Furto a empresa em Venda Nova do Imigrante: três indiciados — Direto Notícias

Furto a empresa em Venda Nova do Imigrante: três indiciados

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada em Investigações Criminais (Deic) de Venda Nova do Imigrante, concluiu o inquérito que apurou o furto a uma empresa de telecomunicações no Centro do município, na região serrana capixaba, e indiciou três homens — dois de 27 anos e um de 39 anos. O crime ocorreu em 8 de janeiro e o prejuízo do estabelecimento é estimado em cerca de R$ 60 mil, entre dinheiro em espécie e objetos levados.

Os três foram indiciados pelo crime de furto majorado e duplamente qualificado. Com a conclusão das investigações, o inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para análise e adoção das medidas legais cabíveis. Indiciamento é a conclusão da polícia, não uma decisão sobre culpa: até aqui, os três respondem como investigados.

Buraco na parede, alarme desligado e cofre arrombado

Segundo a Polícia Civil, os autores abriram um buraco na parede do escritório e subtraíram dinheiro em espécie e diversos objetos. Logo após o registro da ocorrência, foram iniciadas diligências para identificar quem praticou o furto, esclarecer as circunstâncias e viabilizar a recuperação dos bens. O trabalho incluiu perícia no local:

Foram realizadas diversas diligências investigativas, incluindo perícia no local, uma vez que os suspeitos abriram um buraco na parede do estabelecimento, desativaram o sistema de alarme e as câmeras de vigilância, além de arrombar o cofre onde parte do dinheiro estava armazenada

A descrição é do titular da Deic de Venda Nova do Imigrante, delegado Eduardo Oliveira.

Um carro ligou o caso a Cariacica e a Conceição do Castelo

As investigações também permitiram identificar o veículo que teria sido usado na ação. A partir dele, a polícia apurou a origem dos autores, que teriam saído de Cariacica e retornado para a mesma cidade logo depois do furto — ida e volta sem permanência na região serrana.

O cruzamento de dados com outras ocorrências mostrou ainda que furtos semelhantes registrados em Venda Nova do Imigrante e em Conceição do Castelo, com o mesmo método de invasão e em período próximo, foram atribuídos aos mesmos autores. É esse tipo de repetição — mesma forma de entrar, mesmo perfil de alvo, datas vizinhas — que faz a polícia reunir ocorrências separadas em uma única linha de investigação.

Sobre o que sustentou o indiciamento, o delegado afirmou:

Reunimos elementos suficientes que comprovam a materialidade do crime e indícios robustos de autoria. Os três investigados são oriundos de Cariacica e possuem extenso histórico criminal, figurando como suspeitos ou investigados em diversas infrações, inclusive com registros de prisões anteriores

A avaliação é do delegado Eduardo Oliveira. Vale a distinção: registro de prisão anterior e passagem policial não equivalem a condenação — são anotações de casos que podem ter tido qualquer desfecho, inclusive arquivamento ou absolvição.

O que significa ser indiciado — e o que ainda vem depois

Indiciar é o ato pelo qual a autoridade policial aponta, ao fim do inquérito, quem ela considera provável autor do crime, com base em dois elementos: a materialidade, que é a prova de que o crime aconteceu, e os indícios de autoria, que são os elementos que apontam para determinada pessoa. É uma conclusão da polícia e não decide nada sobre culpa.

Depois do indiciamento, o caminho normal é este:

  • Análise pelo Ministério Público. O órgão recebe o inquérito e decide se oferece denúncia, se pede novas diligências ou se pede o arquivamento.
  • Denúncia. Se entender que há base, o Ministério Público apresenta a acusação formal ao juiz.
  • Recebimento e processo. Quando a denúncia é recebida, o investigado passa a ser réu — e só a partir daí existe processo criminal, com defesa, produção de provas e testemunhas.
  • Julgamento. Ao final, o juiz absolve ou condena, e ainda cabe recurso. Condenado é apenas quem chega a essa etapa.

Por isso a escolha das palavras importa. Investigado, suspeito e indiciado descrevem etapas anteriores ao processo; réu é quem já responde a uma ação penal; condenado é quem teve a culpa reconhecida em decisão judicial. Neste caso, os três estão na primeira faixa.

Por que o furto foi enquadrado como majorado e qualificado

Furto é subtrair coisa de outra pessoa sem violência nem ameaça contra alguém — é isso que o separa do roubo. A lei prevê situações que tornam o furto mais grave: quando elas estão presentes, o crime é chamado de qualificado, com faixa de pena própria; quando existe circunstância que aumenta a pena em uma fração fixa, fala-se em majorado. O termo duplamente qualificado indica que a apuração identificou duas dessas circunstâncias mais graves na mesma ação.

Entre as hipóteses típicas de furto qualificado estão o rompimento de obstáculo — arrombar porta, parede ou cofre para chegar ao bem — e a participação de mais de uma pessoa. O enquadramento ainda pode mudar: quem descreve o crime na acusação é o Ministério Público, e quem decide ao final é o juiz.

Inquérito concluído é desfecho que aparece também em outras apurações do mesmo município, em episódios independentes deste, como quando a corporação concluiu o inquérito de um furto de motocicleta em Venda Nova do Imigrante — outro caso, outras pessoas, sem relação com este.

Comprar barato demais pode virar processo: o que é receptação

Furto a empresa costuma terminar com produto sendo repassado adiante, e é aí que o consumidor entra na história. Receptação é adquirir, receber, transportar, guardar ou vender coisa que se sabe ser produto de crime. Também responde quem deveria saber pela situação da oferta: preço muito abaixo do mercado, aparelho sem nota fiscal, vendedor que só aceita entrega em ponto combinado, equipamento com etiqueta ou número de série raspado.

Na prática, valem alguns cuidados simples:

  • Exigir nota fiscal e guardar o comprovante da compra.
  • Desconfiar de preço muito abaixo do praticado, principalmente em eletrônicos e equipamentos de telecomunicações.
  • Conferir se o número de série está legível e não foi apagado.
  • Preferir vendedor identificável, com endereço e registro, a negociação anônima.

Para o comércio, o roteiro depois de um furto é registrar a ocorrência o quanto antes, preservar o local até a perícia, separar as imagens das câmeras — inclusive as de estabelecimentos vizinhos, que costumam ser apagadas em poucos dias — e listar por número de série o que foi levado. É essa lista que permite reconhecer o bem se ele reaparecer à venda.

Quem tiver informação sobre furtos, sobre venda de produtos de origem suspeita ou sobre o paradeiro de bens levados pode acionar o 181, o Disque-Denúncia, que recebe relatos de forma anônima. Em situação de crime em andamento, o número é o 190.

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