Isenção do IR até R$ 5 mil já vale: o que mudou e quem paga mais

A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês começou a valer em janeiro e deve alcançar mais de 15 milhões de contribuintes. A mudança está na Lei 15.270, de 2025, e é a peça mais visível de um conjunto de propostas que o Senado tratou como pauta de justiça tributária ao longo de 2025 — parte já convertida em lei, parte ainda parada no meio do caminho.

O balanço divulgado pela Agência Senado registra que a Casa colocou a economia no centro da agenda legislativa diante do peso desproporcional da taxação sobre os mais pobres. A estratégia descrita no documento tem duas frentes que se sustentam uma na outra: aliviar quem ganha menos e recompor a arrecadação cobrando mais de altas rendas, de fintechs e de empresas de apostas.

Quem deixa de pagar Imposto de Renda e a partir de quando

Até a mudança, a isenção do IR alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos. Com a nova regra, o corte subiu para R$ 5 mil mensais, e há redução parcial da tributação para rendas de até R$ 7.350. Na prática, o efeito se divide em dois grupos:

  • mais de 10 milhões de contribuintes deixam de ter o Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do vencimento mensal já a partir de janeiro;
  • outros 5 milhões continuam pagando, mas com redução no valor devido.

Vale prestar atenção ao calendário, porque ele confunde. O desconto no contracheque muda agora, mas o acerto de contas só aparece na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2027, referente ao ano-base 2026. É nessa declaração que a nova faixa entra na conta final.

A faixa de isenção também deixou de depender de decisão ano a ano. O Congresso aprovou a inclusão permanente do benefício na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, já sancionada como Lei 15.246, de 2025. A medida dispensa a revisão anual, o que reduz incerteza tanto para quem recebe o benefício quanto para o planejamento fiscal do governo.

Altas rendas: alíquota mínima de até 10% sobre lucros e dividendos

Toda isenção tem contrapartida, e a desta lei recai sobre o topo da pirâmide. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a mesma norma aumenta a taxação de ganhos a partir de R$ 600 mil anuais, com alíquota máxima de até 10% sobre rendimentos de lucros e dividendos. A estimativa é de que a cobrança alcance 140 mil cidadãos de alta renda.

A cobrança é gradual, e há um detalhe que evita cobrança em duplicidade: quem já paga esse percentual ou mais não será cobrado de novo. Também ficam fora da conta ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei ainda fixa um teto para a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte, com percentuais próprios para empresas financeiras e não financeiras; se o limite for ultrapassado, a diferença volta como restituição na declaração anual.

Segundo o Planalto, a criação de uma alíquota mínima sobre altas rendas reforça o compromisso do governo de fazer justiça fiscal e atende a debates internacionais relacionados à tributação progressiva — o modelo em que quem ganha mais paga mais imposto.

Atualizar imóvel ou veículo por 4%, no lugar de até 22,5%

Outra medida já convertida em lei criou o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp). Ela resolve um problema silencioso de quem declara bens: até então não havia previsão legal para atualizar o valor de imóveis a preço de mercado, e a declaração seguia presa a valores históricos, cada vez mais distantes do preço real.

Com a nova regra, pessoas físicas podem atualizar o valor de imóveis e veículos pagando 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. A lei também abre caminho para a regularização de bens lícitos não declarados e de criptoativos, além de ajustar regras de compensações tributárias.

O texto nasceu do PL 458/2021, da Câmara dos Deputados, teve relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) no Senado e foi convertido na Lei 15.265, de 2025.

Devedor contumaz: aprovado nas duas Casas, à espera de sanção

O Congresso também aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que endurece o tratamento ao chamado devedor contumaz. O termo não descreve quem atrasa um tributo por dificuldade de caixa: define o contribuinte com dívidas tributárias reiteradas e injustificadas, que transforma a inadimplência em estratégia de negócio e ganha margem sobre concorrentes que pagam em dia.

