O Plenário do Senado Federal aprovou o PL 226/2024, projeto que fixa critérios objetivos para o juiz decidir sobre prisão preventiva e sobre a conversão de flagrante em prisão nas audiências de custódia. O texto agora segue para sanção presidencial — ou seja, nada muda hoje: enquanto não houver sanção e publicação, valem as regras atuais do Código de Processo Penal (CPP).
O projeto é de autoria do ex-senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de passar pelo Senado, a proposta foi alterada pela Câmara dos Deputados. O relator, senador Sergio Moro (União-PR), rejeitou as mudanças da Câmara e fez apenas um ajuste redacional, de modo que o texto que vai à sanção é o do Senado.
O que é prisão preventiva — e o que ela não é
Vale entender o termo antes de discutir os critérios, porque ele é confundido com coisas diferentes. A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase da investigação criminal ou do processo e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo — com destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga.
Ela não é condenação: não depende de julgamento concluído, não declara culpa e não tem prazo de pena. Também não é o flagrante. O flagrante é a captura no momento do crime; a preventiva é uma decisão de um juiz, que pode inclusive converter aquele flagrante em prisão preventiva na audiência de custódia. Quem responde preso preventivamente segue investigado ou acusado, com presunção de inocência preservada.
Hoje, o CPP permite a preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja solto. É justamente a falta de balizas para medir esse risco que o projeto pretende resolver.
Os quatro critérios que o projeto cria para medir periculosidade
Aprovado o texto, o juiz passa a considerar quatro parâmetros ao avaliar a periculosidade da pessoa detida:
- modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
- participação em organização criminosa;
- natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Um ponto costuma passar batido e muda o alcance da regra: os critérios são alternativos, não cumulativos. Basta a presença de um deles para justificar a prisão. A redação que deixou isso explícito foi sugerida em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e acatada pelo relator.
No sentido oposto, o projeto veda decretar preventiva com base na gravidade abstrata do delito — a ideia de que certos crimes, por si só, autorizariam a prisão. O risco à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei terá de ser demonstrado concretamente, caso a caso.
Flávio Dino, autor da proposta, defende que os critérios ajudam o juiz a decidir mais rapidamente e afastam questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele argumenta que o magistrado não fica limitado à lista: poderá julgar também com base nos perigos de cada caso concreto.
Seis critérios para a audiência de custódia
A audiência de custódia é a apresentação de quem foi preso em flagrante a um juiz, que decide se a pessoa continua presa ou responde em liberdade. O texto aprovado cria seis critérios que recomendam converter o flagrante em preventiva:
- haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
- ter a infração sido praticada com violência ou grave ameaça;
- ter a pessoa já sido liberada em audiência de custódia anterior por outra infração, salvo se depois tiver sido absolvida;
- ter praticado a infração na pendência de inquérito ou ação penal;
- ter fugido ou apresentar perigo de fuga;
- oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e risco para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.
Os mesmos critérios valerão para avaliar a manutenção da prisão cautelar ou a concessão de liberdade provisória nessas audiências.
Os números do CNJ que sustentam o endurecimento
O relator apresentou estatística do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): desde 2015, quando as audiências de custódia foram implementadas, até junho deste ano, foram realizadas 1,6 milhão delas após prisões em flagrante. Em 654 mil, houve liberdade provisória; em 994 mil, o flagrante virou preventiva. A liberdade provisória, portanto, foi a saída em 39% dos casos — porcentagem que ele considera alta.
Há um excesso de solturas em audiências de custódia. Quando há uma prisão em flagrante, o preso é levado ao juiz, e o juiz decide se ele fica preso ou se ele sai solto. E, embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que têm sido soltos criminosos perigosos, principalmente criminosos profissionais, reincidentes, inclusive também pessoas que foram presas em audiências de custódia, anteriormente colocadas em liberdade, mas que acabam sendo soltas
A avaliação é do relator, senador Sergio Moro. Para ele, o problema não está na audiência de custódia em si, mas na falta de critérios definidos para orientar o juiz.
O mesmo texto, portanto, puxa nas duas direções: aperta a porta de saída das custódias, como quer o relator, e ao mesmo tempo fecha um atalho usado para prender — a gravidade abstrata —, ao exigir demonstração concreta do risco. A Câmara dos Deputados havia aprovado outra redação, rejeitada pelo Senado.
Na prática, a preventiva já aparece em casos de grande repercussão, e a decisão final é sempre de um juiz: em episódio independente e sem relação com este projeto, uma comissão parlamentar chegou a apresentar ao STF um pedido de prisão preventiva de 21 investigados — pedido é pedido, não prisão decretada.
Coleta de DNA de presos em flagrante
O projeto também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de quem for preso em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. A regra alcança ainda quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.
A coleta não é automática: o Ministério Público ou a autoridade policial terá de requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético, conforme a Lei 12.037, de 2009, que autoriza a obtenção do perfil quando ele for essencial para a investigação policial.
O que acontece a partir de agora
Com a aprovação no Plenário, o projeto vai à sanção presidencial. Só depois de sancionado e publicado é que os critérios passam a valer para juízes em todo o país. Até lá, cada decisão de prisão preventiva e cada audiência de custódia continuam regidas pelo texto atual do Código de Processo Penal, sem a lista de quatro e de seis critérios e sem a vedação expressa à gravidade abstrata do delito.
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