PEC 38/25: o que a reforma administrativa quer mudar

Um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados apresentou a Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, a PEC 38/25, um texto estruturado em quatro eixos que mexe em metas de governo, serviços digitais, estrutura de carreiras e vantagens pagas a agentes públicos. As regras alcançam não apenas a administração federal, mas também o serviço público de estados e municípios — ou seja, prefeituras e governos estaduais entram na conta.

Nada disso vale hoje. A PEC é uma proposta de emenda à Constituição que ainda vai começar a ser analisada. Nenhuma regra de estabilidade, de carreira, de concurso público, de férias ou de aposentadoria mudou por causa dela. Servidor, candidato a concurso e gestor municipal que se planejarem hoje com base neste texto vão se planejar em cima de algo que ainda pode ser modificado, arquivado ou rejeitado. Para virar Constituição, uma PEC precisa passar por análise em comissão e por votação nas duas Casas do Poder Legislativo, com quórum qualificado e em dois turnos em cada uma. Nada disso aconteceu.

O que a proposta diz que quer resolver

Na justificativa que acompanha o texto, os autores descrevem o diagnóstico que sustenta a proposta:

Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica

A análise é dos autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Vale registrar que a palavra privilégio é o vocabulário escolhido por quem redigiu a proposta para nomear as vantagens que ela pretende cortar. Não é uma classificação neutra nem um fato: é a forma como os proponentes descrevem o próprio texto.

Metas obrigatórias, avaliação periódica e bônus de até duas remunerações

A PEC cria a obrigação de planejamento estratégico para resultados, com acordos de resultados que definem objetivos e metas institucionais para cada ano. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos teriam de divulgar esse planejamento, com objetivos e metas para todo o mandato.

A avaliação de desempenho passaria a valer como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus. O texto prevê que os critérios sejam objetivos e transparentes e que levem em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais capazes de comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderia reavaliar quem for avaliado, com direito a contraditório e ampla defesa — detalhe que a versão resumida da proposta costuma omitir e que faz diferença para quem for avaliado.

O bônus de resultado teria limite anual de até duas remunerações, chegando a até quatro para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança considerados estratégicos. O pagamento seria anual e em parcela única. Há um teto para a despesa: os recursos usados no bônus não poderiam ultrapassar o que foi gasto no ano anterior com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas equivalentes pagas a agentes públicos em atividade.

Sobre a lógica das metas, os autores da proposta escrevem:

Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal

A explicação é dos autores da proposta.

Governo digital: um plano de dez anos e cinco obrigações para todo ente

A proposta cria o Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, para definir projetos e ações de domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, governança digital e segurança cibernética. Todos os entes federativos passariam a ter cinco obrigações:

  • garantir a interoperabilidade de dados e sistemas — isto é, fazer os sistemas de órgãos diferentes conversarem entre si, para o cidadão não ter de entregar o mesmo documento em cada balcão;
  • manter identificação única nacional segura;
  • assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos;
  • integrar canais físicos e digitais de atendimento;
  • adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados.

Prestadores de serviços públicos teriam de compartilhar com o poder público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A erradicação do analfabetismo digital entraria entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida

A justificativa é dos autores da proposta.

Carreiras: 20 níveis, 20 anos até o topo e concurso só após dimensionamento

Este é o eixo que atinge diretamente quem já é servidor e quem pretende ser. A PEC determina a reestruturação do quadro de pessoal, com eliminação de sobreposição de atribuições e prioridade para carreiras transversais, capazes de atuar em vários órgãos. Os níveis remuneratórios seriam definidos em tabela única, conforme o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão teriam seleção preferencialmente por processo seletivo, e novos concursos públicos só poderiam ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho — ou seja, depois de o órgão demonstrar de quantas pessoas precisa.

As carreiras teriam no mínimo 20 níveis, e cada progressão ou promoção levaria no mínimo um ano. Na prática, seriam ao menos 20 anos até o último nível. A remuneração inicial de cada carreira ficaria em até metade do valor do nível final, com uma exceção: carreiras cuja remuneração final chegue a até quatro salários mínimos, o equivalente a R$ 6.072 no valor de 2025.

Há ainda uma mudança de regra sobre extinção de cargos. Decreto presidencial poderia extinguir funções ou cargos considerados desnecessários ou obsoletos, assegurado o aproveitamento do servidor estável que os ocupe. Hoje, a Constituição Federal só permite extinguir cargo ou função por decreto quando a posição está vaga.

