Senado aprova Sistema Nacional de Educação; texto vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). O placar completo foi de 70 votos a favor, nenhum voto contrário e uma abstenção. O texto, o PLP 235/2019, é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Agora ele segue para a sanção da Presidência da República.

Atenção ao estágio: a aprovação no Senado não transforma o projeto em lei e não muda absolutamente nada, hoje, na escola de ninguém. Enquanto a sanção não acontecer e a lei não for publicada, nenhum dos mecanismos descritos abaixo existe juridicamente — nem o identificador único do estudante, nem as comissões de gestores, nem a referência de investimento por aluno. Diretor, professor e família não têm o que exigir no balcão da secretaria com base neste texto.

O placar completo: 70 a favor, uma abstenção e nenhum voto contrário

A votação registrou 70 votos favoráveis, uma abstenção e nenhum voto contrário. A abstenção é parte do resultado e costuma sumir do noticiário: ela significa que um parlamentar presente optou por não se posicionar nem a favor nem contra. O material divulgado sobre a sessão não identifica quem se absteve nem registra manifestação contrária durante o debate em Plenário.

Vale distinguir as duas coisas: votação sem voto contrário não é o mesmo que ausência de divergência. Neste caso, o que existe de registro é a abstenção — e a ressalva técnica embutida no próprio texto, tratada mais adiante, de que os municípios não serão obrigados a se integrar aos sistemas estaduais.

Por que um projeto aprovado em 2022 voltou ao Senado

A matéria já havia sido aprovada pelo Senado em março de 2022. De lá, seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi debatida ao longo de três anos e aprovada no dia 3 de setembro. Como os deputados modificaram o texto, ele teve de voltar para uma nova análise dos senadores — é o rito normal quando a segunda casa legislativa altera o que a primeira aprovou: a casa de origem precisa se pronunciar sobre as mudanças antes de o projeto seguir adiante.

Foi exatamente esse retorno que o Plenário concluiu nesta terça-feira. O relator da matéria na Câmara, deputado Rafael Brito (MDB-AL), acompanhou a votação no Plenário do Senado.

A comparação com o SUS partiu da relatora — e é uma analogia de organização

A imagem que circulou depois da votação tem autoria e contexto. Ela foi feita pela relatora ao defender o projeto:

Assim como temos o SUS, que organiza a agenda da saúde, o SNE organizará a educação básica. Com este texto, damos um passo importantíssimo para o avanço da educação brasileira

A avaliação é da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra. A comparação diz respeito à forma de organizar — repartir competências entre União, estados e municípios e criar instâncias em que eles negociem — e não a orçamento, rede física ou garantia de atendimento. Nada no projeto cria uma rede única de escolas nem transfere alunos de um sistema para outro.

O que o SNE organiza: cooperação entre os quatro níveis de governo

A proposta institui a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e na implementação integrada das políticas educacionais. O objetivo declarado é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade e infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada para todas as escolas públicas.

Entre os demais objetivos listados no texto estão erradicar o analfabetismo, garantir a equalização de oportunidades educacionais, articular os níveis, etapas e modalidades de ensino, cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação e valorizar os profissionais da educação. O texto também traz disposições voltadas às condições específicas da educação indígena e quilombola.

Pela versão da Câmara, a lógica do sistema deixa de se estruturar em torno de instrumentos, como previa o texto aprovado pelo Senado em 2022, e passa a se organizar sobre cinco funções integradoras: governança democrática, planejamento, padrões nacionais de qualidade, financiamento e avaliação.

A transformação desta proposição em lei certamente representará avanço significativo para a educação brasileira

A avaliação é da relatora. A frase, note-se, está no futuro e condicionada à sanção: a transformação em lei ainda não ocorreu.

CAQ: a referência de investimento por aluno que depende de cada orçamento

Um dos pontos com efeito prático mais direto é o custo aluno qualidade (CAQ), que passa a ser usado como referência para o investimento por aluno na educação básica. É importante entender o que essa referência não é: o projeto não fixa um valor em reais e não cria dinheiro novo.

O cálculo considera o orçamento de cada ente federado, as necessidades e especificidades locais, as complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e outras complementações federais e estaduais que vierem a ser instituídas. Ou seja: o CAQ funciona como parâmetro de comparação e de cobrança, e o quanto ele significa em cada município dependerá dos orçamentos que já existem e das complementações que forem criadas depois.

Cite e cibes: quem senta à mesa para decidir o quê

O projeto cria a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância nacional responsável pela negociação e articulação entre gestores dos três níveis de governo — federal, estadual e municipal. E prevê as comissões intergestores bipartites da educação (cibes), de âmbito subnacional, encarregadas da negociação e da pactuação entre gestores de estados e municípios.

