Comitê Gestor do IBS: lei sancionada define regras do imposto

Foi sancionada a Lei Complementar 227/26, que estabelece as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e cria o órgão que vai administrar o tributo. A sanção ocorreu na terça-feira (13), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos pontuais. O texto foi publicado na edição de quarta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU).

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. Na Câmara, o relator foi o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

O que é o IBS e quais impostos ele substitui

O IBS é um imposto sobre o consumo que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. Ele não se soma aos tributos atuais: vai substituir o ICMS, que hoje é estadual, e o ISS, que hoje é municipal. Na prática, dois impostos com regras diferentes em cada estado e em cada cidade passam a ser um só, com regulamento único.

O IBS não anda sozinho. A reforma tributária substitui vários tributos sobre o consumo por um imposto de valor agregado, o IVA, formado por duas peças: o próprio IBS, dos entes federativos, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais. Além dessas, foi criado o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Quem passa a cobrar: o Comitê Gestor do IBS

A lei cria o Comitê Gestor do IBS, órgão de caráter técnico e atuação nacional, com sede no Distrito Federal. Como o imposto é compartilhado, nenhum ente cobra sozinho: é o comitê que faz a operação funcionar de forma coordenada.

Cabe ao órgão editar o regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo — ou seja, julgar as disputas entre contribuinte e fisco antes que virem processo judicial — e distribuir automaticamente entre os entes federativos o que for arrecadado.

A governança do comitê será compartilhada entre estados e municípios, com um conselho superior composto por representantes das duas esferas. As decisões exigirão maioria qualificada, o que busca equilibrar interesses regionais. Essa divisão de comando foi o ponto mais difícil da montagem do órgão: o impasse entre associações de municípios que atrasou a criação do Comitê Gestor do IBS ajuda a entender por que o texto amarrou a maioria qualificada como regra de decisão.

O caminho legislativo até aqui também foi longo: depois de passar pela Câmara, a criação do comitê foi analisada pelo Senado ainda em 2025, etapa que antecedeu a versão agora sancionada.

O texto também define regras de fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, para evitar sobreposição de competências e disputas entre os entes. Ao concluir a votação na Câmara, o presidente da Casa afirmou que a regulamentação garante ao Brasil um sistema tributário:

menos burocrático, mais simplificado, que irá trazer mais eficiência

A avaliação é do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Os vetos e o que ainda pode mudar

O presidente vetou trechos do projeto que, segundo ele, contrariam o interesse público e trazem insegurança jurídica. Os argumentos do governo para cada corte foram disponibilizados junto com a publicação da norma. Entre os dispositivos vetados estão:

  • o que mantinha as competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023 — para o governo, a regra poderia congelar atribuições no tempo, ferir a Constituição e limitar a autonomia dos entes federativos para atualizar a legislação;
  • a antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel — segundo o Executivo, a medida poderia gerar insegurança jurídica na cobrança;
  • benefícios tributários para sociedades anônimas de futebol;
  • regras sobre programas de fidelidade no setor aéreo;
  • regras sobre gás canalizado para famílias de baixa renda;
  • a inclusão de determinados produtos na lista de bens com tributação favorecida.

Nesses últimos casos, o governo apontou risco de aumento de gastos tributários, prejuízo à política social ou afronta a regras constitucionais e fiscais.

Veto não é palavra final. Os trechos derrubados pelo presidente serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, e os parlamentares poderão manter ou derrubar cada veto. Enquanto essa sessão não ocorre, os dispositivos vetados seguem fora da lei.

O que muda para quem tem loja ou presta serviço

A obrigação mais concreta já está valendo. Desde o dia 1º de janeiro de 2026, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS. No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), esse destaque é inicialmente facultativo.

Há uma exceção importante para o pequeno comerciante: as exigências não atingem empresas do Simples Nacional.

Além disso, a legislação prevê que 2026 será um ano dedicado à adaptação ao novo modelo. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem efeitos tributários e sem punições para quem agir de boa-fé. Ou seja, o destaque na nota deste ano serve para treinar o sistema, não para gerar cobrança.

O detalhamento de como cada obrigação será cumprida ainda depende do regulamento único do imposto, que a própria lei atribui ao Comitê Gestor editar. Até que esse regulamento saia, procedimentos e prazos operacionais permanecem em aberto.

O que muda para o consumidor

A legislação mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda, como forma de reduzir o peso dos impostos sobre o consumo. Como funciona a devolução na ponta — quem se enquadra, com que periodicidade e por qual canal — é ponto que a lei remete a regulamentação posterior.

O objetivo declarado no texto é substituir o atual modelo fragmentado por um sistema único, com regras padronizadas, maior transparência e redução da burocracia para contribuintes e gestores públicos. A verificação disso, na prática, depende do regulamento do imposto e do resultado da análise dos vetos pelo Congresso Nacional.

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