O Senado aprovou dois projetos de conteúdo tributário na mesma sessão, em 19 de novembro de 2025: o PL 892/2025, que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), e o PL 458/2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Os dois seguem para a sanção do presidente da República. Nenhum dos dois é lei, e nada mudou na cobrança de tributos por causa dessa votação.
Aprovado no Senado não é lei: o estágio exato dos dois textos
Os dois projetos já passaram pelas duas Casas legislativas — por isso não voltam para nova votação de parlamentares. O Senado foi a última Casa a votar, e o efeito disso é bem definido: os textos vão à mesa do presidente da República. É essa a etapa em que os dois estão agora, e só ela.
A partir daí há três caminhos possíveis: o presidente sanciona o texto inteiro, sanciona parte dele e veta o resto, ou veta tudo. Só depois da sanção e da publicação oficial é que uma regra passa a valer — e trechos vetados voltam a ser analisados pelos parlamentares antes de qualquer definição. Enquanto isso não acontece, as alíquotas que valem para a indústria química e para quem declara imóvel ou veículo são exatamente as mesmas de antes da sessão. Não existe prazo aberto, formulário disponível nem benefício a requerer hoje.
O que o Presiq oferece à indústria química
Pelo resumo divulgado pelo Senado, o programa dá à indústria química acesso a incentivos fiscais com o objetivo de modernizar e descarbonizar o setor — ou seja, reduzir a emissão de carbono do processo produtivo. O texto também prevê:
- redução da capacidade ociosa instalada, isto é, da parcela das fábricas que está montada mas parada, sem produzir;
- aumento da competitividade industrial do setor;
- incentivos específicos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- redução das alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos vendidos pelo setor no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
PIS e Cofins são contribuições federais que incidem sobre a receita das vendas. Reduzi-las significa que cada produto vendido dentro do Reiq recolhe menos tributo ao governo federal.
Quanto custa e por quanto tempo: o que o material não informa
Incentivo fiscal é dinheiro, e é aqui que o resumo oficial dessa votação para. O material divulgado não diz de quanto é a redução de PIS e Cofins, não indica o percentual das alíquotas antes e depois, não estabelece por quantos anos o benefício vale, não descreve quais empresas se enquadram nem que contrapartida de descarbonização precisam comprovar. Também não traz estimativa do custo do programa.
Esse custo existe e tem endereço: tributo que deixa de ser recolhido é arrecadação federal que não entra. Quem quiser saber o tamanho exato dessa conta — e os critérios de enquadramento — precisa recorrer ao inteiro teor do PL 892/2025, porque o resumo da sessão não responde. Vale registrar que uma promessa de incentivo aprovada não é o mesmo que um benefício disponível: mesmo depois de sancionado, um regime tributário costuma depender de regras de detalhamento para começar a funcionar na prática.
Rearp: 4% para pessoa física, 4,8% e 3,2% para empresa
O segundo texto, o PL 458/2021, autoriza duas coisas distintas: atualizar o valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e regularizar bens lícitos que não foram declarados. Atualizar o valor significa corrigir na declaração um bem que foi comprado por um preço e hoje vale outro.
As condições, cada uma com quem ela alcança:
- Pessoa física: a atualização acarreta cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%.
- Pessoa jurídica: as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, dois tributos federais cobrados das empresas.
O Imposto sobre Ganho de Capital é o que incide sobre a valorização de um bem — a diferença entre o que se pagou por ele e o valor pelo qual ele sai das mãos do dono. A proposta troca essa cobrança pela alíquota fixa da atualização, e é dessa substituição que vem o interesse do contribuinte. O que o resumo da votação não diz: qual o prazo para aderir, se há teto de valor, quais bens ficam de fora e o que acontece com quem atualizar e vender o bem logo em seguida. Nada disso está no material, e nenhum desses pontos deve ser presumido antes da publicação do texto sancionado.
Sem placar e sem voz divergente no registro
O material divulgado sobre essa sessão não traz o placar de nenhuma das duas votações: não informa quantos senadores votaram a favor, quantos votaram contra e quantos se abstiveram. Também não registra o nome nem o partido de quem divergiu, não reproduz nenhuma declaração de parlamentar e não descreve os argumentos apresentados no debate.
A ausência merece registro porque as duas propostas mexem com arrecadação. Em matéria tributária, quem é contra costuma apresentar objeção sobre renúncia fiscal, sobre o efeito no orçamento ou sobre a comparação com quem paga a alíquota cheia — e nada disso aparece no resumo da sessão. O registro possível, portanto, é apenas o resultado: os dois textos foram aprovados e seguiram adiante. Os votos individuais ficam disponíveis nos registros oficiais de votação de cada proposição.
O que vale hoje
Vale o que já estava valendo. A indústria química continua recolhendo PIS e Cofins pelas regras anteriores; quem tem imóvel ou veículo declarado continua sujeito às regras de sempre do Imposto de Renda; e quem vender um bem com lucro segue sob o Imposto sobre Ganho de Capital, na faixa de 15% a 22,5%. Não há adesão a fazer, não há alíquota de 4% em vigor e não há programa aberto para empresa nenhuma. A próxima etapa dos dois textos é a decisão do presidente da República — antes dela, não há mudança a cobrar em balcão, contabilidade ou declaração.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!