Conforme o projeto, a Cite e as cibes são os fóruns responsáveis por definir parâmetros, diretrizes educacionais e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração, com foco na gestão coordenada da política educacional.

Segundo a relatora, um dos aperfeiçoamentos mais importantes trazidos pela Câmara é justamente o que confere às decisões dessas comissões o caráter de orientação a União, estados, DF e municípios na formulação de suas políticas. A palavra é decisiva para quem vai aplicar a regra: orientação não é ordem. As decisões balizam, mas não substituem a autonomia de cada rede.

Inde e Inue: os dados do estudante ligados ao CPF

O texto da Câmara instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), apresentada como mecanismo de governança democrática do SNE para subsidiar o planejamento e a gestão das políticas educacionais e o cumprimento dos objetivos do sistema. A Inde vai unir informações dos estabelecimentos e dos sistemas de ensino.

Municípios, estados, Distrito Federal e União têm hoje seus próprios sistemas de educação, que poderão conversar entre si. Há um limite explícito, e ele merece destaque: os municípios não serão obrigados a se integrar aos sistemas estaduais. A integração, portanto, é possibilidade, não imposição.

O substitutivo aprovado também cria o identificador nacional único do estudante (Inue), atrelado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante. O Inue será de uso obrigatório em todos os sistemas de ensino, com o objetivo de assegurar a interoperabilidade dos registros administrativos — na prática, escolas de diferentes níveis e locais terão acesso às informações do aluno. É o que resolve, no papel, o problema de quem muda de cidade no meio do ano e chega à escola nova sem histórico.

A criação da Inde e deste identificador nacional único para os estudantes nos parece também uma boa medida, pois permitirá que os diferentes sistemas conversem e que os dados possam ser lidos em conjunto, facilitando a prospecção de cenários e subsidiando de forma mais consistente a tomada de decisão e a efetividade das políticas públicas

A avaliação é da relatora.

O que a relatora resgatou do texto que o Senado havia aprovado

Dorinha recuperou pontos do texto original do Senado que tinham sido retirados na Câmara. Um deles é a previsão de que o acompanhamento da implementação da base nacional comum curricular (BNCC) esteja entre os objetivos do SNE.

A senadora também voltou a inserir, no rol das competências da União, a responsabilidade de assegurar a oferta, a manutenção e o desenvolvimento da educação escolar das populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Foi recuperado ainda o trecho que dá aos conselhos de educação autonomia técnico-pedagógica, administrativa e financeira, e o que prevê a progressiva extensão da educação em tempo integral como dimensão fundamental para a garantia da educação básica de qualidade.

Um prazo constitucional que venceu em 2016

O SNE está previsto na Constituição de 1988 como forma de erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e promover o conhecimento científico, entre outros objetivos. Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE), os parlamentares deveriam ter aprovado a implementação do sistema até 2016 — o que não ocorreu.

Esse atraso ajuda a explicar o tom das falas no Plenário. Na avaliação do autor do projeto, senador Flávio Arns, o debate ao longo dos anos aprimorou o texto, e o SNE é um pré-requisito para que o PNE seja executado com propriedade. Ele elogiou o trabalho do relator na Câmara.

A aprovação da matéria é um momento importante para o Brasil e para a educação brasileira. Continuamos firmes nessa caminhada

A declaração é do senador Flávio Arns.

As manifestações no Plenário

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a matéria é relevante e que a pauta da educação é essencial para a agenda do Brasil. A senadora Teresa Leitão (PT-PE), aniversariante do dia, disse que estava ganhando um presente com a aprovação e classificou o SNE como um projeto de intencionalidade política e estratégica.

Hoje é um grande dia para os defensores da educação. Queremos compartilhar essa vitória com toda a sociedade brasileira

A avaliação é da senadora Teresa Leitão, que preside a Comissão de Educação e Cultura (CE).

A aprovação do SNE constitui verdadeira pedra angular para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e inclusiva

A conclusão é da relatora, Professora Dorinha Seabra.

O que acompanhar a partir de agora

Quem depende da educação pública deve olhar para três marcos, nesta ordem. Primeiro, a sanção: enquanto ela não sai e a lei não é publicada, o SNE segue sendo um projeto aprovado, e partes do texto podem não chegar íntegras ao fim do processo. Segundo, a instalação da Cite e das cibes, porque é nelas que os parâmetros do regime de colaboração serão efetivamente negociados. Terceiro, a adesão de cada município e de cada estado ao compartilhamento de dados e ao identificador do estudante, já que a integração aos sistemas estaduais não é obrigatória.

Até que essas etapas avancem, matrícula, transporte escolar, merenda, vaga em creche e contratação de professores continuam funcionando exatamente como funcionam hoje, sob as regras de cada rede.

Fonte: Agência Senado

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