Câmara aprova fim da taxa de R$ 52 do taxímetro; vai ao Senado — Direto Notícias

Câmara aprova fim da taxa de R$ 52 do taxímetro; vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (27), a Medida Provisória 1305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros — R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. O texto aprovado em Plenário é o do relator, deputado José Nelto (União-GO), e agora segue para o Senado.

Ou seja: o que a Câmara aprovou ainda não vale. A redação depende da análise da outra Casa antes de virar lei, e o próprio texto trata as novas obrigações como algo que só começa a contar na data de entrada em vigor da futura lei. Quem procurar um posto de verificação nesta semana não deve esperar tratamento diferente por causa da votação.

Em que estágio a proposta está

Medida provisória é um texto que chega pronto para votação e precisa passar pelas duas Casas — Câmara e Senado — para se transformar em lei. Antes de ir ao Plenário, esta MP passou por uma comissão mista, que a analisou e abriu caminho para a votação dos deputados.

A etapa vencida agora é a primeira das duas. Enquanto o Senado não votar, não há isenção nova a reivindicar no balcão, não há prazo novo de vistoria a alegar e não há penalidade nova a temer. É a diferença entre proposta aprovada em uma Casa e regra em vigor — e ela costuma custar viagem perdida a quem confunde as duas coisas.

A taxa de R$ 52: por qual serviço e sobre o que ela incide

O taxímetro é instrumento de medição sujeito a fiscalização metrológica: precisa passar por verificação periódica para atestar que a corrida cobrada corresponde à distância e ao tempo realmente rodados. Essa verificação tem taxa, e é ela que o texto dispensa.

O valor de R$ 52 é por aparelho, referente à verificação — não é cobrança mensal nem economia anual fechada. O texto aprovado não estipula um montante de economia por taxista; o que ele faz é retirar a cobrança dessa taxa específica. Multiplicar o número por conta própria, sem saber quantas verificações cada motorista faria no período, produz uma conta que a proposta não faz.

A dispensa abrange dois momentos: a taxa inicial, que é a cargo do fabricante ou do importador do veículo, e as seguintes, durante um período de cinco anos.

Verificação a cada dois anos e o que separa portaria de lei

Pelo texto, nos municípios com até 50 mil habitantes a verificação, hoje anual, passaria a ser feita a cada dois anos. O intervalo maior, porém, já existe na prática: a Portaria 433/25 do Inmetro passou a periodicidade para dois anos em todos os municípios brasileiros.

A diferença entre os dois instrumentos não é detalhe burocrático. Portaria é ato do próprio órgão, que pode revê-la quando entender necessário. Previsão em lei só muda com novo processo legislativo. Levar a regra para a lei, ainda que para uma fatia menor de cidades, dá estabilidade ao que hoje depende de decisão administrativa.

Curso a distância para quem quer entrar na profissão

A proposta altera a lei que regulamenta a profissão para permitir que a capacitação exigida de quem quer ser taxista seja feita a distância. O curso cobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica e elétrica básica de veículos, e precisa ser promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário — o poder público que concede a autorização para explorar o serviço.

Essa modalidade não é permitida atualmente. Quem depende de deslocamento longo ou de horário fixo para fazer o curso presencial é o principal afetado pela mudança.

Parar de rodar sem justificativa pode custar a outorga

Outorga é a autorização dada pelo poder público para explorar o serviço de táxi — é ela que permite ao motorista trabalhar na atividade. O texto cria um novo dever: não interromper a prestação do serviço sem justificativa ou sem autorização expressa de quem concedeu a outorga.

A MP dá um exemplo expresso do que será considerado descontinuidade ou ociosidade: o taxista que não atender às exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos. Constatada a ociosidade por culpa de quem detém a outorga, cabem multa, perda da outorga e impedimento de obter nova autorização pelo prazo de três anos.

Há uma porta de saída para quem já está atrasado: o relator propôs prazo de seis meses para regularizar a situação de quem, na data de entrada em vigor da futura lei, estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença.

O texto também lista o que não caracteriza descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares de quem detém a outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidade de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que comunicados previamente ao órgão ou entidade competente do poder público;
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e comunicadas formalmente ao poder público outorgante.

A lista importa porque delimita o que pode ser cobrado do motorista: doença, movimento da categoria comunicado com antecedência e carro parado para conserto não entram na conta da ociosidade.

Transferência da outorga: a lacuna aberta em março

Desde março deste ano vigora decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de regras de 2013 que tratavam da transferência da outorga a outro interessado. Ficou um vazio: não havia norma clara para o repasse do direito de explorar o serviço.

O dispositivo incluído por Nelto estabelece que a cessão deverá ocorrer nos mesmos termos e condições da outorga original e pelo prazo restante. Quem recebe precisa comprovar, perante o poder público, o atendimento aos requisitos e condições da legislação específica, com a documentação regular.

Em caso de falecimento de quem detinha a outorga, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir do óbito para pedir a cessão em seu favor. Também precisam atender aos requisitos legais ou indicar terceiro que os atenda — e, nessa hipótese, a outorga passa a ser feita a essa pessoa.

Há ainda uma previsão para quem está em atividade: no momento de obter ou renovar a outorga, o detentor do direito pode indicar outra pessoa para assumir a exploração do serviço em caso de impossibilidade absoluta de continuar. Nesse caso, também se faz a transferência.

Cadastro no turismo e Dia Nacional do Taxista

O texto permite que taxistas e cooperativas de taxistas se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos — porta de entrada formal para atender roteiros e receptivo, além da corrida comum.

A proposta também cria o Dia Nacional do Taxista, em 26 de agosto.

O que se disse no Plenário

Na discussão, o argumento a favor foi o tempo perdido em fila de aferição, que sai do dia de trabalho.

Isso permite aumentar a renda do taxista

A avaliação é do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), para quem a aprovação dá aos taxistas mais tempo útil para fazer corridas, sem perder dias na fila.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), destacou o capítulo da sucessão: para ele, as novas regras alcançam famílias que têm no táxi “a única forma de sustento”.

O contraponto veio da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que criticou a MP por “criar benefício para uns em detrimento de outros”. Na avaliação dela, o efeito prático da medida será encarecer bastante o valor das multas.

O que vale hoje

Enquanto o Senado não vota, seguem as regras atuais: a verificação do taxímetro continua com a taxa devida ao Inmetro e com a periodicidade definida pela Portaria 433/25. Quem está com vistoria ou licença atrasada não deve contar com o prazo de seis meses previsto no texto — ele só começaria a correr se e quando a proposta virar lei.

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