Uma ação conjunta da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) e da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) resultou na apreensão de um adolescente de 17 anos em Barra de São Francisco, no noroeste capixaba, na quinta-feira (22). Ele é apontado como autor de ato infracional análogo ao crime de homicídio e investigado por envolvimento com o tráfico de drogas no município. A operação cumpriu mandado de busca e apreensão com internação provisória, expedido pela Justiça contra o adolescente, considerado de elevada periculosidade.
A ação foi conduzida pela 14ª Delegacia Regional de Barra de São Francisco, com apoio da PMES. O adolescente estava sendo procurado e é apontado pelas investigações como peça-chave na recente onda de violência e no tráfico de drogas na cidade.
Localizado em São Gabriel da Palha, na companhia de outros quatro
A partir de informações repassadas pela Delegacia de Polícia de Barra de São Francisco, equipes da PMES localizaram o adolescente no bairro Asa Branca, em São Gabriel da Palha. Ele estava acompanhado de outros quatro suspeitos de integrar facção criminosa, com 16, 17, 18 e 19 anos.
No momento da abordagem, os investigados resistiram à ação policial, mas foram contidos. Em seguida, os policiais fizeram varredura no local.
Submetralhadora artesanal, revólver e 25 munições apreendidos
Na varredura, as equipes localizaram uma submetralhadora artesanal calibre .380, municiada com 13 munições, além de um carregador reserva com outras 12 munições do mesmo calibre.
A operação prosseguiu com o cumprimento de mandado de busca na casa onde o adolescente morava, em Barra de São Francisco. Ali foram apreendidos um revólver calibre .38 e diversos projéteis.
O que disse a delegada que coordenou a operação
“Mesmo diante da forte chuva registrada ao longo do dia, as ações foram mantidas, demonstrando o compromisso da equipe com a instituição policial e com a sociedade”
A declaração é da delegada adjunta da 14ª Delegacia Regional de Barra de São Francisco, Jéssica Bohrer, que coordenou a operação.
Adolescente não é preso, é apreendido: o que muda no processo
Quando o investigado tem menos de 18 anos, muda o vocabulário e muda o rito. O adolescente não comete crime: comete ato infracional — a conduta descrita na lei penal, mas apurada por um procedimento próprio. Por isso o texto oficial fala em ato infracional análogo ao homicídio, e não em homicídio.
Ele também não é preso nem indiciado. É apreendido, e o pedido que chega à Justiça é uma representação — não uma denúncia criminal comum. A apreensão, por si, não afirma culpa: quem responde a esse procedimento é investigado até que haja decisão, exatamente como no processo de um adulto.
O que a audiência de apresentação decide — e o que não decide
Depois de apreendido, o adolescente é levado à autoridade judicial em uma audiência de apresentação. Nela, ele é ouvido pelo juiz, acompanhado de defesa e, sempre que possível, dos pais ou do responsável legal.
O que se decide ali é se ele continua internado provisoriamente ou aguarda o restante do procedimento fora da unidade, e quais providências imediatas o caso exige. O que não se decide é o mérito: a audiência de apresentação não conclui se o ato infracional ocorreu nem aplica a medida definitiva. Isso vem depois, com defesa e produção de provas.
Internação provisória não é condenação, e tem prazo
A internação provisória é uma medida cautelar, anterior a qualquer decisão sobre o mérito. Ela serve ao andamento do procedimento, não pune. Por isso a lei impõe um prazo máximo para que o adolescente permaneça internado antes da decisão: vencido esse limite sem julgamento, ele precisa ser liberado. O prazo exato do caso não foi informado pelas autoridades.
Se ao fim do procedimento a Justiça reconhecer o ato infracional, o que se aplica é uma medida socioeducativa, e não uma pena. A lei prevê uma escala, da mais branda à mais severa: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e, no topo, a internação. A internação é excepcional e reservada a ato cometido com violência ou grave ameaça, com reavaliação periódica obrigatória — ela não tem pena fixa, é reexaminada enquanto durar.
Operações na região noroeste e onde denunciar
A região noroeste do Espírito Santo já concentrou outras ações contra homicídio e tráfico. Em episódio independente deste e envolvendo outras pessoas, a PCES prendeu quatro suspeitos de homicídio e tráfico de drogas na região Noroeste em operação anterior, sem qualquer relação com o caso desta reportagem.
Informações sobre armas, tráfico e pessoas procuradas podem ser repassadas de forma anônima pelo 181, o Disque-Denúncia. Em situação de emergência, o número é o 190. Quando o caso envolver criança ou adolescente em risco — dentro ou fora do episódio policial —, o canal é o Conselho Tutelar do município, que atua na proteção e pode ser acionado por qualquer pessoa.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!