O plenário do Senado vota nesta terça-feira (11), a partir das 14h, o projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio. O texto é o PL 2.810/2025, proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT), e a sessão tem outros dois itens na pauta.
O que está em jogo é uma etapa, não a entrada em vigor. A matéria já havia sido aprovada pelo Senado em julho e seguiu para a Câmara dos Deputados, que a votou em outubro com alterações. Foi por causa dessas mudanças que o texto voltou aos senadores. Aprovação em uma Casa não é lei: enquanto o percurso legislativo não termina e a lei não é sancionada e publicada, nada muda na prática. Nenhuma pena sobe no dia da votação, e nenhum processo em andamento é afetado.
Além das penas, o que mais o texto prevê
O projeto é tratado como um conjunto de medidas, e não apenas como um aumento de pena. Ele determina a coleta de DNA dos acusados de crimes sexuais, responsabiliza empresas de internet pela omissão no combate aos abusos, estabelece medidas protetivas e prevê campanhas educativas.
Vale entender o que é uma medida protetiva: é uma decisão judicial de urgência, tomada antes do fim do processo, que impõe restrições a quem é apontado como autor da violência para reduzir o risco à pessoa protegida. Ela não é condenação, não depende de o processo estar concluído e pode ser revista a qualquer tempo pelo juiz.
As faixas de pena, uma a uma
O projeto fixa penas de reclusão para sete situações. Cada faixa vale para um crime específico: o primeiro número é o mínimo e o segundo é o teto daquele tipo penal. Somar os topos da lista não produz nenhuma pena possível — é um erro comum de leitura, que já virou manchete de penas somadas que não existem.
- estupro de vulnerável, de 10 a 18 anos;
- estupro com lesão corporal grave, de 12 a 24 anos;
- estupro com morte, de 20 a 40 anos;
- corrupção de menores, de 6 a 14 anos;
- praticar sexo na presença de menor de 14 anos, de 5 a 12 anos;
- submeter menor a exploração sexual, de 7 a 16 anos; e
- oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, de 4 a 10 anos.
Faixa de pena também não é a pena que alguém cumpre. Dentro do intervalo, o juiz fixa a pena caso a caso, considerando as circunstâncias apuradas no processo; o regime de cumprimento é definido em outra etapa da decisão.
Por que uma pena nova não alcança caso antigo
Lei penal mais severa não retroage. Quando uma lei nova aumenta pena, ela alcança apenas os fatos ocorridos depois de entrar em vigor. Crimes anteriores continuam submetidos à regra que valia na época, mesmo que o julgamento aconteça anos depois. Por isso, a votação de um texto como esse não altera condenação já aplicada nem processo em curso — o efeito, se houver, é sempre para a frente.
A confusão entre votar e valer é frequente. Outro projeto de endurecimento de penas aprovado pelos senadores em outubro — proposta distinta desta, com tramitação própria — passou pelo mesmo mal-entendido: foi lido como regra em vigor quando ainda faltavam etapas.
Quem relata e o que a pauta não registra
Na semana passada, o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reinseriu pontos que haviam sido retirados pela Câmara dos Deputados. No plenário, o PL 2.810/2025 depende do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) — e, por isso, o senador deve apresentar o relatório diretamente ao plenário, sem análise prévia do colegiado.
O material divulgado sobre a sessão não traz placar de votação, voto contrário, abstenção nem ressalva técnica assinada por parlamentar. Essa ausência precisa ser dita em vez de preenchida: em matéria penal, divergência sobre a redação dos tipos e sobre a fixação das penas costuma aparecer no debate, e o que não consta do comunicado de pauta não pode ser apresentado como consenso da Casa.
Um caminho parecido já foi percorrido por uma proposta diferente sobre o mesmo campo, a de consulta pública a dados de condenados por crimes sexuais, que chegou à etapa da sanção — o estágio que ainda falta ao texto votado agora.
Os outros dois itens da sessão
O PL 3.898/2023 prevê a atuação do serviço social em hospitais públicos para orientar pacientes sobre direitos relacionados à Previdência Social. A proposta é do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR).
Os senadores podem votar ainda o PL 2.880/2023, que cria uma estratégia específica para o atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool no sistema de saúde. O projeto é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e também foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Os dois textos igualmente dependem de etapas seguintes antes de produzirem qualquer efeito.
Onde denunciar
Denúncias de violência e de violação de direitos contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100. A ligação é gratuita, funciona todos os dias e aceita denúncia anônima. Em emergência, ou quando o crime está acontecendo, o número é o 190.
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