A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28) um projeto que fixa reclusão de 5 a 15 anos para quem adulterar bebidas, alimentos ou suplementos alimentares e causar a morte de quem consumiu o produto. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), ao Projeto de Lei 2307/07, e agora segue para o Senado.
Aprovação em uma das Casas não cria lei. Enquanto o Senado não analisar o texto, e enquanto não houver sanção, as penas que valem para adulteração de alimentos e bebidas continuam sendo as de hoje. O que a votação faz é mover a proposta de etapa, não mudar a regra em vigor.
Por que 15 anos não é a pena de qualquer caso
O número de manchete é o teto de um intervalo, não a pena automática. A proposta trabalha com faixas, e é dentro delas que a punição concreta é fixada, conforme a conduta e o resultado:
- Alterar o produto de modo a torná-lo nocivo à saúde: a pena continua a mesma, reclusão de 4 a 8 anos.
- Se o consumidor sofrer lesão corporal grave ou gravíssima — a cegueira provocada pelo metanol é o exemplo citado no texto —, essa pena é aumentada da metade.
- Se alguém que consumiu a substância morrer: aplica-se reclusão de 5 a 15 anos.
Ou seja, o piso também sobe: 15 anos é o extremo superior da faixa mais grave, e não o rótulo do crime inteiro.
Crime hediondo quando há morte ou lesão grave
A falsificação ou alteração de substância ou produto alimentício, bebida e suplemento alimentar passa a ser considerada crime hediondo caso resulte em morte ou lesão corporal grave. Vale entender o que essa etiqueta faz e o que ela não faz: hediondo não é um novo intervalo de pena, é uma classificação que submete o condenado a um regime mais rígido de cumprimento. O tamanho da pena continua vindo das faixas descritas acima.
A intoxicação por metanol no argumento do relator
Ao defender o texto, Kiko Celeguim lembrou os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas registrados no último mês, que já causaram 15 mortes no Brasil, com 58 casos confirmados.
O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias
A declaração é do relator, deputado Kiko Celeguim. Para ele, corromper, adulterar, falsificar ou alterar de forma deliberada alimento ou bebida destinado a consumo, tornando o produto nocivo à saúde, é conduta extremamente grave e que causa perplexidade à sociedade.
Rastreamento nacional das bebidas alcoólicas
O relator incluiu dispositivo que permite ao poder público, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criar sistemas de rastreamento da produção, da circulação e da destinação final de bebidas alcoólicas e de outros produtos classificados como sensíveis em regulamentação própria. O argumento é de controle: hoje cada etapa da cadeia responde a um controle diferente.
A fragmentação, com cada etapa a cargo de um órgão, favorece o avanço da atividade ilícita
A avaliação é do relator, deputado Kiko Celeguim.
Rótulo, embalagem e vasilhame: o cerco à matéria-prima
Com a mesma pena de reclusão de 4 a 8 anos, o texto cria um tipo penal novo para quem fabricar ou possuir insumos — rótulos, embalagens e semelhantes —, maquinários ou matéria-prima destinados a falsificar esses produtos. A punição é aplicada em dobro em duas situações: quando o agente é reincidente ou quando exerce atividade comercial no ramo alimentício.
A proposta também altera a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para incluir as embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas, em todas as suas apresentações comerciais, entre as que precisam ter logística reversa. Na prática, é a obrigação de recolher a embalagem depois do consumo e dar a ela destinação ambientalmente adequada — a mesma exigência que já vale para pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes. A vasilha que não volta é a que pode ser reenchida fora de qualquer controle.
Estamos falando da obrigatoriedade de recolhimento dos vasilhames, para que não se construa um mercado paralelo
A afirmação é da deputada Erika Kokay (PT-DF), para quem o governo quer punir e efetivar uma fiscalização capaz de impedir a adulteração.
O que muda no posto de combustível
Como há indícios de que o metanol usado nas falsificações recentes de bebida alcoólica tenha vindo de postos de combustíveis, o texto aumenta a pena do crime contra a ordem econômica ligado a combustíveis. A punição sai de detenção de 1 a 5 anos e passa a reclusão de 2 a 5 anos para quem comprar, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico, álcool etílico carburante e demais combustíveis líquidos em desacordo com as normas; e também para quem usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos fora das normas.
Há ainda uma parte que o consumidor enxerga na bomba. O revendedor varejista passa a ser obrigado a informar de forma clara e visível a origem dos combustíveis que vende. E, se optar por trabalhar com combustíveis automotivos de fornecedores diferentes, o posto não poderá exibir a marca e a identificação visual de uma distribuidora específica — a bandeira na fachada deixa de poder sugerir uma origem que o tanque não tem.
A faixa que diminuiu: cosméticos e saneantes
Nem tudo na proposta endurece. A falsificação de cosméticos e saneantes hoje pode render reclusão de 10 a 15 anos. O substitutivo move esses produtos para a mesma faixa de alimentos e bebidas, de 4 a 8 anos — ou seja, reduz o intervalo aplicável a eles. É a contrapartida menos divulgada de um texto apresentado como agravamento.
Outra penalidade prevista é a proibição total do exercício de atividades relacionadas a esses produtos quando o agente tiver sido condenado por conduta dolosa.
O caminho que falta
Com a aprovação, o projeto foi enviado ao Senado. Lá, pode ser aprovado como veio, alterado — hipótese em que volta à Câmara — ou simplesmente ficar parado. Só depois de concluída a tramitação e havendo sanção é que os novos intervalos de pena, o rastreamento e a logística reversa dos vasilhames de vidro começam a valer. Até lá, quem falsifica bebida responde pelas regras atuais.
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