma ordem judicial já expedida que ainda não havia sido executada. Segundo a nota oficial, o homem é condenado pela prática de tráfico de entorpecentes.
A ordem judicial já existia antes da operação
A expressão que a nota usa descreve uma etapa específica do processo: a decisão já havia sido tomada, e o que faltava era localizar a pessoa. Por isso a diligência não parte de abordagem de rua nem de busca em imóvel. O material não relata a apreensão de nenhum objeto, droga ou arma, o que é compatível com uma ação de captura — o objetivo declarado era executar a ordem, e não procurar material.
A abordagem, ainda segundo a nota, aconteceu no emprego do homem, numa empresa da região, e transcorreu sem resistência. O nome do estabelecimento não é divulgado.
Sooretama, Farias e Linhares: três lugares, três papéis
Numa nota curta como esta, os lugares se misturam com facilidade — mas cada um cumpre um papel diferente no caso:
- Quem executou: a Delegacia de Polícia de Sooretama, unidade da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
- Onde a pessoa foi encontrada: em Farias, no município de Linhares — e não em Sooretama.
- Para onde foi levada: primeiro à 16ª Delegacia Regional de Linhares, para o que a nota chama de procedimentos legais, e só depois ao Presídio Regional de Linhares (PRL).
- De onde veio a ordem: a nota não informa qual juízo expediu o mandado nem de que comarca ele partiu.
O que a nota não informa sobre a prisão por tráfico em Linhares
Material distribuído por órgão público responde ao que interessa ao órgão. Nesta nota ficam de fora:
- qual juízo expediu o mandado e há quanto tempo ele estava em aberto;
- qual a pena aplicada, em que regime, e se a condenação já é definitiva;
- onde e quando ocorreu o crime que resultou na condenação;
- se a operação tinha outros alvos, ou outros mandados a cumprir no mesmo dia;
- se houve apreensão de algum material — o texto não menciona nenhuma;
- quantos policiais participaram e quanto durou a diligência;
- se a defesa do homem se manifestou. Como todo comunicado oficial, a nota traz apenas a versão da corporação, e a ausência de outro lado no material não significa que ele não exista.
O que acontece a partir de agora
O comunicado encerra dizendo que o homem permanecerá à disposição da Justiça, no Presídio Regional de Linhares. Na prática, a expressão indica que a custódia passa a depender de decisão judicial, e não mais da autoridade policial: é o juízo responsável que define daqui em diante o cumprimento da pena e eventuais mudanças de situação. O material não aponta prazo nem próxima etapa.
Onde levar informação sobre tráfico e sobre procurados
Informações sobre venda de drogas e sobre pessoas procuradas pela Justiça podem ser repassadas ao Disque-Denúncia 181, que recebe relatos sem exigir identificação de quem liga. Em emergência, ou diante de crime em andamento, o número é o 190. Quanto mais preciso o relato — local, horário e descrição —, mais aproveitável ele é para quem investiga.
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