Câmara aprova Fundo Social em saúde e educação; falta sanção

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão de Plenário de segunda-feira (15), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/25, que exclui das regras do arcabouço fiscal, a partir de 2025, despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. Com a aprovação, o texto será enviado à sanção presidencial.

O projeto ainda não é lei. Por ter sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, ele não volta para nova votação — mas depende de sanção para valer, e até lá nada do que está no texto produz efeito. E há um segundo ponto que o anúncio da votação esconde: nenhum real foi transferido para a saúde ou para a educação nesta segunda-feira. O que a Câmara votou não é repasse de dinheiro novo, e sim a regra contábil que define se um gasto já autorizado cabe ou não dentro dos limites de despesa do governo.

A diferença entre autorizar o gasto e conseguir executá-lo

O uso desses recursos do Fundo Social em saúde e educação já havia sido autorizado pela Lei 15.164/25. O PLP 163/25, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), trata da etapa seguinte: tirar essas despesas dos limites de despesas primárias do arcabouço fiscal e também da apuração da meta fiscal. Sem isso, o dinheiro autorizado disputaria espaço com o resto do Orçamento e poderia ficar sem execução.

Foi exatamente esse o argumento do relator, deputado José Priante (MDB-PA), que defendeu as alterações feitas pelo Senado e sustentou que o texto não cria despesa nova, apenas viabiliza a execução do que já existe.

Não há impacto direto em créditos orçamentários do exercício atual ou futuro, apenas ampliando a possibilidade de alocação de recursos da União

A afirmação é do relator do projeto, deputado José Priante (MDB-PA).

O que é o Fundo Social e de onde sai esse dinheiro

É o nome que aparece no anúncio da votação e que quase ninguém sabe o que significa. O Fundo Social foi criado para receber recursos que a União obtém com os direitos pela exploração do petróleo, e banca projetos e programas em diversas áreas — entre elas educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Ou seja: saúde e educação nunca foram as únicas destinatárias do fundo, e continuam não sendo.

Vale registrar o que o material da votação não detalha: qual é o percentual da receita do pré-sal que abastece o fundo, como cada área concorre pelo dinheiro dentro dele e quanto cada uma recebe hoje. Esses pontos não foram explicados, e quem quiser acompanhar a execução precisa buscá-los no orçamento do próprio fundo.

De onde vêm os R$ 1,5 bilhão por ano — e quem fez essa conta

O valor que circulou na votação tem uma origem específica, e ela muda o peso do número. O projeto trata de despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício, por cinco anos. O percentual é a regra; o valor em reais é uma estimativa derivada dela.

Segundo Bulhões, autor da proposta, como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para as duas áreas ficaria em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano. Três ressalvas acompanham a cifra e costumam se perder no caminho: a conta é do autor do projeto, os dois números são aproximações declaradas como tal, e o valor anual depende da receita efetiva do fundo em cada exercício — se ela oscilar, o adicional oscila junto. O material da votação também não apresenta cálculo de impacto feito por órgão técnico independente.

Por que R$ 219 bilhões e R$ 237 bilhões entraram no debate

Esses dois números não são dinheiro para saúde ou educação. São o tamanho das despesas discricionárias — aquelas que o governo pode escolher não executar para alcançar a meta fiscal. No Orçamento de 2025, elas foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões; para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.

Entram na conversa porque, ao ficarem fora dos limites de despesas primárias e da meta fiscal, os recursos do Fundo Social deixam de comprimir esse bolo. É o oposto do que aconteceria se a mesma despesa entrasse no limite: alguma outra teria de ceder espaço para ela caber.

Os pisos de 15% e 18% não absorvem o valor

Saúde e educação têm regra própria na Constituição, diferente da do arcabouço fiscal — que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária. Em vez desse teto, o governo tem de aplicar por ano 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública.

O PLP 163/25 exclui os recursos adicionais também desses pisos mínimos constitucionais. Na prática, o dinheiro do Fundo Social não conta para cumprir o piso — e, com a entrada dele, eventuais mudanças nesses limites seriam amortecidas pelos novos recursos em termos de valor nominal total.

A oposição foi ao microfone, mas o placar não foi informado

Mexer em regra de despesa não passa sem resistência, e o debate em Plenário registrou os dois lados. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o ano eleitoral seguinte não deveria travar a votação.

Não é porque vamos entrar em ano eleitoral que vamos prejudicar a saúde pública, tirar dinheiro da saúde para prejudicar o governo

A defesa é do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Do lado contrário, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, atacou a condução das contas públicas.

Eles estouraram o teto de gastos. Governo que não tem equilíbrio ou responsabilidade

A crítica é do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição.

O relator do arcabouço fiscal, deputado Claudio Cajado (PP-BA), expôs o impasse de votar contra um texto que destina recursos a áreas socialmente sensíveis.

Você dizer que é contra aplicar recursos na educação e na saúde é inadmissível, principalmente com as necessidades da população

A avaliação é do relator do arcabouço fiscal, deputado Claudio Cajado (PP-BA). Ele acrescentou, no entanto, um alerta de impacto: para ele, propostas que abrem exceções ao arcabouço fiscal levarão à continuidade dos juros altos e ao aumento da inflação.

Aqui cabe uma ressalva de transparência. O material da votação não traz o placar — nem votos a favor, nem contrários, nem abstenções — e também não registra destaque votado em separado, emenda rejeitada ou estimativa oficial de impacto fiscal do texto. Sem esses dados, não é possível medir quanta resistência a proposta enfrentou além das falas em Plenário.

O que a votação mudou nos empréstimos internacionais

Entre outros pontos, a Câmara aceitou a decisão do Senado de manter dentro dos limites de despesas primárias os gastos financiados com recursos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas. É o contraponto do resto do projeto: a flexibilização aprovada não é geral, fica restrita às despesas temporárias de saúde e educação pública bancadas pelo Fundo Social.

O que vale hoje, na prática

Enquanto não houver sanção, nada muda no orçamento da saúde nem no da educação. Depois dela, o efeito também não é um depósito: a mudança abre espaço para que despesas já autorizadas sejam executadas sem esbarrar nos limites do arcabouço e da meta fiscal, dentro do percentual de 5% da receita do fundo por exercício e pelo prazo de cinco anos. Quem procurar um serviço público esperando ver o dinheiro do Fundo Social na ponta por causa desta votação não vai encontrar mudança alguma.

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