A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao Projeto de Lei 5582/25, enviado pelo Poder Executivo. O texto cria o crime de domínio social estruturado, com reclusão de 20 a 40 anos, endurece a progressão de regime para crimes hediondos e permite a apreensão de bens do investigado antes do fim do processo. Foram 370 votos a favor, 110 contrários e 3 abstenções. A proposta segue agora para o Senado.
Nada mudou na legislação penal com essa votação. O estágio exato é este: projeto aprovado em uma das duas Casas do Congresso. Para virar lei, ainda precisa passar pelo Senado — que pode aprovar, rejeitar ou alterar o texto e devolvê-lo à Câmara — e, depois disso, ser sancionado. Até lá, valem as penas, os percentuais de progressão e os prazos que já existem hoje. Há ainda um ponto que costuma passar batido: lei penal mais severa não retroage. Mesmo que o texto seja aprovado exatamente como saiu da Câmara, as penas maiores só alcançam fatos ocorridos depois que a nova lei entrar em vigor. Quem responde por crime cometido antes continua julgado pela regra antiga.
O placar: 370 a favor, 110 contra e 3 abstenções
A votação expôs a divisão entre o relator e a base do governo. Os governistas discordaram da maior parte do substitutivo e defenderam a manutenção do projeto original, enviado pelo Executivo. O relator sustentou o caminho oposto: para ele, o texto original do governo era fraco e, por isso, precisou ser alterado.
A crítica mais direta veio do líder do governo, que apontou a retirada do trecho que, segundo ele, era a espinha dorsal da proposta — a caracterização do tipo penal de facção criminosa.
Foi o Lula quem mandou o projeto com conceito fundamental da caracterização do tipo penal de facção criminosa
A avaliação é do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).
O relator respondeu cobrando o que classificou como falta de disposição do governo para discutir o mérito e explicou por que não participou de uma reunião marcada para o dia da votação.
O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar. Foi uma decisão minha de não participar da reunião hoje porque o governo teve mais de 15 dias para debater o texto
A declaração é do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
Vale registrar o limite da informação disponível: a lista nominal dos 110 deputados que votaram contra e dos 3 que se abstiveram não foi divulgada junto com o resultado. O que está identificado é o campo político dos votos contrários — os parlamentares governistas — e, entre eles, as vozes do líder do governo e da Federação PT-PCdoB-PV, autora de três dos destaques derrubados em Plenário.
O que muda, ponto a ponto
O substitutivo é longo e mistura tipos penais novos com mudanças em regras que já existem. Abaixo estão os sete blocos que concentram o efeito prático da proposta — sempre lembrando que nenhum deles vale enquanto o Senado não decidir e a lei não for publicada.
1. Domínio social estruturado: reclusão de 20 a 40 anos
O crime novo se chama domínio social estruturado e prevê reclusão de 20 a 40 anos para integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada que pratique condutas como usar violência ou grave ameaça para controlar território, bloquear a atuação das forças de segurança com barricadas e incêndios, atacar presídios, sabotar aeroportos, hospitais, escolas ou linhas férreas, ou impor por ameaça o controle de atividades econômicas.
Se a mesma conduta for praticada por quem não integra nenhum desses grupos, a pena cai para reclusão de 12 a 30 anos — e continua somada às penas de ameaça, violência ou outros crimes cometidos junto. O texto também define o que considera facção criminosa: organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar populações ou autoridades.
Há agravantes que aumentam a pena de metade a 2/3. Entre eles, exercer comando ou liderança mesmo sem praticar os atos pessoalmente, recrutar criança ou adolescente, usar arma de fogo de uso restrito, contar com a participação de funcionário público, financiar as condutas, empregar drones e criptografia avançada para monitorar operações policiais, ou obter vantagem com garimpo ilegal e com a exploração não autorizada de florestas e áreas de preservação.
2. Favorecimento ao domínio: 12 a 20 anos
O favorecimento ao domínio social estruturado tem pena de reclusão de 12 a 20 anos e se caracteriza pelo simples ato de aderir a organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia, fundá-los ou apoiá-los de qualquer forma. Também entram nessa conta seis condutas específicas: dar abrigo a quem praticou os atos, distribuir mensagem incentivando outra pessoa a cometê-los, guardar explosivo ou arma para essa finalidade, ceder local ou bem para a prática, repassar informações em apoio ao grupo e alegar falsamente pertencer a uma facção para intimidar terceiros ou obter vantagem.
Quem apenas praticar atos preparatórios pode ter a pena reduzida de 1/3 à metade. Condenados por esses dois crimes ficam proibidos de receber anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional. E os dependentes do segurado preso por qualquer crime previsto no projeto deixam de ter direito ao auxílio-reclusão — o benefício pago aos dependentes de quem está preso e contribuía como segurado.
3. Apreensão de bens antes do trânsito em julgado
O texto autoriza a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com possibilidade de perdimento — isto é, a perda definitiva do patrimônio para o poder público — antes do trânsito em julgado da ação penal.
