Imagem de divulgação da Polícia Civil do Espírito Santo sobre a atuação da DHPP em Vitória

Homicídio em Jucutuquara: dois indiciados após inquérito

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu o inquérito que apurou o homicídio em Jucutuquara, bairro de Vitória, ocorrido em 14 de janeiro de 2025. A vítima foi um homem de 32 anos. Dois homens, de 19 e 22 anos, acabaram presos e indiciados. O resultado da apuração foi apresentado na Chefatura da Polícia Civil, em coletiva de imprensa realizada na terça-feira (06).

A etapa anunciada tem um limite exato, e ele precisa vir antes de qualquer outra informação: concluir um inquérito não é condenar ninguém. O que existe até aqui é a versão a que a investigação chegou. Os dois homens estão indiciados, e indiciado é o teto do que a fase policial alcança. Não há processo julgado, não há sentença, e a presunção de inocência continua valendo integralmente para os dois.

Depois do inquérito concluído, ainda faltam três decisões

A PCES informou ter remetido o inquérito ao Poder Judiciário. Para quem não convive com o vocabulário policial, o caminho que ainda falta tem degraus bem definidos:

  • 1. Inquérito policial — é a apuração conduzida pela polícia, que reúne depoimentos, perícias e documentos e termina em um relatório com a conclusão dos investigadores. Essa peça não decide culpa.
  • 2. Indiciamento — é a formalização, dentro do inquérito, de que a polícia atribui a autoria àquela pessoa. É a posição da autoridade policial, não uma decisão de juiz.
  • 3. Denúncia — recebido o material, o órgão de acusação decide se apresenta a acusação formal, se pede novas diligências ou se requer o arquivamento. Nada disso é automático nem imediato.
  • 4. Recebimento da denúncia — a acusação só vira processo quando um juiz a recebe. É nesse ponto que a pessoa passa a responder como ré.
  • 5. Processo e julgamento — com defesa, produção de provas e decisão. Somente ao fim dele existe condenação ou absolvição.

Entre o que foi anunciado na coletiva e uma eventual condenação há, portanto, pelo menos três decisões que ainda não foram tomadas por ninguém. Enquanto elas não vierem, o correto é tratar os dois homens como indiciados — e nada além disso.

Duas pessoas, duas datas e duas situações diferentes

Nenhuma das duas prisões aconteceu no dia do anúncio. Uma é de março, a outra de abril, e as duas foram divulgadas em conjunto na coletiva de maio. As situações também não são equivalentes:

  • Homem de 19 anos — preso em 11 de março, na residência dele, no bairro Tabuazeiro. A PCES informa que ele prestou depoimento. O material não diz sob qual modalidade a prisão ocorreu: não menciona mandado nem flagrante, e também não informa quem autorizou a entrada no imóvel.
  • Homem de 22 anos — preso em 24 de abril, numa escadaria do Morro do Macaco, ainda em Tabuazeiro. Aqui há duas frentes distintas: ele foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, porque estava com drogas segundo a corporação, e ao mesmo tempo cumpriu mandado de prisão relativo ao homicídio. O material não informa de qual juízo saiu esse mandado nem de que natureza ele é.

Flagrante e mandado são coisas diferentes: o primeiro dispensa ordem prévia e nasce da situação encontrada pelos policiais; o segundo depende de uma decisão judicial anterior. Somar as duas prisões em um único bloco, como o comunicado faz ao anunciar dois presos, apaga essa distinção.

Na coletiva, o chefe da DHPP de Vitória, delegado Ramiro Diniz, descreveu papéis diferentes para os dois na dinâmica apurada — um conduzia a motocicleta e o outro seguia na garupa — e afirmou que o condutor não teria participação ativa no tráfico de drogas, atribuindo ao outro posição de destaque nessa atividade na região do Morro do Macaco. Vale registrar o que essa frase é: caracterização feita pela investigação, sem decisão judicial que a confirme e sem relação com o indiciamento pelo homicídio.

