O endividamento dos produtores rurais do Rio Grande do Sul diante de eventos climáticos adversos foi tema de uma audiência pública realizada no Senado Federal na quarta-feira (19), em reunião conjunta da Comissão de Agricultura (CRA) e da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A iniciativa foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que presidiu o encontro. À mesa, representantes do Banco Central, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Ministério da Fazenda, do governo gaúcho e de entidades de produtores.
A audiência não prorrogou dívida nem liberou crédito
Nenhuma dívida foi prorrogada na reunião. Nenhuma regra de crédito rural mudou. Nenhum centavo novo foi liberado por causa dela. Audiência pública é etapa de discussão: parlamentares ouvem convidados, registram avaliações e reúnem material para decidir depois. O que sai dali é debate, não decisão.
A distinção não é formalidade. O produtor com parcela vencendo que deixar de procurar o banco por acreditar que veio socorro perde prazo — e prazo perdido em contrato de crédito não volta com discurso em comissão. Enquanto uma proposta não é votada, sancionada e regulamentada, vale o contrato que está assinado.
Ao abrir os trabalhos, Mourão afirmou que a agricultura brasileira, e a gaúcha em especial, sustenta cadeias produtivas, empregos, exportações e a soberania alimentar. Em seguida, apontou o que considera o ponto de ruptura:
Em muitos casos, o produtor final, elo mais vulnerável da cadeia, não tem tido assegurado, de forma plena, o arcabouço normativo que deveria protegê-lo. Quando falham os mecanismos de crédito, seja por insuficiência regulatória, por deficiências de acompanhamento ou por ausência de políticas anticíclicas eficazes, falha a capacidade do produtor rural de se manter ativo, competitivo e resiliente
A avaliação é do senador Hamilton Mourão, autor da iniciativa da audiência. Ele também atribuiu ao poder público inapetência para dar respostas proporcionais ao problema, citando entraves burocráticos, atrasos e ações fragmentadas — e disse que a inércia institucional, num cenário de calamidade ambiental, torna-se tão danosa quanto a própria crise climática. É a leitura de um parlamentar sobre o governo, não uma conclusão apurada pela comissão.
Renegociação: o produtor pode pleitear, o banco decide
A informação mais aproveitável da tarde para quem tem contrato em atraso veio do subsecretário-substituto de Política Agrícola e Meio Ambiente do Ministério da Fazenda, Francisco Erismá Oliveira Albuquerque. Segundo ele, todos os produtores que possuem crédito rural com recurso controlado têm assegurado o direito de pleitear renegociação junto aos bancos.
Direito de pedir não é direito de obter, e ele mesmo separou as duas coisas:
Quem vai fazer essa renegociação é a instituição financeira, que vai avaliar a capacidade de crédito e a capacidade econômica de cada um dos beneficiários, mas a norma autoriza que o produtor vá buscar essa renegociação
A explicação é do representante do Ministério da Fazenda na audiência. Na prática, quem procura o banco leva um pedido que será analisado caso a caso, e a análise leva em conta capacidade de crédito e capacidade econômica. Ele disse ainda que os recursos da União “são muito escassos” e que a ideia é focalizar os produtores que mais precisaram, nos municípios onde houve perda comprovada e naqueles em que houve decretação de emergência ou estado de calamidade. Prazos, taxas, carência e forma de comprovar a perda não foram detalhados — nada disso consta do que a audiência apresentou.
Acusação contra instituições financeiras e a resposta do Banco Central
O presidente da Associação dos Produtores e Empresários Rurais (Aper), Arlei Romeiro, apontou “um evento adverso que vem de longa data” contra o setor, que seria a “forma como as políticas públicas de crédito rural são conduzidas pelas instituições financeiras, especialmente cooperativas de crédito”. Ele destacou ilegalidades e irregularidades cometidas por instituições financeiras e disse que mais de 30 famílias foram destruídas pelas pressões e pela falta de condição de seguir na atividade rural, mesmo diante de alternativas legais que dão suporte para prosseguir.
São acusações de uma entidade de produtores, feitas em audiência pública. Não há, no material do debate, decisão de qualquer instância que as tenha apurado ou confirmado.
A resposta veio do chefe do departamento que regula, supervisiona e controla as operações de crédito rural no Banco Central, Cláudio Filgueiras Pacheco Moreira, que disse ter visitado pessoalmente propriedades gaúchas. Para ele, instituições financeiras não podem ficar com as terras nem com a produção das propriedades rurais:
Isso para mim foi uma surpresa. Se uma instituição financeira retomar um bem, ela tem que imediatamente fazer o leilão e vender esse bem. Na minha experiência à frente do crédito rural há mais de oito anos, eu nunca vi uma instituição financeira receber soja. Normalmente ela recebe os recursos. Ela pode indexar o preço da soja, que é o contrato com algum indicador, mas ela não recebe a soja, esse não é o padrão de uma instituição financeira
A afirmação é do representante do Banco Central, em resposta direta às acusações da Aper. O ponto prático a reter: na descrição do regulador, bem retomado vai a leilão, e o pagamento se dá em dinheiro — o preço pode ser indexado a uma commodity, mas a entrega do produto não é o padrão do contrato.
Os R$ 12 bilhões da MP 1.314/2025 e a fatia gaúcha
Ainda segundo o representante do Banco Central, o Rio Grande do Sul representa quase 98% na parte do endividamento da Medida Provisória (MP) 1.314/2025. O percentual é dele e se refere a esse recorte específico — não é a participação do estado na dívida rural do país inteiro.