Para evitar que o rótulo caia sobre quem não é o alvo, o projeto fixa parâmetros objetivos. A dívida só é considerada substancial quando passa de R$ 15 milhões e, ao mesmo tempo, supera 100% do patrimônio conhecido — as duas condições, somadas a ações reiteradas de não pagamento. Antes de ser considerada devedora contumaz, a empresa tem direito a um processo administrativo de defesa.

A proposta é do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e também cria programas de estímulo à conformidade fiscal e de cooperação tributária com a Receita Federal, na linha de que o Estado deve punir a inadimplência sistemática e, ao mesmo tempo, incentivar quem paga em dia. Já aprovado no Senado e na Câmara, o texto ainda dependia de sanção do presidente Lula, prevista para aquela semana.

Fintechs e bets: o aumento ainda depende do Plenário e da Câmara

Este é o ponto em que a pauta ainda não virou realidade. O PL 5.473/2025, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatado por Eduardo Braga, aumenta a tributação de fintechs e de empresas de apostas. Ele foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, mas ainda aguarda votação do Plenário e, depois disso, precisa passar pela Câmara dos Deputados.

Se for aprovado como está, o projeto altera a Lei 7.689, de 1988, e eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em etapas:

  • fintechs, instituições de pagamento, bolsas e administradoras de mercado: de 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028;
  • sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento: de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028;
  • empresas de apostas de quota fixa, na Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo: de 12% para 15% em 2026 e 2027 e para 18% em 2028.

O destino do dinheiro está no próprio texto: os recursos vão para a seguridade social, com prioridade para a área da saúde, e podem, de forma excepcional entre 2026 e 2028, ser repassados a estados e municípios para compensar perdas com a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O projeto cria ainda o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert–Baixa Renda), voltado a quem tem renda mensal de até R$ 7.350, com quitação de dívidas vencidas mediante descontos e parcelamento mínimo de R$ 200. E corrige uma distorção na tributação de remessas de lucros e dividendos ao exterior, garantindo o direito à restituição de valores pagos além do limite legal, com prazo de até cinco anos para o pedido.

Ao defender a proposta, o relator ligou o aumento de tributos ao uso de contas por empresas fora da supervisão dos órgãos de controle:

Finalmente nós estamos fechando a porta para o escândalo que está acontecendo no nosso sistema bancarizado, que é o uso de contas-bolsões para movimentar bilhões de reais sem nenhum pagamento de impostos. Eu me refiro ao uso de contas por fintechs não monitoradas pelo Banco Central e pelo Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] e que manipulam recursos de bets ilegais, manipulam recursos do crime organizado, manipulam recursos de lavagem de dinheiro e que têm sido, lamentavelmente, uma grande sangria para a economia do povo brasileiro. Porque esses recursos, além de ilegais, além de estarem financiando o crime organizado, esses recursos não pagam nenhum centavo de impostos.

A declaração é do senador Eduardo Braga, relator do projeto. Na avaliação dele, o texto traz avanços importantes no combate à criminalidade e na transparência do sistema bancário, além de ampliar a arrecadação do Estado para que possa retornar como política pública ao cidadão.

O que já vale e o que ainda pode mudar

Como as medidas estão em fases diferentes, vale separar o que já produz efeito do que segue em tramitação:

  • Já é lei e já vale: a isenção do IR até R$ 5 mil e a redução parcial até R$ 7.350, com a taxação de altas rendas a partir de R$ 600 mil anuais (Lei 15.270, de 2025).
  • Já é lei: a faixa de isenção permanente na LDO de 2026 (Lei 15.246, de 2025) e o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Lei 15.265, de 2025).
  • Aprovado nas duas Casas, dependendo de sanção: as regras para o devedor contumaz (PLP 125/2022).
  • Ainda em tramitação: o aumento de CSLL para fintechs e da contribuição sobre bets (PL 5.473/2025), aprovado apenas na CAE do Senado.

Na prática, quem recebe até R$ 5 mil por mês já sente a diferença no contracheque de janeiro. Quem tem imóvel ou veículo defasado na declaração já pode usar a alíquota de 4%. E o efeito da tributação sobre fintechs e apostas — inclusive o repasse que pode chegar a estados e municípios — ainda depende de duas votações.

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