A pauta anunciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados para a última semana de outubro de 2025 reunia 49 itens e misturava saúde, consumo e tributação. Divulgada em 24 de outubro de 2025, a lista trazia o projeto que garante mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos, o que classifica como hediondo o crime de adulteração de alimentos e bebidas — em meio aos casos de intoxicação por metanol — e o que assegura mala de bordo gratuita, este assinado pelo deputado capixaba Da Vitoria (PP-ES).
Este texto registra o que estava previsto naquela ordem do dia. O material que originou a lista não informa o resultado das sessões daquela semana.
Pauta anunciada não é projeto aprovado
É a distinção que mais confunde quem lê notícia de Brasília. Constar da pauta significa apenas que a proposta ficou disponível para ser apreciada na semana — não que ela foi votada, nem que virou lei, nem que passou a valer para alguém. Calendário legislativo muda: item da pauta pode ser adiado, retirado, substituído por urgência de outro tema ou simplesmente não alcançado até o fim da sessão.
Nenhum dos cinco projetos abaixo estava aprovado quando a lista foi divulgada, e nenhum deles produzia efeito prático naquele momento. Quem procura saber o que já vale hoje precisa checar a tramitação atual de cada número, porque a etapa em que a proposta parou é o que determina se ela obriga alguém a alguma coisa.
Mamografia aos 40 anos pelo SUS: o que propõe o PL 499/25
O Projeto de Lei 499/25 chegou ao Plenário vindo do Senado. Ele garante o exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O ponto que o anúncio da pauta não explica: a mudança de idade já havia acontecido por outro caminho. Em setembro, o Ministério da Saúde anunciou a diminuição da idade mínima alvo de 50 para 40 anos, com exames podendo ser realizados inclusive pelo programa Agora Tem Especialistas. Ou seja, a alteração existia como decisão administrativa do órgão de saúde — e decisão administrativa pode ser revista pelo próprio órgão que a tomou. O que o projeto faria de diferente é transformar esse patamar em lei federal, o que exige nova lei para ser desfeito.
Exame de diagnóstico do câncer de mama pela rede pública não é assunto novo no noticiário; vale entender quais exames de diagnóstico do câncer de mama podem ser feitos pelo SUS.
Testes genéticos: quem entraria na cobertura do PL 265/20
Outro projeto ligado ao Outubro Rosa na mesma pauta é o PL 265/20, das ex-deputadas Rejane Dias (PI) e Tereza Nelma (AL). O texto garante a realização de testes genéticos para prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer de mama e de ovário.
A intenção descrita é diagnosticar predisposição hereditária ao câncer em pacientes com câncer de mama e de ovário, assim como em seus familiares, conforme protocolo do Ministério da Saúde e posterior aconselhamento genético com médico especializado. É esse detalhe que muda o alcance da proposta: o alvo não é apenas quem já foi diagnosticada, mas a família de quem foi.
O número do projeto diz outra coisa: 265/20 é proposta de 2020, apresentada por parlamentares que já não estão no exercício do mandato. Uma proposta antiga entrar na pauta não significa que ela avançou — significa que ela foi chamada para a fila.
Metanol em bebidas: um projeto de 2007 chamado para a fila
Em razão de casos de morte e de deficiências causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas com metanol, o Plenário deveria apreciar o PL 2307/07, do ex-deputado Otavio Leite (RJ), que considera hediondo o crime de adulteração de alimentos e bebidas.
Aqui há uma correção importante em relação ao que circulou: o projeto não foi criado por causa do metanol. Ele foi apresentado por ocasião do batismo de leite por cooperativas em Minas Gerais — a prática de adulterar o produto — mas o texto engloba também os casos recentes envolvendo metanol e outras substâncias químicas em bebidas alcoólicas. É uma proposta de 2007 reaproveitada diante de um episódio de 2025.
Classificar um crime como hediondo não cria o crime nem aumenta a pena por si só: o rótulo endurece o cumprimento dela, com regras mais rígidas para benefícios como fiança, anistia e progressão de regime. Enquanto o projeto não completa a tramitação, a adulteração continua sendo punida pelas regras já em vigor.
Mala de bordo e streaming: os dois itens que mexem no bolso
Entre os 49 itens da pauta figurava o PL 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante ao passageiro levar dentro da cabine uma mala de bordo segundo especificações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em viagens nacionais e internacionais. O pano de fundo é comercial: companhias aéreas têm começado a cobrar pela bagagem levada a bordo em voos internacionais. Enquanto o projeto não vira lei, a cobrança segue valendo conforme a política de cada empresa.
O outro item de bolso é o PL 8889/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que trata da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas de vídeo sob demanda (VoD, na sigla em inglês).
Atenção ao que exatamente estava dito sobre as alíquotas: os percentuais de 4% para essas plataformas e 2% para plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como redes sociais mantidas por big techs, foram divulgados na imprensa pelo relator do texto, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), como uma possibilidade. Não eram, portanto, número fechado de texto votado. O relator também adiantou que o tema da nova regulamentação do direito autoral não seria tratado nesse projeto, e sim em outro separado, por demandar maior discussão.
Em que etapa estava cada proposta
- PL 499/25 (mamografia aos 40 anos pelo SUS): veio do Senado e aguardava apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.
- PL 265/20 (testes genéticos para câncer de mama e de ovário): na pauta, sem votação registrada no material.
- PL 2307/07 (adulteração de alimentos e bebidas como crime hediondo): na pauta, proposta de 2007.
- PL 5041/25 (mala de bordo gratuita): na pauta, entre os 49 itens.
- PL 8889/17 (Condecine sobre streaming): na pauta, com alíquotas ainda em discussão pelo relator.
Nenhuma dessas cinco propostas, na data da divulgação da pauta, gerava direito exigível em balcão de posto de saúde, guichê de aeroporto ou serviço de atendimento ao consumidor. Pauta é intenção de votar. O que muda a vida do leitor é a etapa seguinte — e ela precisa ser conferida no andamento de cada projeto.
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