Queimadura de bebê na Serra: inquérito descarta intenção — Direto Notícias

Queimadura de bebê na Serra: inquérito descarta intenção

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu o inquérito que apurava a queimadura sofrida por um recém-nascido no Hospital Estadual Jayme Santos Neves, na Serra, em agosto deste ano. A investigação foi conduzida pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e chegou à conclusão de que não houve intenção de provocar o ferimento: para a polícia, houve negligência, e a técnica de enfermagem que realizou o procedimento foi indiciada por lesão corporal grave culposa. O resultado foi apresentado em coletiva de imprensa na tarde de quarta-feira (08), na Chefatura de Polícia Civil, em Vitória.

Vale saber em que ponto o caso está, porque o vocabulário policial costuma ser lido como sentença. O inquérito é a fase de investigação, e indiciamento não é condenação. Ao indiciar alguém, a polícia registra quem, na avaliação dela, praticou a conduta e qual crime enxerga nos fatos. Quem decide se haverá processo é o órgão de acusação; quem julga é a Justiça. Até uma decisão final, vale a presunção de inocência.

O que a investigação concluiu sobre a conduta

O delegado-geral da PCES, José Darcy Arruda, afirmou que as apurações apontaram uma conduta sem intenção, mas com negligência, o que na lei caracteriza culpa.

O que a Polícia Civil concluiu é que a profissional agiu de forma culposa, ou seja, deixou de observar os cuidados necessários inerentes à sua função. O objetivo aqui não é crucificá-la, mas alertar outros profissionais sobre a importância de seguir os protocolos com rigor, para evitar que situações como essa voltem a acontecer.

A avaliação é do delegado-geral da PCES, José Darcy Arruda.

Culpa e dolo: a diferença que definiu o enquadramento

São dois conceitos distintos, e é a distinção entre eles que explica o desfecho. Há dolo quando a pessoa quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Há culpa quando o resultado não era desejado, mas veio de negligência (deixar de fazer o que a função exigia), imprudência (agir sem a cautela devida) ou imperícia (falta de técnica para o que se fez).

Na prática, o mesmo dano físico pode gerar respostas penais muito diferentes conforme o caso seja enquadrado de um jeito ou de outro — o crime culposo tem pena bem menor e segue um caminho processual próprio, como aconteceu aqui.

Como a Polícia Civil chegou a essa conclusão

Segundo a delegada adjunta da DPCA, Thais Cruz, a investigação ouviu todos os profissionais que estavam presentes no momento do fato. A técnica de enfermagem assumiu ter realizado o procedimento por conta própria, sem autorização de superiores, e fora do padrão adotado pela unidade.

Foi simplesmente uma questão de não seguir protocolos. Ela não agiu de forma deliberada, mas realizou um procedimento que não é padrão do hospital.

A observação é da delegada adjunta da DPCA, Thais Cruz.

A delegada disse ainda que a profissional demonstrou arrependimento durante o interrogatório, elemento que reforçou a leitura de ausência de intenção.

Em todo o depoimento, ela chorava bastante e repetia que não sabia como aquilo havia acontecido. Em nenhum momento houve dolo, ou seja, intenção de causar o ferimento.

O relato também é de Thais Cruz.

A situação do recém-nascido

O recém-nascido foi transferido para outra unidade hospitalar, passou por cirurgia e, de acordo com a Polícia Civil, encontra-se bem. Por se tratar de uma criança, identificação, dados da família e detalhes clínicos não são divulgados.

Por que o caso foi para o Juizado Especial Criminal

Com base nas provas colhidas, a DPCA concluiu que houve lesão corporal grave e indiciou a técnica de enfermagem pelo crime previsto no artigo 129, §6º e 7º, do Código Penal — dispositivo que, conforme a Polícia Civil, trata de lesão corporal grave contra recém-nascido.

Como se trata de crime culposo, sem intenção, e com pena máxima inferior a dois anos, o Ministério Público encaminhou o procedimento ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), responsável por julgar infrações de menor potencial ofensivo. Nesses juizados o rito é mais simples e mais rápido, e a lei admite acordo antes do julgamento, com medidas alternativas à prisão. Ainda segundo a Polícia Civil, o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário em 1º de setembro de 2025.

Onde comunicar risco a crianças e adolescentes

Independentemente deste caso, situações de risco ou de violação de direitos de crianças e adolescentes podem ser comunicadas ao Conselho Tutelar do município, ao Disque-Denúncia 181, que aceita informação anônima, ou ao 190 em situação de emergência.

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