O Senado aprovou a medida provisória que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A matéria segue para a sanção da Presidência da República. O registro da votação foi publicado pela página de notícias do Senado em 5 de dezembro de 2025, às 12h20, e reúne ainda uma segunda decisão da mesma pauta, sobre a tributação de fintechs e de plataformas de apostas online.
Medida provisória não é projeto de lei, e o estágio aqui é outro. A MP é editada pela Presidência da República e produz efeitos desde a edição: o Congresso vota depois, para confirmar, alterar ou deixar o texto caducar. Como a matéria vai à sanção, e não de volta à Câmara dos Deputados, a fase de votação está encerrada nas duas Casas — o que falta é a decisão da Presidência, que pode sancionar o texto, convertendo a medida provisória em lei, ou vetar trechos. O que vale hoje é a medida provisória como foi editada. As alterações feitas pelo Congresso só passam a produzir efeito depois de sancionadas e publicadas. Quem tem processo de licenciamento em andamento não deve tratar o texto aprovado como regra já vigente.
O único empreendimento que a publicação nomeia
Sobre o alcance da nova licença, o registro é curto, e convém não ir além dele. A medida provisória considera explicitamente sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas. Esse é o único caso descrito no material.
Fora dele, o texto publicado diz apenas que a licença vale para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. Quem faz esse enquadramento, por qual procedimento, com que prazo de revisão e com que possibilidade de contestação, a publicação não informa. Ela também não descreve quais etapas do licenciamento a LAE dispensa ou encurta, quais estudos continuam exigidos, qual autoridade decide o pedido nem em quanto tempo. Esses pontos ficam em aberto no material consultado, e é assim que este texto os apresenta: como perguntas sem resposta, não como regras.
O placar não foi divulgado
Em decisão de efeito ambiental, o número de votos informa tanto quanto o resultado — é ele que mostra quem votou contra, quem se absteve e qual foi a margem. A publicação não traz placar algum. Não diz quantos senadores votaram a favor da medida provisória, quantos votaram contra e quantos se abstiveram. Não registra destaque aprovado ou rejeitado, emenda recusada, requerimento de votação nominal nem manifestação de senadores, de nenhum dos lados do plenário.
Sem esses dados, não é possível afirmar que a aprovação foi unânime nem que foi apertada. A única informação disponível é a que está no registro: a matéria foi aprovada e segue à sanção. Registrar a ausência é parte da notícia — o que não foi divulgado não vira consenso por omissão.
A segunda votação: fintechs, bets e CSLL
Na mesma pauta, os senadores aprovaram um projeto de lei que aumenta a tributação de fintechs, eleva gradualmente a taxação de bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda. O texto altera a Lei 7.689, de 1988, para elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma escalonada — isto é, o aumento não incide integralmente de uma só vez.
Aqui o estágio é diferente do da licença ambiental, e a diferença muda o calendário. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, e a própria publicação condiciona esse envio: ele ocorre se não houver recurso para votação em Plenário. O condicionamento indica decisão tomada em comissão, que vale como decisão da Casa apenas enquanto ninguém pedir que o Plenário do Senado se pronuncie sobre o mesmo texto. Nada dessa mudança tributária produz efeito hoje: falta a outra Casa e falta a sanção.
Não é a primeira vez que uma alteração de carga tributária é decidida no fim do ano legislativo. Em episódio distinto e anterior, o pacote de ajuste fiscal foi aprovado em dezembro de 2024, também às vésperas do recesso.
O que a publicação não responde
Matéria de licenciamento costuma ser lida por quem tem obra parada, emprego em jogo ou casa perto do empreendimento. Para essas pessoas, o que está decidido e o que não está separa-se assim:
- Quais obras entram. Além das rodovias de conexão entre unidades federativas, o critério do que é estratégico não é detalhado, e nenhum projeto é nomeado.
- O que a licença especial muda no rito. Quais fases são dispensadas ou encurtadas e quais estudos permanecem obrigatórios não constam do texto divulgado.
- Quem decide e em quanto tempo. A autoridade responsável pela análise e os prazos aplicáveis não aparecem.
- Como cada senador votou. Não há placar, votos contrários, abstenções nem destaques registrados.
- Quando a sanção ocorre. A publicação não traz data nem indica se há pedido de veto a algum trecho.
- Qual proposição corresponde a cada votação. A página lista como proposições relacionadas a MPV 1308/2025, o PL 1791/2019 e o PL 5473/2025. A única medida provisória da lista é a MPV 1308/2025; entre os dois projetos de lei, o material não diz qual foi o votado nesta sessão.
Enquanto a sanção não sai, a regra em vigor continua sendo o texto da medida provisória tal como editado — e não a versão aprovada pelo Congresso. Para quem depende de uma licença, a diferença é prática: o que o Senado aprovou ainda depende de um ato que não ocorreu.
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