O enquadramento proposto para o homicídio em Jucutuquara

O indiciamento dos dois é por homicídio qualificado, pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pelo emprego de arma de fogo. As qualificadoras são circunstâncias que a lei trata como mais graves e que, quando reconhecidas, aumentam a punição prevista.

Duas ressalvas que o comunicado não faz. A primeira: esse enquadramento é a proposta da polícia, e o órgão de acusação pode adotar outro ao apresentar a denúncia. A segunda: quem decide se as qualificadoras se confirmam é o processo, depois da defesa se manifestar — não o relatório do inquérito.

Os números de abril, e o que falta neles

O chefe do Departamento Especializado de Homicídios e Proteção à Pessoa (DEHPP), delegado Ricardo Almeida, apresentou na coletiva um balanço do mês anterior. São quatro dados, e cada um vem com uma lacuna:

  • Redução de 50% nos homicídios em Vitória — o material não informa em relação a que período essa queda é medida.
  • 15 prisões feitas pela DHPP de Vitória no mês. O texto oficial usa duas unidades para o mesmo número: fala em 15 prisões e, na sequência, em 15 pessoas presas. Não são necessariamente a mesma medida, e o material não concilia as duas.
  • Oito inquéritos concluídos com autoria definida, um deles o do homicídio em Jucutuquara. O período coberto por esse total não é informado.
  • Abril sem homicídio — e aqui está a divergência mais relevante: o comunicado apresenta o dado de duas maneiras distintas. Em um trecho, como ausência de registro de homicídio no município; em outro, na fala do delegado, como ausência de inquérito de homicídio consumado instaurado pela divisão. São afirmações diferentes, e o material oficial não explica a diferença.

Para dimensionar esses números, é útil compará-los com os dados estaduais de homicídios em abril, divulgados dias antes da coletiva — outro recorte, outro material e outra base de contagem.

O que ficou de fora deste texto, e por quê

O comunicado oficial nomeia a vítima e relata em detalhe a motivação que a investigação atribui ao crime, incluindo um suposto envolvimento anterior da própria vítima com tráfico de drogas. Nada disso foi reproduzido aqui. O motivo é simples: a pessoa morta não pode contestar o que se diz dela, não existe processo em que essa versão tenha sido examinada, e reproduzir acusação contra quem morreu não acrescenta serviço a quem lê. A descrição passo a passo da agressão também foi deixada de lado, pela mesma razão.

Há ainda uma questão de vocabulário que o leitor tem o direito de conhecer. O material oficial oscila entre três rótulos para as mesmas duas pessoas: chama-as de suspeitos, de investigados e de indiciados, sem explicar em que momento uma condição virou a outra. E, nas falas dos delegados, a autoria aparece narrada como fato assentado, com verbos que descrevem a execução do crime como algo já demonstrado. Não é. Esta reportagem fica com o rótulo processual mais avançado que a fase permite, que é indiciado, e não vai além dele.

Por fim, o material tem um lado só. Não traz manifestação da defesa dos dois indiciados, e também não informa se ela chegou a ser procurada antes da divulgação. Um relato de investigação sem contestação registrada não é um relato incontestado — é um relato que ainda não foi contestado.

Cinco pontos em aberto no material oficial

  • Qual foi a modalidade da prisão do homem de 19 anos, e quem autorizou a entrada na residência onde ele foi encontrado.
  • De qual juízo saiu o mandado cumprido contra o homem de 22 anos, e de que natureza ele é.
  • Se a pistola calibre 9 milímetros mencionada na coletiva chegou a ser apreendida ou periciada — o material não menciona apreensão de arma alguma.
  • Qual a quantidade e o tipo da droga que motivou o flagrante por tráfico, dado que o comunicado não apresenta.
  • Em que prazo o órgão de acusação deve se manifestar sobre o inquérito remetido, e se há outras pessoas ainda sob investigação no mesmo caso.

Como denunciar

Informações sobre crimes podem ser repassadas pelo 181, o Disque-Denúncia, que recebe relatos de forma anônima e não exige que o denunciante se identifique. Em situações de emergência, com risco imediato a alguém, o número é o 190.

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