Para justificar a reestruturação, os autores apresentam números do próprio Poder Executivo Federal, que hoje tem 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 carreiras e mais de 2 mil cargos distintos.

Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento

A análise é dos autores da PEC.

O que a proposta veda — e as exceções que vêm junto

O eixo que os autores chamam de combate a privilégios veda uma lista de vantagens para ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Cada item vem com uma condição que o resumo costuma perder:

  • Férias de até 30 dias, com exceção de professores e de profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores.
  • Proibição de folgas, licenças ou verbas criadas para compensar acúmulo de função ou trabalho excedente.
  • Proibição de aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeito retroativo, inclusive por lei. Pagamento retroativo só por decisão judicial transitada em julgado.
  • Aposentados e pensionistas não poderiam receber verba remuneratória baseada em desempenho.
  • Verbas indenizatórias teriam de compensar despesa efetiva, sem pagamento rotineiro e permanente e sem concessão indistinta a toda uma categoria. A exceção são auxílios alimentação, saúde e transporte, que somados ficariam limitados a 10% da remuneração ou subsídio.
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficariam impedidos de instituir verba remuneratória ou indenizatória e de conceder aumentos, inclusive retroativos.
  • Honorários de sucumbência e parcela de encargos legais pagos a advogados públicos em ações da União, de estados e municípios ficariam limitados a 50% do total dos encargos legais, sem repasse a fundos ou entidades privadas.

O ponto mais citado é a aposentadoria compulsória. Hoje ela pode ser aplicada como sanção disciplinar — o agente deixa de exercer a função, mas continua recebendo proventos. A PEC veda usá-la como punição a magistrados ou a membros do Ministério Público. Em caso de falta grave, a punição prevista passaria a ser perda do cargo, demissão ou equivalente. O texto também define como o juiz perderia o cargo: por sentença judicial transitada em julgado, por deliberação do tribunal a que estiver vinculado após processo administrativo disciplinar, ou por deliberação do CNJ.

Prefeitura deficitária: teto de secretarias e salário atrelado ao do governador

Aqui está a parte que mais interessa a quem acompanha a administração municipal. A proposta cria limites para municípios deficitários — a definição está no texto: aquele em que as despesas de custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem contar as transferências a receber. Só esses entram na regra.

Nessas prefeituras, o número de secretarias iria de no máximo cinco, em municípios de até 10 mil habitantes, a até dez, em municípios com mais de 500 mil habitantes. Os salários de prefeitos, vice-prefeitos e secretários ficariam atrelados ao subsídio do governador do estado, por faixa de população:

  • até 10 mil habitantes: 30% do subsídio do governador;
  • de 10.001 a 50 mil habitantes: 40%;
  • de 50.001 a 100 mil habitantes: 50%;
  • de 100.001 a 300 mil habitantes: 60%;
  • de 300.001 a 500 mil habitantes: 70%;
  • mais de 500 mil habitantes: 80%.

Também haveria limites de gastos para câmaras de vereadores e tribunais de contas dos municípios deficitários.

O que falta nesta história: a voz de quem discorda

Vale o registro, porque muda a leitura do que está acima: todas as quatro falas reproduzidas nesta matéria saíram da justificativa da própria PEC. São os autores explicando por que a proposta deveria ser aprovada. O material divulgado sobre o texto não traz manifestação de servidores, de entidades de representação de carreiras, de magistrados, de membros do Ministério Público nem de parlamentares contrários — e também não identifica pelo nome quem assina a proposta, tratando os responsáveis apenas como o grupo de trabalho e os autores.

A ausência não significa que não haja divergência. Significa que ela ainda não aparece neste material. Uma emenda constitucional que altera regras de férias, de progressão, de concurso, de verba indenizatória e de punição a juízes costuma reunir oposição organizada, e essa oposição vai se manifestar durante a tramitação. Até lá, quem lê está diante de um único lado do argumento: o de quem escreveu o texto.

Enquanto a discussão não avança, permanece o que já foi dito no começo: nenhuma dessas regras está em vigor. Toda faixa, todo percentual e todo prazo desta matéria descreve o que a proposta pretende fazer, não o que se aplica hoje ao servidor público.

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