Golpe na venda de tênis: buscas em Vila Velha e 2 flagrantes

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), e o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) cumpriram na quinta-feira (10), em Vila Velha, dois mandados de busca e apreensão na operação batizada de Dois Irmãos, que apura um golpe na venda de tênis pela internet. Ninguém foi preso por causa da fraude. As duas prisões do dia foram em flagrante e por outro crime, descoberto pelas equipes quando já estavam dentro de um dos imóveis.

A ação capixaba foi de apoio. Segundo o material divulgado pela PCES, a investigação principal é conduzida no Rio de Janeiro, e a PCES e o Procon-ES atuaram em auxílio à Decon da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) e à Secretaria de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro. Todo o material apreendido em Vila Velha foi remetido para lá.

Dois mandados de busca não são mandados de prisão

É a distinção que organiza o resto da história. Um mandado de busca e apreensão é a ordem judicial que autoriza a entrada em um endereço e a retirada de coisas — aparelhos, papéis, objetos. Ele não determina que alguém seja preso, e o seu cumprimento, sozinho, não muda a situação de ninguém: os dois seguem investigados, que é o termo usado pela própria polícia.

A entrada nos dois endereços, portanto, foi autorizada pela Justiça — não por morador. O material divulgado não informa qual juízo expediu os mandados, nem se a ordem saiu do estado onde a investigação está centralizada ou do Espírito Santo. Também não informa a data em que a decisão foi assinada.

Há ainda uma segunda decisão judicial citada no caso, de natureza diferente: o bloqueio de bens e valores dos investigados. Bloquear não é confiscar nem repassar a ninguém — é impedir que dinheiro e bens sejam movimentados enquanto a apuração corre. O valor bloqueado não foi divulgado, e o juízo que determinou o bloqueio também não.

O que a busca procurava e o que ela levou

O propósito declarado pela Decon era apreender celulares, computadores, documentos e bens ligados à fraude contra o consumidor. O que a divulgação relata como resultado são eletrônicos e, além deles, relógios — descritos como possivelmente falsificados e apontados como material que poderia ter sido usado como brinde para atrair compradores.

Vale ler a frase como ela foi escrita. A expressão além dos eletrônicos abre a lista em vez de fechá-la: não existe, no material, inventário do que saiu de cada endereço. Não há quantidade de itens, não há valor estimado e não há separação entre os dois imóveis. A divulgação também não diz o que foi encontrado no segundo endereço — os dois adultos presos moravam, segundo ela própria, na mesma residência.

O contraste entre o que a ação anunciou e o que ela relata ter obtido é, em si, informação: uma diligência deflagrada para reunir prova de fraude contra consumidores terminou o dia sem nenhuma prisão pela fraude e sem nenhum número sobre o que foi apreendido.

A prisão em flagrante foi por um crime diferente

Durante a busca, as equipes encontraram uma criança morando em um dos imóveis, em condições que o titular da Decon, delegado Eduardo Passamani, descreveu como insalubres. O Conselho Tutelar foi acionado e confirmou indícios de maus-tratos. Os dois adultos que viviam na residência foram então autuados em flagrante por maus-tratos — fato descoberto no local, sem relação com o objeto do mandado que levou a polícia até ali.

A autuação, segundo a polícia, se apoiou em legislação sancionada na sexta-feira anterior, dia (04), que aumentou a pena para o crime de maus-tratos contra crianças.

“Até a semana passada, esse crime permitia que os autores respondessem em liberdade. Agora, com a pena de dois a cinco anos, o flagrante resultou em prisão sem direito a fiança. Os dois foram encaminhados ao Centro de Triagem”

A explicação é do delegado Eduardo Passamani, titular da Decon.

Duas ressalvas que o leitor precisa levar junto. A primeira: flagrante não é condenação. Ser autuado em flagrante significa que a autoridade policial registrou a situação no momento em que a encontrou e formalizou a prisão; a partir daí o caso segue para a Justiça, que decide se a prisão se mantém e, muito mais adiante, se houve crime. Até lá, quem responde é investigado, e nada do que foi divulgado equivale a sentença. A segunda: o material não informa o número da lei sancionada no dia (04), nem o enquadramento penal atribuído à fraude na venda de tênis. A pena citada é a que o delegado informou.

Por que este texto não descreve a criança nem o endereço

A divulgação oficial traz a idade da criança, o bairro do imóvel, o grau exato de parentesco entre ela e os dois adultos presos e o tamanho do público que uma das investigadas reúne nas redes sociais — mais de 1,5 milhão de seguidores. Somados, num único município e numa única data, esses dados devolvem à vizinhança a identificação de uma criança que é vítima. E expor vítima infantil não oferece serviço nenhum a quem lê.

O que interessa ao público está preservado e é isto: houve violência dentro de casa, ela foi constatada por acaso durante uma diligência sobre outro assunto, o órgão de proteção à infância foi acionado no mesmo dia e confirmou os indícios. A criança foi acolhida pelo Conselho Tutelar e encaminhada a um familiar responsável. A descrição crua do estado do imóvel, que a divulgação detalha, também ficou de fora pela mesma razão.

Quem souber de criança ou adolescente em situação de risco pode acionar o Conselho Tutelar do município. Em emergência, o 190 atende a qualquer hora.

