A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para a compra de gás de cozinha pela população de baixa renda e cria a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O programa atual, Gás dos Brasileiros, passa a se chamar Gás do Povo. A votação encerra apenas a etapa na Câmara: o texto ainda precisa ser votado pelo Senado, e nenhuma família passa a ter o botijão gratuito liberado por causa da decisão desta segunda.
A mudança de fundo é de formato. Em vez de apenas depositar dinheiro para a família comprar o gás, o programa passa a prever que ela retire o botijão de 13 kg sem pagar, em um revendedor credenciado. A modalidade em dinheiro não acaba de imediato: pelo texto aprovado, ela deve ser encerrada em 2027.
Quem pode retirar o botijão de graça, pelo texto aprovado
São dois requisitos para acessar a gratuidade: ter inscrição atualizada no CadÚnico e ter renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759). A quantidade de botijões de 13 kg vem do regulamento do programa (Decreto 12.649/25):
- famílias de 2 a 3 pessoas: 4 botijões por ano;
- famílias com 4 ou mais pessoas: 6 botijões por ano.
O regulamento não faz referência a famílias de 1 pessoa. Outro ponto que costuma gerar dúvida: as duas modalidades não se somam. Quem já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade não tem acesso à ajuda em dinheiro, e o contrário também vale.
O que muda para quem recebe o auxílio em dinheiro
A partir de julho de 2026, os critérios de acesso e de prioridade do pagamento em dinheiro passam a ser os mesmos da modalidade gratuita, com ressalva para as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 — data em que a medida provisória foi editada.
Na prática, isso significa que, de julho de 2026 em diante, não poderá entrar na modalidade de pagamento a família que não estiver inscrita no CadÚnico e tiver, no mesmo domicílio, morador contemplado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para essas famílias, as regras preveem que o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou ao seu responsável legal.
O relator do texto defendeu a troca de modelo com o argumento de que o dinheiro nem sempre vira gás na cozinha.
O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão
A declaração é do relator da medida provisória na comissão mista, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Ele acrescentou que, se o texto previsse apenas um acréscimo de dinheiro, muitas pessoas continuariam usando lenha, papel ou madeira imprópria para cozinhar.
Tínhamos de atingir essa questão do problema energético e que o botijão chegasse às famílias
A avaliação também é de Hugo Leal.
Como a retirada deve funcionar na revenda
Segundo o governo, quando for definido que a família será beneficiária do gás gratuito, a autorização sai por aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em varejista credenciado. Os revendedores credenciados devem constar de uma lista acessível por aplicativo e terão identidade visual padronizada com o nome e a marca do programa.
Essas revendas também precisam afixar em local visível ao público a informação de que estão habilitadas à retirada gratuita, além dos canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade. Cobrar qualquer taxa ou tarifa pela retirada será proibido — a exceção são serviços adicionais pedidos pelo próprio beneficiário, como entrega e instalação. Do outro lado do balcão, o texto do relator fixa prazo máximo de 7 dias úteis para o revendedor receber o valor do botijão entregue.
No debate em Plenário, a comparação usada para explicar o modelo foi a da retirada de medicamentos no Farmácia Popular.
A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração, e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela
A explicação é da deputada Dandara (PT-MG).
Programa em lei e risco de monopólio: o que os deputados disseram
Parte do debate girou menos sobre o gás e mais sobre o que muda quando um programa social deixa de existir apenas por decisão de governo e passa a estar previsto em lei — a diferença entre uma política que pode ser descontinuada numa troca de gestão e outra que só pode ser desfeita por nova decisão dos parlamentares.
É salutar que tenhamos legislação sobre esses programas importantes para nosso país
A avaliação é do deputado Rogério Correia (PT-MG).
A crítica veio do outro lado: distribuir o botijão por meio de revendas específicas, em vez de repassar um valor para a compra livre, concentraria o mercado.
Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social
A afirmação é do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o dinheiro diretamente na conta das famílias seria mais fácil de fiscalizar. Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a medida provisória mantém as duas portas abertas, o auxílio em dinheiro e a busca do botijão em uma revendedora.
Um não exclui o outro, e ambos são muito bons
A avaliação é de Hildo Rocha.
Quem entra na frente da fila
O texto reformula as prioridades de recebimento nas 3 modalidades do programa: dinheiro, gratuidade e cocção de baixo carbono. Essa terceira modalidade é a menos comentada e não envolve botijão: ela banca a instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou de biodigestores, equipamentos que geram gás metano pela decomposição de restos de alimentos.
A lista de prioridade tem 5 grupos. Terão preferência as famílias:
- atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
- com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
- com maior número de membros;
- com menor renda por pessoa.
A seleção das famílias, considerando as prioridades, os requisitos e a disponibilidade orçamentária, continua a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O que ainda falta para o botijão chegar à cozinha
O passo imediato é a votação no Senado. Depois dele, boa parte do funcionamento depende de regulamento: as regras de credenciamento dos varejistas que vão oferecer o botijão gratuito ainda serão estabelecidas, e o próprio texto já condiciona a entrada do comerciante a autorizar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, por meio da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda de gás, para compor o preço médio.
O varejista credenciado também terá de participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado pelo relator, que deve permitir a consulta pública dos preços de cada revendedor por meio eletrônico, inclusive aplicativo, com a localização da revenda. Para se credenciar e permanecer na modalidade de gratuidade, o comerciante precisa seguir os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia, calculados pelas médias praticadas em cada estado.
Para operar a gratuidade, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal, para viabilizar os repasses, e a Dataprev, para o processamento de dados. Entes federativos que assinarem termo de adesão também poderão custear a modalidade. Onde houver revenda varejista mas nenhuma aderir ao programa, o acesso deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam, mediante termo de compromisso com a União — e o regulamento definirá as penalidades pelo descumprimento.
Não foi divulgada data para o início das retiradas gratuitas nem para a abertura do credenciamento das revendas. O caminho de acesso previsto no texto passa pelo CadÚnico: é a inscrição atualizada, somada ao limite de renda, que habilita a família, e a seleção fica com o ministério responsável pela assistência social.
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