Câmara aprova MP 1308/25 que cria licença ambiental especial

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (2) a votação da Medida Provisória 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto aprovado pelos deputados será enviado ao Senado.

Medida provisória não é projeto de lei. Ela é editada pelo presidente da República e produz efeitos desde a edição, antes de qualquer votação — o Congresso entra depois, para confirmar, alterar ou deixar o texto perder a validade. Por isso a distinção importa aqui: a MP 1308/25 já está em vigor, mas a versão aprovada na terça-feira, com as mudanças do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ainda não vale. Ela passou pela Câmara e depende do Senado. A publicação da Agência Câmara registra apenas o envio ao Senado: não traz a data de edição da MP, nem o prazo final para o Congresso concluir a análise, nem o que ocorre depois da votação dos senadores.

Por que o assunto voltou por medida provisória

A MP substitui um trecho vetado do projeto de lei sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21). O motivo do veto, segundo o texto da Câmara, foi a versão anterior prever que esse tipo de licença teria somente uma fase de análise — o chamado modelo monofásico. A proposta do relator também altera a lei recente sobre licenciamento ambiental para incluir casos em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Quais são esses casos, o texto divulgado não detalha.

1. Quais empreendimentos são alcançados pela nova licença

O texto aprovado considera explicitamente sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias já existentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas.

Fora desse caso expresso, não é a lei que define a lista de obras: a LAE será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos definidos em decreto, após proposta bianual do Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental. A decisão sobre o que é estratégico, portanto, fica com o governo federal, e é revista de dois em dois anos.

O texto permite que a licença especial seja requerida para esse tipo de empreendimento estratégico ainda que ele use recursos ambientais e cause, de forma efetiva ou potencial, significativa degradação do meio ambiente. O exemplo citado na própria publicação é a exploração de petróleo.

2. Os prazos que passam a valer para quem já está na fila

A proposta de Zé Vitor fixa prazos para concluir processos em andamento. Quem já tem a licença prévia emitida terá 90 dias, contados da publicação da futura lei, para protocolar os estudos necessários à decisão sobre a licença de instalação. Note-se a referência: a contagem não começa agora, e sim quando o texto virar lei.

O texto determina ainda o prazo de 30 dias para a emissão da licença de instalação. Passado esse tempo, deverão ser admitidos estudos com os dados secundários mais recentes disponíveis. Já a análise conclusiva sobre essas obras deve terminar em 90 dias após o protocolo dos estudos.

Há também um teto para o processo inteiro. Ao contrário da versão anterior aprovada pelo Congresso, a análise da LAE poderá ser dividida em etapas, e o prazo para finalizá-la será de 12 meses, contados da entrega do estudo ambiental e das demais informações ou documentos solicitados.

Outro ponto costuma passar despercebido e alcança governos estaduais e prefeituras: tanto o órgão licenciador quanto os demais órgãos públicos, de qualquer esfera federativa, deverão dar prioridade à emissão da LAE e das outras anuências, licenças, autorizações, certidões e outorgas necessárias ao licenciamento.

3. A BR 319 aparece como exemplo de processo parado

A publicação usa um caso concreto para ilustrar a regra dos prazos: a BR 319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a pendência para a análise da licença de instalação por parte do Ibama decorre da exigência do órgão de que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas.

Entre essas condicionantes, o texto lista protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais. É a descrição que o Dnit dá da pendência — a publicação não traz a versão do órgão licenciador sobre o mesmo processo.

4. Estudo de impacto, audiência pública e consulta prévia

O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da licença ambiental especial. O procedimento começa com a definição do conteúdo e a elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora, ouvidas as autoridades envolvidas quando for o caso. O requerimento deve vir acompanhado de:

  • projetos, cronograma e estudos ambientais exigidos;
  • documentos de responsabilidade do empreendedor;
  • anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e outros.

Para acelerar a tramitação, e de forma semelhante ao trecho vetado, o pedido de LAE será acompanhado das manifestações das autoridades envolvidas quando for o caso, e o órgão licenciador poderá pedir informações adicionais e complementares uma única vez.

A novidade em relação à versão vetada está na fase de análise: a autoridade licenciadora deverá realizar audiência pública de caráter obrigatório. Essa audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais para autorização de atividades potencialmente poluidoras que possam afetar, direta ou indiretamente, seus territórios. São dois procedimentos distintos, e o texto aprovado mantém os dois.

5. Um destaque do MDB retirou a assessoria técnica às comunidades

Na votação em Plenário foi aprovado destaque do MDB que retirou do texto a previsão de financiamento, pelo empreendedor, de assessoria técnica às comunidades atingidas pelo empreendimento, para atuar durante todas as fases do processo de participação no licenciamento ambiental especial.

Na prática, o custeio dessa assistência deixa de estar previsto no texto que segue ao Senado. A publicação registra a aprovação do destaque, mas não informa o placar da votação, não diz quantos deputados votaram contra e não traz manifestação de quem divergiu do relator.

O que o texto aprovado ainda não responde

Matéria de licenciamento costuma ser lida por quem tem obra parada, emprego em jogo ou moradia perto do empreendimento — e vale separar o que está decidido do que não está:

  • Quais obras entrarão na lista. Fora das rodovias de conexão entre estados, a definição virá em decreto, a partir de proposta bianual do Conselho de Governo. A publicação não antecipa nomes de projetos.
  • Em que casos a LAC fica vedada. A proposta altera a lei para incluir hipóteses de proibição, mas as hipóteses não são detalhadas no texto divulgado.
  • Como cada bancada votou. Não há placar, votos contrários nem abstenções na publicação.
  • Até quando a MP vale. A data de edição e o prazo final de tramitação no Congresso não constam do material.

Enquanto o Senado não decide, o que produz efeito é o texto da medida provisória tal como editada. As mudanças aprovadas pelos deputados — prazos, etapas, audiência obrigatória e a retirada da assessoria técnica — só passam a valer se e quando forem confirmadas.

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