Golpe na venda de tênis: o que o órgão de defesa do consumidor apontou

A leitura do esquema apresentada pela diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, inverte a intuição mais comum sobre fraude na internet. Os tênis anunciados custavam, segundo ela, R$ 1.500 — preço de mercado, não pechincha. É justamente isso que, na avaliação dela, dificulta o reconhecimento do golpe: o consumidor está treinado a desconfiar do que é barato demais, e não do que custa caro.

Outros dois sinais foram apontados pela diretora. A empresa acumulava, segundo o Procon-ES, mais de 700 reclamações registradas em plataforma de avaliação de empresas e, ainda assim, mantinha nota alta — o que, para o órgão, levanta a suspeita de respostas automáticas, hipótese que também está sendo investigada. E perfis em redes sociais ocultariam comentários negativos.

Um terceiro ponto pede cuidado na leitura. A empresa não estava cadastrada na plataforma consumidor.gov.br — e o próprio Procon-ES registra que esse cadastro não é obrigatório. A ausência, na avaliação do órgão, indica falta de compromisso com boas práticas de atendimento; ela não é, por si, irregularidade. Golpe de venda pela internet também não é novidade no estado: outro esquema investigado no Espírito Santo, em episódio distinto, com outras pessoas e outro produto, já avançou na Justiça.

Comprou e não recebeu: o que a polícia orienta

“Fica o nosso alerta à população. Quem realizou compras nesse site e não recebeu os produtos deve registrar o boletim de ocorrência. A decisão judicial já determinou o bloqueio de bens e valores dos investigados, então é fundamental que os consumidores se habilitem na investigação para tentar reaver os prejuízos”

A orientação é do delegado Eduardo Passamani.

Em linguagem de leigo: habilitar-se na investigação é pedir para constar formalmente do procedimento como pessoa lesada, de modo que o prejuízo fique registrado no caso — condição para disputar, mais adiante e se a Justiça assim decidir, o dinheiro que está bloqueado. O primeiro passo indicado é o boletim de ocorrência.

Aqui está a maior lacuna de serviço do material divulgado: ele não diz onde nem como o consumidor se habilita. Não indica delegacia, endereço eletrônico, telefone ou formulário; não fixa prazo; não informa que documentos guardar — comprovante de pagamento, conversa com o vendedor, número do pedido. Como a investigação principal corre em outro estado, a dúvida sobre onde protocolar é concreta, e a divulgação não a resolve.

Dois órgãos, um regime só: o que o material não sustenta

A ação reúne uma polícia e um órgão estadual de defesa do consumidor, e essa combinação costuma sugerir ao leitor duas frentes de punição correndo juntas. Não é o que o material descreve. Tudo o que ele relata é de natureza penal ou protetiva: os mandados de busca, a prisão em flagrante, o bloqueio de bens e o acolhimento da criança.

Não há, no material divulgado, uma única sanção administrativa. Nenhuma multa, nenhuma autuação por infração de consumo, nenhuma interdição de estabelecimento, nenhuma apreensão administrativa de produto, nenhuma notificação à empresa. O órgão de defesa do consumidor aparece como parceiro da diligência e como voz que analisa o esquema — não como autoridade que aplicou penalidade. Sanção administrativa e responsabilização penal são caminhos separados, com autoridades e efeitos distintos, e nada no material indica que o primeiro tenha sido acionado aqui.

Um lado só, e um nome que não aparece

Todo o relato acima vem de quem fiscalizou. Não há no material a versão dos investigados, de defesa constituída ou da empresa apontada, e ausência de contestação não é concordância — é ausência.

Vale registrar também o que a divulgação não traz, e que costuma ser presumido por quem lê notícia de golpe: o nome da empresa, o endereço do site e o nome da plataforma onde os tênis eram anunciados não são informados. Sem esses dados, o consumidor não consegue nem confirmar se comprou do alvo da investigação. Como o material não nomeia, este texto também não nomeia — atribuir publicamente a um negócio privado a condição de investigado tem consequência real sobre ele, e esse nome não pode sair de dedução.

O que a divulgação não informa

  • qual juízo expediu os dois mandados de busca, e em que data;
  • qual juízo determinou o bloqueio de bens e qual o valor bloqueado;
  • quantos itens foram apreendidos, de que tipo e em qual dos dois endereços;
  • o que foi encontrado no segundo imóvel;
  • quantos consumidores foram lesados e qual o prejuízo somado;
  • o nome da empresa, do site e da plataforma de venda;
  • o enquadramento penal atribuído à fraude e o número da lei sancionada no dia (04);
  • onde, como e até quando o consumidor lesado se habilita na investigação;
  • se houve alguma providência do órgão de defesa do consumidor além da participação na diligência.

Sobre Redação

Portal Direto Noticias - Imparcial, Transparente e Direto | https://diretonoticias.com.br | Notícias de Guarapari, ES e Brasil. Ative as notificações ao entrar e torne-se um seguidor. Caso prefira receber notícias por email, inscreva-se em nossa Newsletter, ou em nossas redes:

Veja Também

assassinato na Argentina

Assassinato na Argentina é descoberto por erro de ortografia

Erro de ortografia em WhatsApp revelou assassinato na Argentina; dois ex-funcionários foram presos.