Câmara aprova tributo sobre streaming; projeto vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu em 5 de novembro a votação do Projeto de Lei 8889/17, que prevê a cobrança de um tributo sobre os serviços de streaming audiovisual — categoria que inclui plataformas de vídeo sob demanda como a Netflix, serviços de televisão por aplicativo como o Claro TV+ e serviços de compartilhamento de vídeo como o YouTube. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), e segue agora para o Senado.

Nada muda no preço das assinaturas por causa dessa votação. A aprovação pelos deputados não cria a cobrança: o projeto ainda precisa passar pelo Senado e, se for aprovado lá, depende de sanção e de publicação para virar lei. Só a partir daí começam a correr os prazos previstos no próprio texto. Quem assina uma plataforma hoje continua pagando exatamente o que pagava antes da votação, e nenhuma empresa está obrigada a recolher nada neste momento.

Em que ponto o projeto está e o que falta para valer

A proposta é de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP) e tramita desde 2017. O que aconteceu na Câmara foi a votação em Plenário — a instância em que todos os deputados decidem, e não apenas uma comissão temática. Aprovado ali, o texto encerra sua etapa na Câmara e é enviado ao Senado, onde pode ser aprovado, alterado ou rejeitado. Se o Senado mudar o conteúdo, a matéria volta à Câmara antes de seguir para sanção.

O próprio projeto escalona a entrada em vigor caso vire lei: as normas sobre a contribuição só começam a valer 90 dias depois da publicação, e as regras sobre conteúdo nacional, destaque no catálogo, classificação indicativa e intervalo após o lançamento no cinema, 180 dias depois. Vários pontos ainda dependem de regulamento para serem detalhados.

Quanto as plataformas pagariam e quem fica de fora

O tributo em questão é a Condecine, sigla da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. Ela já existe e financia o setor audiovisual; o que o projeto faz é estender a cobrança aos serviços de streaming, sejam eles gratuitos ou pagos pelo usuário final.

Pelo texto aprovado, essas empresas pagariam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas as receitas com publicidade. Os percentuais são progressivos conforme a receita do ano, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota. A divisão fica assim:

  • Vídeo sob demanda e televisão por aplicativo: de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões, distribuídas em cinco faixas.
  • Serviços de compartilhamento de conteúdo: de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
  • Isenção: empresas com receita de até R$ 4,8 milhões não pagam. Esse valor é o teto da empresa de pequeno porte no Simples Nacional.

Vale entender o termo que dá nome à cobrança: streaming é a tecnologia que permite transmitir vídeo e áudio pela internet sem que o arquivo completo precise ser baixado para o aparelho de quem assiste.

Os descontos de 60% e 75% que reduzem a conta

Como o objetivo da Condecine é estimular a produção nacional, o projeto permite que a empresa deduza até 60% da contribuição anual devida se aplicar esse dinheiro no audiovisual brasileiro. A regra vale para os serviços de vídeo sob demanda e para os aplicativos de televisão.

Em versão anterior do texto, o desconto chegava a 70%. Ao reduzi-lo para 60%, o relator criou uma segunda porta: a contribuição pode cair 75% se mais de 50% do total de conteúdos audiovisuais ofertados forem brasileiros. Os critérios de medição dessa proporção ficam para o regulamento.

O dinheiro deduzido tem destinos definidos. Se a empresa se qualificar como produtora brasileira registrada na Ancine, pode direcionar 40 pontos percentuais da dedução para produção própria — e, para contar como produção própria, as instalações precisam ser mantidas pela produtora brasileira, com diretores, artistas e técnicos contratados por ela ou por empresa associada e direitos patrimoniais integralmente dela, sem vínculo com empresa estrangeira. Entre 1 e 3 pontos percentuais devem ir para formação e capacitação de mão de obra do setor. Já a compra de direitos de exploração comercial, licenciamento ou pré-licenciamento de conteúdos brasileiros independentes não tem limite mínimo nem máximo, mas só entra na dedução se a obra tiver sido produzida nos cinco anos anteriores à despesa, ainda não tiver sido produzida ou estiver em fase de produção.

