Senado aprova penas mais duras, mas a regra ainda não vale

O Senado aprovou em 17 de outubro de 2025 o projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos com violência. O texto, identificado como PL 4.809/2024, reduz de oito para seis anos o limite de condenação a partir do qual o cumprimento da pena começa em regime fechado e inclui na lei novos crimes voltados ao combate ao crime organizado. A aprovação numa Casa não transforma o projeto em lei: o texto segue para a Câmara dos Deputados e, até que todo o trâmite termine, continuam valendo as regras de hoje.

O que muda no regime fechado — e o que continua igual

A regra atual determina que apenas quem é condenado a mais de oito anos comece a cumprir a pena em regime fechado. Pelo projeto aprovado, condenações superiores a seis anos já teriam início nesse regime. Na prática, a faixa entre seis e oito anos de condenação passaria a começar atrás das grades em vez de começar em regime menos restritivo.

Vale entender a diferença entre os regimes, porque ela costuma ser confundida com o tamanho da pena. O regime é a forma de cumprir a condenação, não a duração dela: no fechado, a pessoa fica presa em unidade de segurança máxima ou média; no semiaberto, cumpre em unidade menos restritiva, com possibilidade de trabalho fora durante o dia; no aberto, costuma cumprir fora da prisão, com recolhimento à noite e nos fins de semana. O projeto mexe no regime inicial — o ponto de partida. Ele não elimina a progressão de regime, que é o mecanismo pelo qual quem cumpre parte da pena e preenche os requisitos legais pode passar do fechado para o semiaberto e depois para o aberto.

A segunda mudança do texto é a tipificação de novos crimes ligados ao crime organizado. Tipificar significa descrever uma conduta na lei e fixar a pena correspondente — sem essa descrição prévia, o fato não pode ser punido como crime. É o que o projeto se propõe a fazer com condutas que hoje não têm enquadramento próprio.

Por que nada disso vale hoje, nem para quem já foi condenado

Aprovado pelos senadores, o PL 4.809/2024 vai à Câmara dos Deputados. Lá o texto pode ser aprovado como está, alterado ou rejeitado. Se os deputados mudarem o conteúdo, o projeto volta ao Senado. Só depois de aprovado nas duas Casas ele segue para sanção presidencial e, publicada a lei, começa a valer.

Mesmo depois de virar lei, a mudança não alcança o passado. Lei penal mais severa não retroage: ela vale apenas para fatos ocorridos depois que entra em vigor. Quem já foi condenado, quem responde a processo em andamento e quem cometeu o crime antes da vigência continuam sob a regra dos oito anos. Quem procurar orientação jurídica hoje com base no que foi aprovado vai ouvir que nada mudou — porque, de fato, ainda não mudou. A etapa anterior do mesmo PL 4.809/2024, quando o projeto foi liberado para seguir à Câmara, ajuda a acompanhar o caminho que o texto já percorreu.

O que a nota do Senado não informa

O registro divulgado pela Agência Senado sobre a sessão descreve o conteúdo aprovado, mas não traz o placar da votação, não indica se houve votos contrários ou abstenções e não reproduz falas de senadores a favor ou contra. Portanto, não é possível afirmar que a aprovação foi unânime nem atribuir posições a parlamentares com base nesse material.

O registro também não avalia o efeito da medida, e a mudança não é consensual fora do plenário. Rebaixar de oito para seis anos o limite do regime fechado inicial tende a aumentar o número de pessoas que começam a pena presas, num sistema prisional que já opera acima da capacidade — argumento central de quem sustenta que a resposta ao crime violento não passa por mais encarceramento inicial. Do outro lado está o argumento de que penas cumpridas em regime mais brando enfraquecem a resposta do Estado a crimes praticados com violência. O que foi votado é isso: uma escolha entre esses dois entendimentos, e ela ainda não está encerrada.

Voluntariado jovem: outro projeto, mesma fase

Na mesma sessão, os senadores aprovaram o PL 4.159/2023, que inclui a valorização do voluntariado entre os princípios do Estatuto da Juventude. O texto também define medidas a cargo do poder público, como o fomento a projetos e iniciativas que estimulem a oferta de atividades voluntárias aos jovens e a divulgação dessas oportunidades.

Este projeto está no mesmo estágio do outro: aprovado no Senado e ainda a ser analisado na Câmara. Não há, portanto, nova obrigação para escolas, prefeituras ou órgãos públicos a partir dessa votação. O Estatuto da Juventude segue com a redação atual até que o processo legislativo se conclua.

Como acompanhar sem depender de manchete

Projetos de lei tramitam com número, e é por ele que se confere o estágio real: neste caso, PL 4.809/2024 para o endurecimento das penas e PL 4.159/2023 para o voluntariado. Ao ler que algo foi aprovado, o dado que importa é onde foi aprovado — comissão, plenário de uma Casa, plenário das duas — e se já houve sanção e publicação. Antes disso, o que vale para quem é preso, processado ou condenado continua sendo a lei em vigor.

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