Sobre a própria MP, o material informa que a proposta autorizou o uso de superávit financeiro do Ministério da Fazenda, no limite de R$ 12 bilhões, e também recursos livres de instituições financeiras, para a criação de linhas de crédito rural. Autorizar um limite não é o mesmo que ter o dinheiro na conta do produtor: quanto já foi efetivamente contratado, por quantos produtores e em que condições são dados que a audiência não trouxe.
Governo relata critério mais rígido e cobra dado auditável
Secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos reconheceu que o Rio Grande do Sul “vem passando por algo absolutamente inédito, fora da curva, agravado pelas condições climáticas”. Ele afirmou que o governo federal tem dado atenção especial ao estado e buscado recursos para a recomposição e a reformulação das dívidas dos produtores, e informou que os critérios são de ordem climática, com eventos ocorridos em 1.436 municípios do país, dos quais 459 estão no Rio Grande do Sul.
Campos também descreveu por que, na avaliação dele, o crédito ficou mais difícil de obter:
Para nosso azar, e azar ainda maior para o produtor do Rio Grande do Sul, o Brasil vem passando por uma verdadeira doença de recuperações judiciais muito discutíveis, que colocou os agentes das instituições financeiras com muita preocupação na concessão de créditos. Isso vem colocando critérios cada vez mais rigorosos porque, no frigir dos ovos, quem corre o risco é a instituição financeira, ela bota os seus critérios. Temos que estar vigilantes e atentos para que os critérios não sejam abusivos e fora das regras do jogo estabelecido pelo Banco Central, isso é papel nosso
A avaliação é do secretário de Política Agrícola do Mapa. Do mesmo ministério, o secretário-executivo Irajá Lacerda tratou da prova do prejuízo: disse que o manual de crédito rural “é claro ao prever um ambiente neutro com dados auditáveis verificáveis, tudo com uma metodologia escrita e reconhecida em um padrão público”. E acrescentou que “existem alguns dados de que os produtores rurais estão ficando suscetíveis à não comprovação da quebra de safra, um número muito grande de renegociação de dívidas concentradas no Mato Grosso, Centro-Oeste e no Sudeste”. Quem perdeu safra e vai pedir renegociação precisa saber que a comprovação é o ponto sensível — que documento vale como prova, porém, não foi detalhado.
Selic a 15% e contratos acima de 25%, na conta de quem produz
Para o presidente da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro), Raphael Barra, o endividamento dos produtores rurais é “endêmico e em nível nacional”. Ele definiu o problema em termos de caixa: “o endividamento nada mais é que a falta de condição de adimplir seus compromissos”, porque “o meio produtivo não gera divisas suficientes para que seja possível pagar aquilo que foi contratado”.
Com a Selic a 15%, é impossível a atividade rural lícita cumprir com os seus pagamentos no sistema financeiros. Temos contratos aí ultrapassando os 25%, isso tirando ainda a venda casada no crédito rural, que é um outro problema sistêmico
A conta é do presidente da Abdagro, entidade do setor produtivo — não é levantamento do Banco Central nem do governo. Barra falou também do custo humano do processo:
Quanto vale uma vida, quanto vale a vida de Vossas Excelências, quanto vale a minha vida? Algum recurso financeiro seria justo para pagar? Óbvio que não, porém, o sistema financeiro brasileiro não vê cada um de nós, produtores rurais, com os olhos de fato de quem produz, mas sim como números que estão sendo subjugados
O PL 320/2025 ainda não foi votado
Assessor da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul, Antônio Carlos de Quadros Ferreira Neto classificou como “insuficientes” as medidas anunciadas pelo governo federal até aquele momento. A saída defendida por ele é a aprovação do Projeto de Lei (PL) 320/2025, que propõe a securitização de dívidas rurais para ajudar os produtores afetados por eventos climáticos.
Atenção ao estágio: o PL 320/2025 é de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final, sob a relatoria do senador Irajá (PSD-TO) — parlamentar diferente do secretário-executivo do Mapa que também falou na audiência. Projeto em tramitação não é lei: não há prazo, não há adesão e não há regra nova a cumprir enquanto ele não for votado e não concluir o caminho até virar norma.
Sobre o mecanismo em si, o material explica que a securitização permite ao produtor usar a própria dívida como produto financeiro, antecipando recursos para financiar projetos rurais. Condições, custo dessa antecipação e quem teria direito não constam do que foi apresentado.
Vale entender que cada proposta segue rito próprio e não se confunde com outra: a Câmara já aprovou um projeto que facilita a ajuda em desastres climáticos e o combate a incêndios florestais, matéria distinta do PL 320/2025 e com trajetória independente.
O que a audiência não respondeu
Um debate mostra o que os participantes trouxeram e também o que ninguém trouxe. Ficaram sem resposta:
- Área atingida e perda medida. Não há número de hectares perdidos, de produtores afetados nem de volume de safra comprometido — só a contagem de municípios com eventos climáticos apresentada pelo Mapa.
- Inadimplência. Nenhum índice foi apresentado, nem pelo regulador nem pelo governo.
- Como se comprova a quebra de safra. O ponto foi levantado como problema, sem que se explicasse o procedimento.
- Por que a Selic a 15% chega ao contrato acima de 25%. A relação entre uma taxa e a outra não foi explicada por nenhum dos participantes.
- O que é a venda casada citada na audiência. Mencionada como problema sistêmico, ficou sem descrição.
E há uma ausência que pesa mais que as outras: as instituições financeiras e as cooperativas de crédito acusadas de irregularidades não estavam à mesa para responder. Quem respondeu foi o Banco Central, na condição de regulador, negando que reter terra ou produção seja prática do sistema — não falou em nome das instituições citadas. Nenhuma seguradora participou do debate. Enquanto isso, quem tem contrato correndo continua sujeito às regras que já valem hoje, e a via aberta segue sendo procurar o banco e pedir a renegociação que a norma autoriza pleitear.
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