Vale entender o termo, porque é ele que muda o alcance da medida: trânsito em julgado é o momento em que não cabe mais recurso e a condenação se torna definitiva. Hoje, a perda definitiva de bens depende desse ponto final. A proposta antecipa a decisão sobre o patrimônio para antes do encerramento do processo, e esse foi um dos pontos mais contestados pelos governistas.
4. Progressão de regime: de 40% para 70% da pena
Aqui a mudança atinge todos os crimes já classificados como hediondos pela Lei 8.072/90, não só os criados pelo projeto. Progressão de regime é a passagem do regime fechado para o semiaberto depois de cumprida uma fração da pena e atendidas as condições legais. As frações sobem assim:
- réu primário condenado por crime hediondo: de 40% para 70% da pena em regime fechado;
- reincidente: de 60% para 80%;
- réu primário quando o crime hediondo resulta em morte: de 50% para 75%, mesmo percentual aplicado a quem for condenado por constituir milícia privada;
- reincidente quando o crime hediondo resulta em morte: de 70% para 85%;
- condenado por exercer comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo: de 50% para 75%, sem acesso à liberdade condicional.
O relator incluiu o feminicídio nesse grupo dos 75% em regime fechado, também com proibição de liberdade condicional. Os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento passam a ser hediondos — categoria que hoje reúne mais de 30 tipos e já implica proibição de anistia, graça, indulto e fiança.
5. Presídio federal obrigatório para indício de liderança
Condenados pelos novos crimes, ou mantidos sob custódia até o julgamento, deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima quando houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou integram núcleo de comando de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. O texto também determina que a prática desses crimes é motivo suficiente para decretar prisão preventiva, e leva o julgamento de homicídios conexos a colegiados de juízes, nas varas criminais colegiadas.
Outro trecho polêmico ficou pelo caminho: a alteração na atribuição da Polícia Federal foi retirada do substitutivo. A corporação segue responsável, junto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial, judiciária e de inteligência quando os crimes envolverem organizações estrangeiras.
6. Receptação: CNPJ suspenso por 180 dias
Foi o único destaque aprovado em Plenário. A emenda do deputado Marangoni (União-SP) prevê, como consequência da condenação, a suspensão por 180 dias do CNPJ de empresa constituída para receptar produtos de origem criminosa. Em caso de reincidência, o administrador fica proibido de exercer o comércio por cinco anos.
Esse destaque vem para que a estrutura criminosa do roubo de cargas tenha a estrutura desmontada, e não só a penalidade pessoal para os receptadores de carga
A defesa é do deputado Marangoni (União-SP), que citou o financiamento do crime organizado por esses negócios.
7. Título de eleitor de quem está em prisão provisória
O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) que proíbe o alistamento eleitoral de pessoa em prisão provisória e manda cancelar o título de eleitor de quem já o tiver. Prisão provisória é a que ocorre antes da condenação definitiva e não equivale a cumprimento de pena.
Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade, mas poder decidir os rumos da política do seu município, do estado e até do Brasil
A avaliação é do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que classificou o direito ao voto nessa situação como uma regalia.
Preso não pode votar. É um contrassenso, chega a ser ridículo.
A frase também é de Van Hattem.
A emenda teve leitura política imediata. Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), ela dá a impressão de que o partido Novo abandonou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a deputada Carla Zambelli (PL-SP), ambos em prisão provisória.
Só quero chamar a atenção da Casa. Se estamos falando de direitos políticos, temos uma deputada federal exercendo mandato presa na Itália. No mínimo, ela tinha de ser cassada imediatamente
A cobrança é do líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ).
Os quatro destaques que o Plenário rejeitou
Destaque é o pedido para votar em separado um trecho do texto. Foram quatro os rejeitados, todos vindos do campo que se opôs ao substitutivo:
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV para retirar a pena de quem pratica atos preparatórios relacionados ao domínio social estruturado;
- emenda do deputado Lindbergh Farias para manter o direcionamento dos recursos de bens apreendidos do crime organizado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV para retirar a possibilidade de ação civil de perdimento de bens;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV para reinserir grande trecho do projeto original, com dispositivos sobre aumento de pena, perda de bens e acesso a dados dos investigados guardados em bancos de dados públicos ou privados.
O que acontece a partir de agora
O projeto foi remetido ao Senado. Lá, o texto passa por análise e votação, e qualquer alteração feita pelos senadores obriga a proposta a voltar à Câmara antes de seguir para sanção. Só depois da sanção e da publicação a lei começa a produzir efeito — e ainda assim apenas para fatos posteriores à sua entrada em vigor.
Entre os dispositivos que só passam a valer nesse cenário está o prazo de conclusão do inquérito policial para os crimes da nova lei: 30 dias com o indiciado preso e 90 dias com ele solto, ambos prorrogáveis por igual período. Até que isso ocorra, investigações em curso continuam submetidas aos prazos atuais.
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