O Senado Federal aprovou, em 10 de outubro de 2025, o projeto que aumenta as penas para quem explora sexualmente crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. O texto é o PL 425/2024 e trata do favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual. A aprovação numa única Casa não muda a pena que vale hoje: o projeto foi aprovado apenas no Senado e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
A pena nova não vale enquanto o texto não for aprovado também pelos deputados, sancionado e publicado. E, quando passar a valer, não retroage: lei penal mais severa alcança só o fato praticado depois que ela entra em vigor. Crime cometido antes disso continua julgado pela pena antiga, e processo já em andamento também segue pela regra do tempo do fato.
Os anos de pena que mudam — e a condição para mudarem
Se o projeto vencer todas as etapas que faltam, a punição para favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual passa a ser:
- pena mínima: sobe de 4 para 6 anos de reclusão;
- pena máxima: sobe de 10 para 12 anos.
É o piso e o teto da pena que se deslocam. Na prática, o piso mais alto é o que mais pesa: ele estreita a margem do juiz para fixar a pena no ponto mais baixo da escala. Nada disso, porém, se aplica antes da publicação da lei.
Quem o texto alcança
O projeto mira quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos a esse tipo de prática. As penas mais severas valem para os crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
Vale entender a diferença entre os verbos, porque ela define quem responde. Submeter é forçar. Induzir é convencer alguém que não tinha essa intenção. Atrair é aliciar, puxar a vítima para a situação — muitas vezes com promessa de dinheiro, emprego, presente ou afeto. Os três alcançam quem organiza e explora, não a vítima: criança e adolescente nessa situação são tratados como vítimas, nunca como parte do crime.
Por que uma pena mais dura não alcança o caso que já existe
É a dúvida mais comum quando o assunto é aumento de pena, e a resposta é a mesma em todos os casos: a pena que conta é a que estava em vigor no dia do fato. Uma lei que agrava a punição só vale para o que acontecer depois dela.
Isso significa que investigação aberta, denúncia já apresentada e processo em curso hoje não passam a ter pena maior por causa dessa aprovação. A regra inversa é a única exceção conhecida no direito penal: quando a lei nova beneficia quem responde pelo crime, aí sim ela pode alcançar o passado.
O que ainda falta até a pena valer
O caminho que resta é o mesmo de qualquer projeto de lei nessa fase:
- Câmara dos Deputados: os deputados podem aprovar, rejeitar ou alterar o texto. Se mudarem o conteúdo, a proposta volta ao Senado antes de seguir adiante;
- sanção: aprovado nas duas Casas, o texto vai ao presidente da República, que pode sancionar por inteiro ou vetar trechos;
- publicação: só depois de publicada a lei começa a produzir efeito.
Enquanto essas etapas não forem cumpridas, a pena aplicada continua sendo a atual, de quatro a 10 anos. Não há prazo definido para a votação na Câmara.
A outra proposta aprovada na mesma sessão
Na mesma sessão, os senadores aprovaram o PL 4.871/2024, que agiliza a portabilidade de salários — a transferência do recebimento de uma instituição bancária para outra — e prevê uma nova modalidade de crédito com juros menores.
Pelo texto, o cliente poderá pedir a portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e valores similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá de aceitá-lo em até dois dias úteis.
Esse projeto está uma fase à frente do outro: já passou pelas duas Casas e seguiu para a sanção do presidente da República. Ainda assim, também não vale hoje — quem for ao banco pedir a transferência no prazo de dois dias úteis ainda não tem esse direito. Ele só existe depois da sanção e da publicação.
O que fazer diante de uma suspeita agora
A pena em discussão é para o futuro, mas a proteção de criança e adolescente não depende dela. Suspeita de exploração sexual pode ser levada ao Conselho Tutelar do município, que atende casos de violação de direitos de menores de 18 anos, ou à polícia pelo 190, quando a situação é urgente. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa e não exige prova: cabe aos órgãos apurar. Identificar a vítima publicamente, inclusive em rede social, é o que não se deve fazer — a exposição agrava o dano e atrapalha a investigação.
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