A conta de luz zerada não vale para todo mundo. A Lei 15.235, de 2025, que entrou em vigor em sua totalidade no dia 1º de janeiro, garante isenção total da fatura de energia apenas para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. São cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país. Fora desse recorte, a conta continua chegando.
A nova tarifa social nasceu de uma medida provisória editada pelo governo federal em julho de 2025 (MP 1.300/2025), foi aprovada pelo Senado em meados de setembro e sancionada no começo de outubro. Até então, o benefício funcionava de outra forma: dava desconto parcial, de 10% a 65%, para quem consumia até 220 kWh por mês. A gratuidade integral é a novidade.
Quem entra na isenção e qual é o limite de consumo
Dois requisitos aparecem juntos no texto aprovado, e é a soma dos dois que define o direito:
- Estar inscrito no CadÚnico como família de baixa renda. O cadastro é feito no setor de assistência social do município e precisa estar atualizado para valer.
- Consumir até 80 kWh por mês na unidade residencial. É o consumo medido pelo relógio, não o valor da conta.
Há ainda um segundo grupo com regras próprias: beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e moradores de comunidades rurais, indígenas e quilombolas têm critérios específicos de desconto e de isenção.
O que o material do Senado não detalha: qual a faixa de renda exigida para a inscrição no CadÚnico, o que acontece com quem passa dos 80 kWh em um mês (se perde tudo ou se cai na faixa de desconto parcial que ia até 220 kWh) e se o abatimento entra na fatura automaticamente ou depende de algum pedido à distribuidora. Enquanto essas respostas não vierem da regulamentação, o caminho seguro é tratar a inscrição atualizada no CadÚnico como condição para receber o benefício, e não como garantia de que ele já foi aplicado.
Como conferir se a conta já veio com o desconto
O desconto não aparece como um aviso na frente da fatura. Ele fica no miolo do documento, e é ali que dá para checar, sem depender de ninguém:
- Classe de consumo. Toda conta traz a classificação da unidade. Quem está no programa aparece como residencial de baixa renda. Se estiver apenas como residencial comum, o cadastro não foi reconhecido.
- Linha da tarifa social. No quadro de valores, o benefício vem discriminado como abatimento ou desconto de tarifa social, com o valor correspondente. Conta isenta fecha o consumo em zero, mas pode manter cobranças que não são energia, como a contribuição de iluminação pública, que é do município e segue sendo cobrada.
- Consumo em kWh do mês. Fica no histórico impresso na própria fatura. É esse número, e não o valor em reais, que precisa estar dentro do limite.
- Titular da conta. O benefício segue o cadastro da família. Se a fatura está no nome de outra pessoa da casa, ou de um antigo morador, o cruzamento com o CadÚnico falha.
Onde reclamar se o desconto não vier
A ordem importa, porque cada instância só age depois que a anterior falha:
- Primeiro, o setor de assistência social do município, para confirmar que a inscrição no CadÚnico existe e está atualizada. Cadastro desatualizado costuma ser a causa mais comum, e ele não se corrige sozinho.
- Depois, o atendimento da distribuidora de energia que serve o imóvel. Peça o número de protocolo já na primeira ligação. Sem protocolo não há prazo a cobrar nem histórico a apresentar.
- Se não resolver, a ouvidoria da própria empresa, que é etapa distinta do atendimento comum e tem prazo próprio para responder.
- Por último, a agência reguladora federal do setor elétrico, que fiscaliza as distribuidoras e recebe reclamação de consumidor quando a concessionária não resolve. É nessa fase que o protocolo anterior vira prova.
Vale registrar a data de cada contato. Quando o direito é reconhecido depois de uma negativa, o histórico é o que sustenta o pedido de correção nas faturas já pagas.
Por que o assunto voltou à pauta em 2025
Em dezembro, mais de 2 milhões de residências e outros imóveis ficaram sem luz na cidade de São Paulo por dias. Ventos intensos e temporais derrubaram árvores e colapsaram a rede de distribuição, com prejuízo para moradores, comércio e serviços críticos, como a saúde pública. A resposta lenta à emergência colocou o sistema elétrico brasileiro sob escrutínio de autoridades, especialistas, Parlamento e sociedade.
Foi nesse ambiente que o setor virou protagonista no Senado ao longo de 2025, com um pacote que mexeu tanto no preço quanto na estrutura do serviço.
O novo marco do setor elétrico e o mercado livre
No fim de outubro, o Senado aprovou a medida provisória do setor elétrico (MP 1.304/2025), convertida na Lei 15.269, de 2025, sancionada no fim de novembro. O texto estabelece um novo marco regulatório com três frentes: reduzir encargos embutidos na tarifa, abrir o mercado livre de energia para consumidores e fixar diretrizes para regulamentar o armazenamento de energia elétrica. Também prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural.
Vale entender o que significa mercado livre: hoje a maior parte dos consumidores é cativa, ou seja, compra energia obrigatoriamente da distribuidora que atende sua região, pelo preço regulado. No mercado livre, o consumidor negocia diretamente com um fornecedor de sua escolha, preço e prazo de contrato incluídos, e continua pagando à distribuidora apenas pelo uso da rede que leva a energia até o imóvel. Era um arranjo restrito a grandes empresas. A abertura para o consumidor comum depende de regulamentação e de cronograma, e não acontece com a publicação da lei.
Itaipu, petróleo e compras públicas
O debate sobre a energia de Itaipu Binacional também avançou. Em novembro, a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou o PL 1.830/2025, que cria um teto de US$ 12/kW para o preço da energia destinada ao Brasil. O objetivo é reduzir distorções, dar transparência ao modelo tarifário e garantir que a quitação da dívida da usina, concluída em 2023, se converta em alívio nas tarifas. O limite alcança só o montante que cabe ao Brasil, comercializado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), sem atingir a parte paraguaia eventualmente cedida ao país. A proposta ainda será analisada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Em maio, o Plenário do Senado aprovou o PL 5.066/2020, que obriga os contratos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural a incluir cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e organiza a alocação desses recursos entre instituições e centros de pesquisa. O texto aguarda análise da Câmara dos Deputados.
Na mesma fila está o PL 1.086/2024, aprovado pela CI em setembro, que manda as licitações e os contratos da administração pública priorizarem bens e serviços sustentáveis. A proposta cria margem de preferência para produtos compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais. Caberá à Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Cics) definir em regulamento quais produtos se enquadram. O texto aprovado é mais amplo que o original, que se limitava a veículos e combustíveis limpos, como híbridos, flex-fuel, biocombustíveis e hidrogênio verde.
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