Onde o dinheiro seria aplicado — e a fatia que inclui o Espírito Santo

A arrecadação teria destino carimbado: produção de conteúdos brasileiros independentes, inclusive os voltados a crianças e adolescentes; pesquisa e inovação em soluções tecnológicas para o audiovisual no país; e programas e ações considerados prioritários pelo comitê gestor do Fundo Nacional da Cultura. Outra finalidade é o fomento a provedores de streaming de pequeno porte e a canais de programação que veiculem ao menos 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente, sendo 3 delas em horário nobre.

A repartição regional é o ponto que mais interessa a quem produz fora do eixo tradicional. Do total arrecadado com a Condecine do streaming:

  • 30% vão para produtoras brasileiras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • 20% para as independentes da região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
  • 10% para as independentes de São Paulo e Rio de Janeiro, deixando as capitais de fora.

Na prática, produtoras independentes capixabas passariam a disputar uma fatia reservada em lei, e não o mesmo bolo dos grandes centros. É uma previsão do projeto, não um recurso disponível: sem aprovação no Senado, sanção e regulamentação, não há edital, prazo nem balcão onde pedir esse dinheiro.

Todo conteúdo produzido com esses recursos teria de incluir inserções de caráter educativo, com duração entre 5 e 10 segundos, para divulgar campanhas de saúde pública, conforme critérios do Ministério da Saúde.

Nove semanas entre o cinema e o streaming

O texto proíbe os serviços de streaming audiovisual de comercializarem filmes lançados no cinema antes de nove semanas do lançamento no circuito de exibição. É uma janela de proteção ao exibidor tradicional: a sala de cinema fica com um período de exclusividade antes de o filme aparecer nas plataformas.

Há ainda obrigações de vitrine. Serviços de vídeo sob demanda teriam de dar posição destacada e acesso direto a conteúdos brasileiros no catálogo, inclusive independentes, em qualquer formato; nos aplicativos de televisão, o regulamento definirá como esse destaque ocorre. Quem faz recomendação de conteúdo teria de tratar produções brasileiras e estrangeiras em pé de igualdade.

Outra exigência é a de comunicação pública, nos moldes do que já ocorre com a TV aberta e a TV por assinatura: vídeo sob demanda e televisão por aplicativo teriam de ofertar, sem custo adicional ao usuário, conteúdos de uma plataforma comum de comunicação pública. Essa parte alcançaria apenas provedores com faturamento anual superior a R$ 500 milhões. A televisão por aplicativo também teria de transmitir os canais públicos e um canal com programação dedicada à saúde mantido pelo poder público — conteúdo que não conta para as cotas de programação nacional.

O que fica fora da cobrança

Nem todo vídeo na internet entra na regra. O texto lista serviços aos quais a futura lei não se aplicaria:

  • sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico;
  • de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional;
  • de comunicação pública ou de jogos eletrônicos;
  • que disponibilizem conteúdo audiovisual de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos;
  • cujo vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo já exibido por até um ano em serviço de TV por assinatura;
  • de televisão por aplicativo, quando conteúdos e grades de programação coincidirem com os dos canais.

O que disse o relator

Ao defender a proposta, o relator afirmou que a medida vai mudar a história do audiovisual no Brasil e sustentou que o projeto valoriza a cultura nacional e vai gerar emprego e renda para os brasileiros.

“Vai colocar mais de R$ 1 bilhão na produção do audiovisual brasileiro, independente de matriz ideológica. Seja o país que for, tem de respeitar nosso país”

A avaliação é do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O valor de mais de R$ 1 bilhão é uma projeção dele sobre o efeito do projeto, não um número já arrecadado nem uma previsão oficial de receita.

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